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Defenda-se - Trânsito: Somente os motoristas têm responsabilidades perante o novo Código de Trânsito? 

Data: 30/05/2007

 
 

Somente os motoristas têm responsabilidades perante o novo Código de Trânsito?
 

Não. Nos termos da Lei, todos os "usuários da via terrestre" estão sujeitos às obrigações impostas pela legislação de trânsito. São usuários da via terrestre os condutores de: veículos automotores (ex.: motoristas de carro, motocicleta, ônibus, caminhão), de propulsão humana (ex.: bicicletas), veículos com tração animal (ex.: charrete) e pedestres.

Nota: O novo Código de Trânsito estabeleceu algumas infrações também para os pedestres. Por exemplo, os pedestres estão proibidos de permanecer e de andar na via de trânsito das ruas e avenidas. Estão também proibidos de atravessar as ruas e avenidas onde não houver permissão, ou atravessar sem obedecer à sinalização. Essas infrações são consideradas leves, apenadas com multas no valor correspondente a 50 UFIR. Os pedestres, no entanto, quando multados, só pagarão a metade deste valor, ou seja, 25 UFIR. (art. 254)


Baseado no livro Guia dos seus Direitos (Editora Globo, 1998), de Josué Rios.

Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde


 
Referência: -
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