Defenda-se - Trânsito: Somente os motoristas têm responsabilidades perante o novo Código de Trânsito?
Somente os
motoristas têm responsabilidades perante o novo Código de Trânsito?
Não. Nos termos da Lei, todos os "usuários da via terrestre" estão sujeitos
às obrigações impostas pela legislação de trânsito. São usuários da via
terrestre os condutores de: veículos automotores (ex.: motoristas de carro,
motocicleta, ônibus, caminhão), de propulsão humana (ex.: bicicletas), veículos
com tração animal (ex.: charrete) e pedestres.
Nota: O novo Código de Trânsito estabeleceu algumas infrações também para
os pedestres. Por exemplo, os pedestres estão proibidos de permanecer e de andar
na via de trânsito das ruas e avenidas. Estão também proibidos de atravessar as
ruas e avenidas onde não houver permissão, ou atravessar sem obedecer à
sinalização. Essas infrações são consideradas leves, apenadas com multas no
valor correspondente a 50 UFIR. Os pedestres, no entanto, quando multados, só
pagarão a metade deste valor, ou seja, 25 UFIR. (art. 254)
Baseado no livro Guia dos seus Direitos
(Editora Globo, 1998), de Josué Rios.
Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de
Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde
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