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Turismo / Viagens - Faça o seu próprio roteiro de viagem 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem viaja por conta própria, sem a intermediação de uma agência, pode estar querendo economizar. Antes de mais nada, porém, deve fazer um roteiro e planejar os passeios, para ter uma noção dos possíveis gastos

Planejar uma viagem por conta própria, sem a orientação de uma agência de turismo, pode representar uma boa economia. Mas, como tudo ficará a cargo do viajante, desde a escolha da companhia aérea ou de ônibus até a programação dos passeios que irá fazer, é preciso prestar atenção a certos detalhes.

Passagem
Antes de viajar, uma boa dica é ler tudo sobre os lugares que pretende visitar, consultando livros, guias e mapas. Além disso, planejar um roteiro de passeios ajuda a ter uma noção dos possíveis gastos.

O simples ato de escolher a companhia aérea também requer atenção. A advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aconselha que se opte por aquelas que oferecem os programas de milhagem. Por meio desses programas, as empresas aéreas dão aos clientes créditos para serem utilizados em viagens futuras, o que pode ser um bom negócio.

Nelson Lins de Albuquerque, chefe do Departamento de Qualidade do Produto Turístico da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), diz que o consumidor deve lembrar que o bilhete é também um contrato, que estipula direitos e deveres tanto para o viajante quanto para a empresa.

Assim, na hora de comprar a passagem, o consumidor deve checar, com a companhia aérea, o tempo de validade do bilhete, se é reembolsável e remarcável. Com cerca de três dias de antecedência, é preciso ligar para a companhia para saber se o vôo foi confirmado. "Com a passagem nas mãos, o consumidor precisa conferir se a data e o horário de saída e chegada estão corretos, bem como o nome e número dos vôos", diz.

Da mesma maneira, lembra Albuquerque, o viajante também deve contatar a empresa com antecedência de 72 horas se desistir da viagem. No caso de a viagem ser feita por ônibus, esse aviso pode ser dado até no máximo três horas antes do horário marcado.

Estar no aeroporto duas horas antes da partida, no caso de vôos internacionais, ou uma hora, no caso de vôos nacionais, é fundamental. Assim que chegar ao aeroporto, o consumidor deve fazer o check-in, quando poderá despachar sua bagagem e, assim, não precisará ficar carregando as malas.

Hotel
Júlio Sersan, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo (Abih-SP), lembra que, ao fazer reserva em um hotel, é importante que o consumidor peça a confirmação por escrito. "Muitos hotéis fornecem a reserva até pela Internet ou por fax."

A reserva da vaga no hotel é o que se chama de voucher. Nesse documento devem constar dados como a localização exata do estabelecimento, o valor da diária, se o café da manhã está incluído ou não, a data de entrada e saída e quando será feito o check-out, conforme orienta o Procon. Maria Inês lembra, porém, que, em geral, as empresas não fornecem o voucher. "Cabe ao viajante exigi-lo."

Sersan orienta que, ao fazer a reserva no hotel, o consumidor procure obter o máximo de informações possíveis sobre o estabelecimento, consultando pessoas que já se hospedaram lá ou a Internet, por exemplo. "Ele deve também verificar se o hotel é filiado à Abih." De acordo com Sersan, os hotéis filiados à entidade "têm tradição" e passam por uma triagem. "Se houver algum problema entre o hóspede e o estabelecimento, nós interferimos e fazemos a aproximação das partes, para tentar um acordo."

O Idec orienta que se evite fazer telefonemas dos hotéis, pois as taxas cobradas são muito altas. Para ligações internacionais, a melhor opção é comprar um cartão telefônico do país para onde vai viajar (que pode ser adquirido no aeroporto), que é mais barato e mais prático. Com esse cartão, o viajante recebe um número e uma senha e pode ligar de qualquer telefone público apenas seguindo as instruções da telefonista.

Cláudia Ogata, técnica da área de serviço do Procon-SP, salienta que, se o consumidor enfrentar algum problema na viagem, ele não terá uma empresa única a quem reclamar, como no caso de quem viaja por meio de pacotes turísticos feitos pelas agências. Assim, ele vai ter de acionar individualmente a companhia aérea ou o hotel, por exemplo, no momento em que ocorrer o problema.

Albuquerque, da Embratur, lembra que, de qualquer maneira, o viajante-consumidor está protegido. De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, serviços malfeitos dão direito à reexecução, à restituição da quantia paga ou ao abatimento no preço. Como dificilmente vai optar pela reexecução de um serviço do qual não tenha gostado, assim que voltar de viagem o consumidor pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou com a Justiça para requerer uma das duas outras opções.
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :