Turismo / Viagens - Faça o seu próprio roteiro de viagem
Quem viaja por conta
própria, sem a intermediação de uma agência, pode estar querendo economizar.
Antes de mais nada, porém, deve fazer um roteiro e planejar os passeios, para
ter uma noção dos possíveis gastos
Planejar uma viagem por conta própria, sem a orientação de uma agência de
turismo, pode representar uma boa economia. Mas, como tudo ficará a cargo do
viajante, desde a escolha da companhia aérea ou de ônibus até a programação dos
passeios que irá fazer, é preciso prestar atenção a certos detalhes.
Passagem
Antes de viajar, uma boa dica é ler tudo sobre os lugares que pretende visitar,
consultando livros, guias e mapas. Além disso, planejar um roteiro de passeios
ajuda a ter uma noção dos possíveis gastos.
O simples ato de escolher a companhia aérea também requer atenção. A advogada
Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
aconselha que se opte por aquelas que oferecem os programas de milhagem. Por
meio desses programas, as empresas aéreas dão aos clientes créditos para serem
utilizados em viagens futuras, o que pode ser um bom negócio.
Nelson Lins de Albuquerque, chefe do Departamento de Qualidade do Produto
Turístico da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), diz que o consumidor deve
lembrar que o bilhete é também um contrato, que estipula direitos e deveres
tanto para o viajante quanto para a empresa.
Assim, na hora de comprar a passagem, o consumidor deve checar, com a companhia
aérea, o tempo de validade do bilhete, se é reembolsável e remarcável. Com cerca
de três dias de antecedência, é preciso ligar para a companhia para saber se o
vôo foi confirmado. "Com a passagem nas mãos, o consumidor precisa conferir se a
data e o horário de saída e chegada estão corretos, bem como o nome e número dos
vôos", diz.
Da mesma maneira, lembra Albuquerque, o viajante também deve contatar a empresa
com antecedência de 72 horas se desistir da viagem. No caso de a viagem ser
feita por ônibus, esse aviso pode ser dado até no máximo três horas antes do
horário marcado.
Estar no aeroporto duas horas antes da partida, no caso de vôos internacionais,
ou uma hora, no caso de vôos nacionais, é fundamental. Assim que chegar ao
aeroporto, o consumidor deve fazer o check-in, quando poderá despachar sua
bagagem e, assim, não precisará ficar carregando as malas.
Hotel
Júlio Sersan, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São
Paulo (Abih-SP), lembra que, ao fazer reserva em um hotel, é importante que o
consumidor peça a confirmação por escrito. "Muitos hotéis fornecem a reserva até
pela Internet ou por fax."
A reserva da vaga no hotel é o que se chama de voucher. Nesse documento devem
constar dados como a localização exata do estabelecimento, o valor da diária, se
o café da manhã está incluído ou não, a data de entrada e saída e quando será
feito o check-out, conforme orienta o Procon. Maria Inês lembra, porém, que, em
geral, as empresas não fornecem o voucher. "Cabe ao viajante exigi-lo."
Sersan orienta que, ao fazer a reserva no hotel, o consumidor procure obter o
máximo de informações possíveis sobre o estabelecimento, consultando pessoas que
já se hospedaram lá ou a Internet, por exemplo. "Ele deve também verificar se o
hotel é filiado à Abih." De acordo com Sersan, os hotéis filiados à entidade
"têm tradição" e passam por uma triagem. "Se houver algum problema entre o
hóspede e o estabelecimento, nós interferimos e fazemos a aproximação das
partes, para tentar um acordo."
O Idec orienta que se evite fazer telefonemas dos hotéis, pois as taxas cobradas
são muito altas. Para ligações internacionais, a melhor opção é comprar um
cartão telefônico do país para onde vai viajar (que pode ser adquirido no
aeroporto), que é mais barato e mais prático. Com esse cartão, o viajante recebe
um número e uma senha e pode ligar de qualquer telefone público apenas seguindo
as instruções da telefonista.
Cláudia Ogata, técnica da área de serviço do Procon-SP, salienta que, se o
consumidor enfrentar algum problema na viagem, ele não terá uma empresa única a
quem reclamar, como no caso de quem viaja por meio de pacotes turísticos feitos
pelas agências. Assim, ele vai ter de acionar individualmente a companhia aérea
ou o hotel, por exemplo, no momento em que ocorrer o problema.
Albuquerque, da Embratur, lembra que, de qualquer maneira, o viajante-consumidor
está protegido. De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor,
serviços malfeitos dão direito à reexecução, à restituição da quantia paga ou ao
abatimento no preço. Como dificilmente vai optar pela reexecução de um serviço
do qual não tenha gostado, assim que voltar de viagem o consumidor pode entrar
em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou com a Justiça para requerer
uma das duas outras opções.
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