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Impostos / Tributos - IPVA - Dúvidas mais freqüentes 

Data: 30/05/2007

 
 

Como obter a restituição de pagamentos efetuados indevidamente?
A Portaria CAT/CAF nº 1, de 06-02-92, em seu Artigo 1º, informa que a restituição de pagamentos referentes ao IPVA recolhidos indevidamente será feita mediante anulação de receita. O prazo máximo para a restituição é de 30 dias, contados da data do protocolamento do pedido. É preciso observar, no entanto, a seguinte rotina:

I - o contribuinte preencherá requerimento, que deve ser dirigido ao Delegado Regional Tributário, em cuja área de atuação se localiza o município no qual está licenciado o veículo. Junto do requerimento, deve constar: cópia da guia de recolhimento (GR) do IPVA pago; cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; cópia da Carteira de Identidade do proprietário do veículo, se pessoa física;
II - o requerimento será protocolado, conforme o local de licenciamento do veículo;
III - estando o pedido autuado e protocolado, o processo será remetido para decisão da Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária (DRT);
IV - finalmente, o processo é remetido para a Unidade de Finanças da respectiva DRT, para a restituição poder ser realizada.
 

Como obter segundas vias?

A Portaria CAT Nº 20 de 27-03-87, em seu Artigo 15, determina que os pedidos de expedição de segundas vias dos comprovantes de imunidade, de isenção, de pagamento do IPVA, bem como de retificação de guias de recolhimento, devem ser efetuados após a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ter sido paga, em 2 (duas) vias, com as seguintes indicações:

I. nome ou razão social e qualificação completa do interessado;
II. marca, ano de fabricação e números da placa e do chassi do veículo;
III. município em que é feito o licenciamento do veículo.

Os pedidos deverão ser entregues com a cópia do certificado de registro do veículo. É importante observar que, em se tratando de segunda via de comprovante de recolhimento do IPVA, é preciso indicar o exercício a que se refere o recolhimento; a parcela pretendida; o banco (nome,agência e número) onde se deu o recolhimento, e a respectiva data.


Como retificar uma Guia de IPVA?
A Portaria CAT Nº 20 de 27-03-87, em seu Artigo 15, determina que os pedidos de retificação de Guias de IPVA devem ser efetuados após a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ter sido paga.
 

Quais as penalidades a que o infrator da Legislação do IPVA está sujeito?
De acordo com a Lei Nº 8.490 de 23-12-93, em seu Artigo 18, ficou estabelecido que para as diversas infrações, existem várias penalidades, que são as seguintes:

I. falta de pagamento do imposto: multa de 1 (uma) vez o valor do imposto;
II. não inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA: multa correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do veículo;
III. falta de comunicação, à Secretaria da Fazenda, de qualquer alteração dos dados cadastrais relativos ao proprietário ou ao veículo: multa correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do veículo;
IV. fraude no preenchimento de requerimentos de imunidade e de isenção, de Guias de Recolhimento ou de qualquer comunicação à Secretaria da Fazenda: multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo;
V. não prestação de informações solicitadas pelo fisco: 10 (dez) UFESPs;
VI. não exibição de documentos, guias, impressos e arquivos magnéticos: 10 (dez) UFESPs por documento ou arquivo magnético.

Obs: As multas previstas neste artigo são impostas por exercício, cumulativamente, e serão calculadas sobre os valores monetariamente corrigidos, não excluindo o pagamento do imposto, quando devido. A multa, excetuando-se a prevista no artigo 17 da Lei Nº 6.606 de 20-12-89, não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
 

Como proceder para desbloquear um veículo com bloqueio de IPVA?
De acordo com o Comunicado 46/95 de 26-04-95 e com o Comunicado DICI-67 de 22-6-95, devem ser observados os seguintes procedimentos para desbloqueio do IPVA:

- Os desbloqueios deverão ser feitos exclusivamente pelos fiscais da Secretaria da Fazenda. Os demais órgãos de trânsito do interior, informatizados ou não, procederão o desbloqueio com a exibição da Guia do IPVA. O confronto do valor pago com o valor do débito existente no banco de dados de controle do IPVA não é obrigatório.

Caso o usuário não tenha licenciado nos anos anteriores, será exigida a apresentação dos IPVAs desde o último licenciamento, a partir de 1991. Se o usuário efetuou os pagamentos, mas não possui as Guias, deverá requerer 2ª via das mesmas, junto aos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
 

Como obter o Reconhecimento de Imunidade ou a Concessão de Isenção do IPVA?
Para o reconhecimento de Imunidade ou para a Concessão de Isenção do IPVA, exceto para as hipóteses de renovação, todos os interessados deverão apresentar requerimento, segundo formulário próprio. Os requerimentos devem ser apresentados na:

Divisão de Julgamento da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo
Av. Rangel Pestana, 300, 3º andar

Obs.- Os interessados no Reconhecimento de Imunidade ou Concessão de Isenção devem verificar no Diário Oficial se os pedidos foram deferidos. Apenas o protocolo de entrega da documentação não é prova do deferimento.
 

Como saber quanto vou pagar de IPVA? Onde deve ser efetuado o pagamento?
A Secretaria da Fazenda enviará para sua casa, pelo correio, o aviso de vencimento do seu IPVA. Desse aviso constarão, também, os dados do veículo, o número do Renavam, o valor do imposto, do seguro obrigatório e do licenciamento. Não são enviadas, a exemplo do que ocorria anteriormente, as guias de pagamento para o endereço do proprietário.

Com este aviso em mãos ou o documento do carro, basta se dirigir aos guichês dos bancos para pagar o imposto, o seguro e o licenciamento antecipado. O mesmo vale para pagamentos via Internet ou em caixas eletrônicos.

Os proprietários de carros novos ou de veículos com problemas no cadastro do Detran deverão emitir a guia de recolhimento somente pela Internet (www.fazenda.sp.gov.br). Se você não tiver acesso à Internet, procure uma das unidades do Poupatempo.

As alíquotas do IPVA variam de acordo com o combustível utilizado pelo veículo. Proprietários de carros à gasolina pagam 4% sobre o valor de mercado do carro. Para os automóveis a álcool, a alíquota é de 3%. Veículos com mais de 20 anos de fabricação continuam isentos do pagamento do IPVA.

Importante: Quem optar pelo pagamento integral e à vista do imposto, em janeiro, terá um desconto de 3,5%.

O pagamento do IPVA pode ser feito de três formas:

  • à vista, com o desconto de 3,5% (para pagamentos efetuados em janeiro);
  • à vista, sem o desconto (em fevereiro);
  • em três parcelas: janeiro, fevereiro e março.
     
  • Deixei de pagar o IPVA dentro do vencimento. Como fica o recolhimento?
    O imposto não recolhido dentro do vencimento implica em: multa de mora de 20% (valor fixo, mesmo que você pague somente um dia após o vencimento); juros de mora de 1% ao mês, incluindo fevereiro (que seria o mês do vencimento da cota única).
     

    Posso pagar o IPVA mesmo estando vencido?
    Não. É preciso preencher outra guia. As guias valem somente até o vencimento ou até o ultimo dia útil do mês em que se pode tirá-la novamente.
     

    Posso parcelar o IPVA mesmo pagando com multa e juros?
    Não. Passado o vencimento da primeira cota, não se pode mais parcelar o IPVA.
     

    O IPVA é de porte obrigatório?
    De acordo com a Portaria DETRAN Nº 99 de 31-01-95, em seu Artigo 4º, o IPVA não é documento de porte obrigatório. Esse Artigo comunica claramente a todos os órgãos de trânsito do Estado de São Paulo (Administrativos e Policiais) que o comprovante de pagamento do IPVA não é documento de trânsito, não sendo obrigatório o seu porte nos termos de Decisão Normativa do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.



     
    Referência: InfoMoney
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