Sair do emprego, demitido ou não, é sempre uma situação complicada e, entre
os diversos questionamentos que surgem na cabeça de quem está nesta condição,
não raro aparecem dúvidas em relação aos direitos.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do
escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Eliane Ribeiro
Gago, os direitos de quem pede demissão variam conforme o tempo que a pessoa
permaneceu na empresa.
Se o profissional ficou por menos de um ano, por exemplo, ele deve receber o
saldo salarial, que nada mais é do que os dias trabalhados no mês, o valor
proporcional do décimo terceiro salário e as férias proporcionais, conforme a
Súmula 261 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Já para quem ficou por mais de um ano na empresa, os direitos são os
seguintes: saldo salarial, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais mais 1/3 e férias vencidas (caso haja) mais 1/3.
Demitidos
No caso de quem foi demitido da empresa, os direitos são os mesmos daqueles que
pediram demissão, obedecendo o tempo de serviço, contudo, há ainda a
possibilidade da pessoa sacar o valor depositado por aquela empresa no FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, este trabalhador tem direito de receber uma indenização no valor
de 40% do valor depositado no FGTS, aviso prévio e, em alguns casos, seguro
desemprego.
Vale lembrar que, para os trabalhadores que gozam de estabilidade, como
gestantes e pessoas que sofreram acidentes de trabalho, todos os direitos, se
houver demissão, devem ser pagos considerando também o tempo que a pessoa
estaria estável, que nos exemplos citados são de até cinco meses após o parto e
um ano, respectivamente.
Os direitos, contudo, não se aplicam para quem é demitido por justa causa,
caracterizada, entre outras coisas, por faltas injustificadas, abandono do
trabalho, lesão corporal a terceiros e embriaguez habitual. Nesta situação,
explica Eliane, o trabalhador recebe apenas pelos dias trabalhados e o valor
proporcional das férias mais um terço.
Benefícios
Independentemente se a demissão ocorreu por vontade do profissional ou do
empregador, os benefícios, alerta a advogada, deixam de ser pagos assim que
encerrar o contrato.
A exceção se dá nos Planos de Saúde, que podem continuar sendo utilizados
pelo trabalhador, desde que este assuma a parte que, até então, era paga pela
empresa.
E o aviso prévio?
Tanto quando o trabalhador pede demissão, como quando ele é demitido é
preciso prestar atenção no aviso prévio. De acordo com texto da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) disponível no site do Ministério do
Trabalho, o desligamento da empresa deve ser comunicado com oito dias de
antecedência, se o pagamento for efetuado por semana; ou 30 dias antes, se o
pagamento for quinzenal ou mensal e quando o empregado tem mais de 12 meses de
serviço na mesma empresa.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao funcionário dispensado
o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso. O contrário,
entretanto, dá ao empregador o direito de descontar do empregado que pediu
demissão o salário correspondente.
Já quando o trabalhador cumpre o tempo de aviso, o horário de trabalho dele
neste período, se a rescisão tiver sido por parte do empregador, será reduzido
em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Empresa
No que diz respeito à empresa, a advogada especialista em comportamento
corporativo, Daniela do Lago, alerta que o desligamento deve ser feito de forma
clara para evitar situações desagradáveis, visto que 80% das ações trabalhistas
ocorrem pela falta de respeito do líder na hora de conduzir o processo de
demissão.
Assim, diz ela, a empresa dever evitar problemas legais, decisões que possam
ser consideradas discriminatórias, desrespeito e medidas precipitadas,
comunicando sempre a demissão olho no olho, preferencialmente, evitando que a
demissão ocorra de surpresa.
“É fundamental que o processo demissional se dê após alguns alertas
preliminares. Feedbacks bem feitos facilitam e evitam surpresas na hora da
demissão”.