Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carreira / Emprego - Você sabe quais são os seus direitos ao pedir demissão ou ser demitido? 

Data: 17/06/2010

 
 

Sair do emprego, demitido ou não, é sempre uma situação complicada e, entre os diversos questionamentos que surgem na cabeça de quem está nesta condição, não raro aparecem dúvidas em relação aos direitos.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Eliane Ribeiro Gago, os direitos de quem pede demissão variam conforme o tempo que a pessoa permaneceu na empresa.

Se o profissional ficou por menos de um ano, por exemplo, ele deve receber o saldo salarial, que nada mais é do que os dias trabalhados no mês, o valor proporcional do décimo terceiro salário e as férias proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Já para quem ficou por mais de um ano na empresa, os direitos são os seguintes: saldo salarial, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e férias vencidas (caso haja) mais 1/3.

Demitidos
No caso de quem foi demitido da empresa, os direitos são os mesmos daqueles que pediram demissão, obedecendo o tempo de serviço, contudo, há ainda a possibilidade da pessoa sacar o valor depositado por aquela empresa no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, este trabalhador tem direito de receber uma indenização no valor de 40% do valor depositado no FGTS, aviso prévio e, em alguns casos, seguro desemprego.

Vale lembrar que, para os trabalhadores que gozam de estabilidade, como gestantes e pessoas que sofreram acidentes de trabalho, todos os direitos, se houver demissão, devem ser pagos considerando também o tempo que a pessoa estaria estável, que nos exemplos citados são de até cinco meses após o parto e um ano, respectivamente.

Os direitos, contudo, não se aplicam para quem é demitido por justa causa, caracterizada, entre outras coisas, por faltas injustificadas, abandono do trabalho, lesão corporal a terceiros e embriaguez habitual. Nesta situação, explica Eliane, o trabalhador recebe apenas pelos dias trabalhados e o valor proporcional das férias mais um terço.

Benefícios
Independentemente se a demissão ocorreu por vontade do profissional ou do empregador, os benefícios, alerta a advogada, deixam de ser pagos assim que encerrar o contrato.

A exceção se dá nos Planos de Saúde, que podem continuar sendo utilizados pelo trabalhador, desde que este assuma a parte que, até então, era paga pela empresa.

E o aviso prévio?
Tanto quando o trabalhador pede demissão, como quando ele é demitido é preciso prestar atenção no aviso prévio. De acordo com texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) disponível no site do Ministério do Trabalho, o desligamento da empresa deve ser comunicado com oito dias de antecedência, se o pagamento for efetuado por semana; ou 30 dias antes, se o pagamento for quinzenal ou mensal e quando o empregado tem mais de 12 meses de serviço na mesma empresa.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao funcionário dispensado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso. O contrário, entretanto, dá ao empregador o direito de descontar do empregado que pediu demissão o salário correspondente.

Já quando o trabalhador cumpre o tempo de aviso, o horário de trabalho dele neste período, se a rescisão tiver sido por parte do empregador, será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Empresa
No que diz respeito à empresa, a advogada especialista em comportamento corporativo, Daniela do Lago, alerta que o desligamento deve ser feito de forma clara para evitar situações desagradáveis, visto que 80% das ações trabalhistas ocorrem pela falta de respeito do líder na hora de conduzir o processo de demissão.

Assim, diz ela, a empresa dever evitar problemas legais, decisões que possam ser consideradas discriminatórias, desrespeito e medidas precipitadas, comunicando sempre a demissão olho no olho, preferencialmente, evitando que a demissão ocorra de surpresa.

“É fundamental que o processo demissional se dê após alguns alertas preliminares. Feedbacks bem feitos facilitam e evitam surpresas na hora da demissão”.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :