Veja a quem e como
reclamar
Cooperados que se sentirem lesados podem recorrer
aos Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público ou Justiça Comum
Obra atrasada, reajuste maior do que o esperado, falta de infra-estrutura... São
muitos os problemas que podem ser enfrentados por quem se associou a uma
cooperativa habitacional. E as justificativas dos diretores são quase sempre as
mesmas: inadimplência, desistência ou demora na aprovação do projeto pela
Prefeitura. Mas, como a cooperativa não envolve relação de consumo, em caso de
problemas não é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Então,
quem procurar?
Para a advogada Fernanda de Castro Juvêncio, se houver a desconfiança de
irregularidade, o primeiro passo é convocar uma assembléia e comunicar o
problema aos associados, a fim de se apurar o fato. "Constatada a
irregularidade, eles devem tentar destituir a diretoria."
Se ficar comprovado que a cooperativa está agindo como empresa comercial e
violando interesses coletivos, é possível denunciar o caso à Promotoria de
Justiça do Consumidor do Ministério Público. Casos que envolvam reajustes
indevidos, devolução de valores pagos e rescisão de contrato podem ser levados
aos Juizados Especiais Cíveis (ex-Pequenas Causas). Mônica de Carvalho,
juíza-diretora, diz que são comuns denúncias desse tipo, uma vez que,
geralmente, os valores reclamados estão dentro do limite - os Juizados Especias
atendem causas que envolvam até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários
não é preciso contratar advogado (veja endereços no Defenda-se:
www.defenda-se.inf.br). A partir de 40 salários, deve-se recorrer à Justiça
Comum