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Declaratória de pedido de aposentadoria de trabalhador rural por comprovação do tempo de serviço
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Declaratória - pedido de aposentadoria - trabalhador
rural - comprovação do tempo de serviço
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO
....
...., (qualificação), portador do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado em
...., Município de ...., vêm, à presença de Vossa Excelência, muito
respeitosamente, por seu advogado e procurador (instrumento procuratório
incluso), para propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Autarquia Federal,
com sede Regional na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., onde
deverá ser citado, através da Procuradoria Regional, pelos seguintes fatos e
fundamentos:
1 - DOS FATOS
1. A Constituição Federal de 88, ao outorgar uma relativa igualdade entre
trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que
tivesse exercido atividade rural comprovadamente, mesmo tendo deslocado-se para
o setor urbano, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de
aposentadoria.
O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, sendo que este possuía
uma área de terras no Município de ...., como comprova a certidão do Registro de
Imóveis desta Comarca (docs. inclusos), onde nestas terras sempre desenvolveu
atividade agrícola, como plantações de milho, feijão, soja e outros cereais,
além de possuir uma enorme quantidade de suínos comercializados para o abate,
como comprova as notas fiscais de compra e venda e também as notas fiscais de
produtor em anexo.
2. O efetivo exercício desta atividade será provado através dos comprovantes de
pagamento dos impostos referentes à terra, como o Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural, DARP, INCRA, ITR, referente ao exercício de .... à ....,
todos em anexo, depoimentos de testemunhas, para que, ao final, seja declarado
por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo
de serviço para fins previdenciários;
3. Tem-se a disposição tanto a prova testemunhal, quanto a prova documental
abundante. E é justamente este aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário,
eis que o Recorrido se negou a aceitar o pedido em questão, alegando o não
enquadramento do requerente como trabalhador rural, porque alguns documentos
estão em nome de terceiro, genro do recursante, como consta no termo de decisão
expedido pelo Ministério da Previdência Social. Ora, Excelência, o requerente
sempre exerceu atividade como trabalhador rural, em regime de economia familiar,
com alguns de seus filhos e genros, sendo, desta maneira, normal ter constado
alguns documentos em nome de um genro.
2 - DO DIREITO
4. A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 5º, inciso I do
Código de Processo Civil, eis que se quer ver declarada a existência de relação
jurídica, especialmente em relação à previdência social;
5. Importante é frisar que em nosso regime processual qualquer tipo de prova
presta-se para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio
defeso em Lei. Nossa Doutrina, no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (In
Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º Volume, páginas 254/255),
ensina que há situação em que é impossível a prova escrita e que esta
impossibilidade pode ser moral ou material;
6. Nestes casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova
meramente testemunhal, eis que estaremos diante da ocorrência da força maior.
Neste sentido, é importante salientar, que dispositivos da Lei permitem a
celebração de contratos tácitos, não instrumentalizados. Expressamente,
destaque-se o Estatuto da Terra, em seu artigo 93, Parágrafo 8º, e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7. Em matéria de Direito Previdenciário, toda a nossa Legislação está posta no
sentido de que a prova meramente testemunhal não é aceita para as justificações
judiciais e administrativas. Ora, a justificação administrativa vem disciplinada
na Lei previdenciária, eis que dirigida internamente ao uso da autarquia e
processada por seus servidores. De sua vez, a justificação judicial encontra
disciplina a partir do artigo 861 do Código de Processo Civil, sendo discutível
a sua submissão a regras editadas pela lei previdenciária.
8. Mas note-se que a Lei cuidou para que a exceção apenas atingisse as
justificações, deixando para o Código de Processo Civil disciplinar o regime da
prova para os procedimentos judiciais em geral. E a regra tem sentido, é que as
justificações são procedimentos ditos graciosos, onde sequer as testemunhas são
submetidas ao juramento de falar a verdade. Em tais procedimentos, o Juiz
meramente homologa a forma final, sem se manifestar sobre o mérito da matéria.
9. Contrariamente, nas ações de cunho ordinário, onde a cognição é plena, há o
princípio do contraditório, o compromisso das testemunhas e ao final uma decisão
passível de ser recorrida e reexaminada em instância superior. Daí, não ser
autorizada a oposição de quem põe todos os tipos de procedimento judicial na
vala comum, para negar a possibilidade probatória, testemunhal, tanto num quanto
no outro.
10. A Jurisprudência assim se manifesta:
(Elencar a jurisprudência)
Superior Tribunal de Justiça
(elencar a jurisprudência neste espaço)
11. No caso em tela, além da vigorosa prova testemunhal, a ser produzida, são
acostados documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.
12. Assim, com respaldo na Doutrina, Jurisprudência e prova produzida, quer ver
Declarado por Sentença O TEMPO DE SERVIÇO já descrito, nas lides agrícolas, como
capinas, roçadas, plantio, colheita, aração, criação e manejo de animais, entre
outras atividades.
Esta ação está fulcrada no Artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com os artigos 202, parágrafo 2º; 109, parágrafo 3º, ambos da
Constituição Federal, e, ainda, os artigos 94, inciso I; 95, inciso V, da Lei nº
8.213/91, combinado com os artigos 58, inciso I; 192; 198, "caput" e 200, inciso
V, do Decreto-Lei nº 357/91.
3 - DO PROCEDIMENTO
O procedimento deverá ser sumário de acordo com o artigo 275, inciso I do Código
de Processo Civil, artigo 128 e 134 da Lei nº 8.213/91, 264 do Decreto Lei nº
357/91, e artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.213/91.
4 - DO REQUERIMENTO
FACE AO EXPOSTO, é esta para vir à presença de Vossa Excelência, para requerer
seja ordenada a citação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), na
pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início desta, para
vir responder aos termos da presente Ação, sob a pena de revelia e confissão do
alegado.
Requer seja determinada a intervenção do Ilustre Representante do Ministério
Público, para manifestar-se, querendo, sob o presente feito e acompanhar a todos
os atos até final decisão.
Protesta pela produção de provas em direito admitidas, desde já requerendo a
juntada dos inclusos documentos, ouvida das testemunhas, cujo rol acompanha a
presente e depoimento pessoal das partes envolvidas.
Requer-se e ao final, seja a presente Ação julgada PROCEDENTE e através de
sentença declarar a certeza da existência de relações jurídicas de trabalho, em
regime de economia familiar do Requerente.
Requer-se, ainda, por fim, seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência e demais
cominações de direito.
Dá-se à causa o valor inestimável e para efeitos fiscais de R$ .... (....).
Termos em que,
Espera Deferimento.
.... , .... de .... de ....
..................
Advogados
ROL DE TESTEMUNHAS:
a) ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade
de ...., Estado do ....;
b) ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade
de ...., Estado do ....;
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