Contrato de trabalho referente a empregada doméstica.
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
Pelo presente instrumento . .. . . . , doravante denominada EMPREGADORA e . . .
. . . . . . , doravante denominada EMPREGADA DOMÉSTICA , têm justo e contratado
o seguinte:
1. Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de . . . . . . / . . . . . . /
..... . . . para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito
residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços
determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais.
2. A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados
pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas,
irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com
o competente registro em carteira pela EMPREGADORA.
3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . .
. . .. . . ( . . . . .. . . . ) dias serão considerados como experiência,
podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.
4. O salário ajustado é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . .
. . . . ) por . . . . . . . , podendo ser efetuados os seguintes descontos, com
os quais a EMPREGADA desde de já concorda, autorizando-os:a) Moradia . . . . . .
. . . % do Salário Mínimo;b) Alimentação . . . . . . . . . .% do Salário
Mínimo;c) Adiantamento;d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à
EMPREGADORA, por imprudência, negligência, imperícia;e) . . . . . . . . . . .
5. A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da
EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua
infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA.
6. Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a
passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando
normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias,
fazendas ou estâncias de recreio.Parágrafo único. Caso a EMPREGADA não seja
convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou
praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à disposição da
EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas.
7. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA
importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito),
suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que
justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações
indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em
serviço, a colega, superior ou visitante etc.).E, por estarem assim justas e
contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADORA
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EMPREGADA DOMÉSTICA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: