Consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de
diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de
mercado. Visa possibilitar a alienação total ou parcial do capital da
empresa contratante.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1 - PARTES
CONTRATANTE: ........ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. sociedade
brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao Capital, com sede no
município de ....., Estado ....., à Av. ......., bairro ......., inscrita no
CGC/MF sob n ..........., representada pelos seus responsáveis, adiante
qualificados.
CONTRATADA: ............. LTDA, sociedade brasileira por quotas de
responsabilidade limitada ao capital, com sede no Município de ......, Estado
......, à Rua ........., inscrita no CGC/MF sob o N° ........., representada por
seu sócio gerente, adiante qualificado:
tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se
regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
II - OBJETO
Cláusula 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de
consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e
operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos
através de um relatório de viabilidade econômico financeira, visando a
possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo
as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria
com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a
CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela instituição Financeira.
1° Parágrafo - As condições finais do financiamento a serem negociadas pela
CONTRATADA com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente
aprovadas pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo
ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as
condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na
cláusula 44 abaixo.
2° Parágrafo - A CONTRATADA declara-se cient,9 da atual situação econômica e
financeira da CONTRATANTE.
Cláusula 3ª- A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE uma lista
selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que
possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.
Parágrafo único - As condições finais da alienação total ou parcial a serem
negociadas pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente
aprovadas pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo
ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as
condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na
cláusula 4ª abaixo.
Cláusula 4ª - Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral
da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA
que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os
esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e
horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.
Cláusula 5ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o
acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à
disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho
nos escritórios da CONTRATANTES, durante os dias de semana e rio horário de
expediente formal de seus funcionários.
Cláusula 6ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato
específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições
financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no
saneamento financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das
instituições financeiras contatadas com o intuito de obtenção de linha de
crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que
a CONTRATANTE venha a nomear.
Cláusula 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um
mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as
empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que
porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.
Parágrafo único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE
os nomes das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não
haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a
nomear.
Cláusula 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à
CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades
específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à
CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua
continuidade após o decurso do prazo determinado.
III - DO PRAZO
Cláusula 9ª -O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias, íniciando-se
..... de ......... de ...... e terminando em ... de ..... de ........ Terminado
o prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por
escrito sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas
procurações com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.
Cláusula 10ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 1 deste contrato, a quantia total de US$ ........... em
cruzeiros reais correspondentes nas datas abaixo relacionadas.
1° Parágrafo: O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:
......................................
......................................
72 horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê
do interessado na alienação total ou parcial da empresa.
2° parágrafo: A quantia de US$ ............ da 3ª parcela será considerada à
título de adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa,
sendo deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.
3° Parágrafo: Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o
valor de US$ .......... ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo
valor equivalente em reais do
dólar comercial do dia do efetivo pagamento.
4°Parágrafo: valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da
CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela
CONTRATADA.
Cláusula 11ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 4% do valor obtido
junto à instituição financeira, devido ,somente quando do efetivo crédito em
conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.
Cláusula 12ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor
total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do
efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:
a).....% (....... por cento) sobre os primeiros U§$ ...... milhões.
b)......% (........ por cento) sobre o montante entre US$ ....... milhões.
1° Parágrafo - os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos
outros, dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital
da CONTRATANTE.
2° Parágrafo - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em
dinheiro à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA
a fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.
3ª Parágrafo - No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá
imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a
pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 7ª, 10ª e
11ª, além de incorrer tio disposto na Cláusula 14ª abaixo Cláusula 13ª - A
CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem para fora do
Município de Curitiba, assim como de Correio, cópias incorridas na execução dos
serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e mediante
prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.
V - DA RESCISÃO
Cláusula 14ª - As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo,
mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima
de 30 dias.
Cláusula 15ª -O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato
também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por
escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa
no valor de Ires vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na
cláusula 10a.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput" desta cláusula, no caso de
atraso no pagamento dos serviços prestados, a CONTIZATANTE ficará sujeita à
multa de 10% sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo
IGP-M até a data de sua efetiva liquidação.
V - Disposições GERAIS
Cláusula 16ª - As partes elegem a foro da Cidade de ....... para dirimir
qualquer questão concernente ao presente contrato.
Cláusula 17ª- O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste
contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.
Cláusula 18ª - As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o
que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida
governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e
obrigações ora pactuados
E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: