Contrato de arrendamento de bens móveis e equipamentos, por prazo determinado. Arrendatário compromete-se a conservar
os bens e mantê-los em bom funcionamento, e neste estado devolvê-los.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
...... que entre si celebram, de um lado, ........, e de outro, ........, na
forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, .........., brasileiro,
casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº ....... e inscrito no
CPC/MF sob n........., com endereço na ........., nº ..........., ...........s,
neste Estado, doravante denominado ARRENDANTE, e de outro, ..........,
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ...... e
inscrito no CPF/MF sob nº ........, residente e domiciliado na rua Dr. .......,
........., ap.......,doravante denominado ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e
acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO, que se regerá pelas disposições do
Código Civil Brasileiro e demais cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o arrendamento dos bens
e equipamentos descritos no ANEXO - parte integrante deste instrumento - de
propriedade do ARRENDANTE, o qual, neste ato, cede-os, em bom estado de
conservação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para uso exclusivo do
ARRENDATÁRIO e/ou seus prepostos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram, também, o presente contrato, 01 (uma) Dobradeira Imag
de 02 metros, modelo ........ e 01 uma máquina de corte, Guilhotina marca
........., as quais encontram-se sub judice, em demanda proposta pelos
empregados da ASTRAMAR LUMINOSOS LTDA, assumindo o ARRENDATÁRIO, desde já, o
compromisso de devolvê-las ou entregá-las a quem a Justiça ordenar.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato inicia-se a partir da presente data e
vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo uso dos bens e equipamentos descritos no ANEXO, o
ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDANTE, no primeiro dia útil de cada mês, a
importância mensal de R$ ...........(........s), reajustável semestralmente
pelos índices oficiais de correção monetária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso em até dez dias no pagamento do valor previsto
nesta cláusula sujeitará o ARRENDATÁRIO em multa contratual de 10% (dez por
cento) sobre o montante atrasado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, além da multa
contratual de 10%, o ARRENDATÁRIO pagará a correção monetária pelos índices
oficias e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter os bens e equipamentos em
perfeito estado de conservação, respondendo pelos danos ou desaparecimento dos
mesmos. As despesas com eventuais reparos ou consertos nos bens e equipamentos
correrão por conta exclusiva do ARRENDATÁRIO e deverão ser feitos com a
assistência técnica do próprio fabricante ou de empresas autorizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As peças e acessórios substituídos ou agregados passarão a ser
parte integrante do bem, e serão de propriedade do ARRENDANTE, o qual não estará
obrigado a qualquer indenização ou reembolso.
CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a utilizar os bens exclusivamente nas
atividades a que se destinam e a operá-los através de pessoas habilitadas e
segundo as recomendações técnicas do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO não poderá adaptar ou instalar quaisquer peças
que alterem as condições técnicas ou aparência dos bens, tais como modelo, cor,
tamanho.
CLÁUSULA SÉTIMA: O ARRENDANTE poderá, a qualquer tempo, independentemente de
pedido expresso, vistoriar o uso e estado de conservação dos bens objeto deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Vencido ou rescindido o contrato o ARRENDATÁRIO terá o prazo de
03 (três dias) úteis para proceder à devolução dos bens, sob pena de incorrer na
prática de crime de apropriação indébita e de sujeitar-se a uma ação de
reintegração de posse com pedido de reintegração liminar.
CLÁUSULA NONA: O ARRENDATÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade civil e
criminal pela posse, uso e destinação dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Durante a vigência deste contrato, o ARRENDATÁRIO obriga-se a
manter seguro dos bens e equipamentos contra riscos diversos, sem prejuízo da
contratação de seguro obrigatório, nos quais o ARRENDANTE figurará como
beneficiário da indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDATÁRIO deverá comunicar o ARRENDANTE a ocorrência de
sinistros no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) contado do evento, caso em que
as partes poderão optar pela substituição dos equipamentos ou rescisão do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O ARRENDATÁRIO não poderá, sem prévia e expressa
autorização, retirar os bens do barracão existente na ......., nº ......., sede
da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Sem autorização prévia e expressa do ARRENDANTE, o
ARRENDATÁRIO não poderá, a qualquer título, ceder a terceiros a posse dos bens,
nem os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A infração a qualquer cláusula deste contrato
importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação,
caso em que o ARRENDATÁRIO será obrigado a restituir os bens e seus acessórios
no prazo da Cláusula Oitava, bem como a indenizar eventuais prejuízos
decorrentes da inutilização ou desaparecimento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O presente contrato estará rescindido de pleno direito
se o ARRENDATÁRIO não regularizar até o dia 05 (cinco) de agosto do corrente, os
documentos necessários junto a Receita Federal e Junta Comercial do ...........
com vistas à transferência, para seu nome ou de terceiros por ele autorizados,
da empresa ........ Ltda.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de ........ para dirimir
toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumprí-lo, por sí e seus
herdeiros.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: