Procuração
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Geral
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Transferência de imóvel
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TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
a quem confere(m) amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de
transferir para a quem desejar para (nome)
_________________________________________________________ , o imóvel registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de
__________________________________________________ , cidade de
__________________ , Estado de ___________ , consoante da Escritura Pública de
Compra e Venda datada de _______________ de (mês) ________________________ de,
______________ , lavrada às folhas n° _____________ , Livro n°____________ ,
localizado à rua/avenida ____________________________________________________ ,
n°-________________________________________ , cidade
____________________________________ , Estado de _______________ , Brasil,
medindo ______________ X _____________________ metros, perfazendo uma área total
de ____________ metros quadrados; podendo para tanto estipular, concordar e
discordar de cláusulas e condições, receber importâncias, passar recibos e dar
quitações, prestar declarações, apresentar provas, transmitir posse, domínio,
direitos e ações, pela evicção legal, confrontar e localizar o(s) referido(s)
imóvel(is); representá-lo(a)(s) perante todas as repartições públicas federais,
estaduais, municipais, registros de imóveis e tabelionatos; neles assinar e
requerer, juntar e desentranhar quaisquer guias, papéis, requerimentos,
documentos e o que mais se torne necessário; pagar quaisquer impostos, tributos
e taxas; enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato, e que necessite de sua presença, outorga ou
assinatura, inclusive substabelecer.
NOTAS
1. Código Civil art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo
se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o
regime de bens for o da separação obrigatória.
2. Código Civil art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra
e venda, com as seguintes modificações:
l- (...);
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes,
sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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