Procuração
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Administração
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Contestação em ação anulatória de escritura pública
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Parte ilegítima para figurar no pólo passivo.
Obrigação de outorga de escritura pública devidamente cumprida. Se há erro,
este foi levado a efeito ou pelos autores ou pelo tabelião o qual denuncia a
lide.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA
COMARCA....
ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA
........................................, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de .... e inscrita no CGC/ MF sob o nº ...., com sede na Rua
.... nº .... nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Escritura Pública de
Venda e Compra c/c Reintegração de Posse Indenização por perdas e danos e
aquisição de Propriedade Imóvel por acessão de Construção proposta por
........... e sua mulher ..........., contra .... e ..., vem ante V. Exa. para
apresentar sua e o faz nos seguintes termos;
CONTESTAÇÃO
PRELIMINAR
I. A contestante e parte ilegítima nesta ação, pois conforme consta da Escritura
Pública de fls. .... dos autos, exigiu para a outorga da escritura definitiva a
um terceiro, a anuência do compromissário comprador .... e sua mulher, porém sem
elementos de qualificação conforme consta dos documentos à fls. .... dos autos;
II. Assim, a falta ou erro, se houve como alegam os autores, a culpa é única e
exclusiva da Sra. Tabeliã do ....º Cartório de .... que através de seu auxiliar
declara na linha ...., .... e .... das fls. .... dos autos:
"Os presentes identificados por mim, Auxiliar da Tabeliã, através dos documentos
apresentados, acima referidos do que dou fé".
III. Ora se o próprio Auxiliar da Tabeliã dá fé da legitimidade dos documentos
apresentados pelos anuentes, não seria a ré .... outorgante vendedora que os
poria em dúvida.
IV. Deste modo como nenhuma culpa ou responsabilidade cabe a ré .... pois
compareceu na escritura como outorgante com total boa fé, requer a V. Exa. a sua
exclusão do presente feito, com a condenação dos autores no pagamento das custas
e honorários advocatícios.
MÉRITO
A. A requerida, ora contestante, ao cumprir sua obrigação de outorgar a
Escritura aos autores, a fez com total boa fé, pois a sua obrigação conforme
documentos juntados pelos próprios autores foi claramente cumprida conforme se
vê do doc. de fls. ...., em 1973, foi feita a averbação do compromisso de compra
e venda do lote .... da quadra .... entre a ré .... e o primeiro dos autores
dos. a fls. ...., onde não consta nem o RG nem o CPF do comprador;
B. Deste modo, quando da outorga da escritura definitiva ao Sr. ........, a
requerida não tinha condições de saber que os documentos das pessoas que se
apresentaram como anuentes não eram dos próprios e muito menos que a cedente
chamava-se .... e não ...., como se fez chamar a pessoa que compareceu em
Cartório.
C. A Certidão de Casamento não é obrigatória para se lavrar qualquer tipo de
escritura e, à sua falta de maiores elementos, que deveriam constar do
compromisso de venda e compra, só pode ser debitado ao próprio autor da
presente;
D. Conforme escritura de fls. .... a .... dos autos já citada anteriormente, se
a própria Tabeliã do ....º Cartório de .... e seu auxiliar examinaram a
documentação e a acharam correta, dando Fé disto, não caberia a requerida que
não conhecia os autores pôr em dúvida os documentos que a própria Tabeliã deu fé
de que eram legítimos;
E. Se a ré estivesse com a má fé insinuada pelos autores, não os teria convocado
para receberem a escritura conforme consta no documento de fls. ....;
F. Mais uma vez os autores sonegam a verdade dos fatos, quando o item III de sua
inicial declaram que a ré .... deixou de lavrar a escritura definitiva do Imóvel
em questão, porém os requerentes somente não a receberam até a data em que foi
lavrada a escritura porque nunca manifestaram a vontade de recebê-la, mesmo
tendo sido chamados pela ré para esta finalidade (doc. fls. ....);
G. Como a ré .... de nenhuma forma participou dos fatos apontados pelos autores,
tendo tão somente cumprido com a sua obrigação de outorgar a Escritura
definitiva, requer sua exclusão do presente processo ou, caso V. Exa. assim o
entenda, deverá julgar a presente improcedente, pelo menos com referência a ré
.... pois não existe nenhuma prova de que tenha colaborado de qualquer forma com
os atos inquinados de falsos, ou seja, não agiu de MÁ FÉ;
Diante do exposto, nos termos do art. 70 e seguintes do CPC, vem denunciar a
Lide a Tabeliã do .... º Cartório de Notas de ...., com endereço na Rua .... nº
...., em ...., para tanto requer a citação da mesma.
A requerente pretende provar a presente pelo depoimento pessoal dos autores sob
pena de confissão, depoimento pessoal dos denunciados, oitiva de testemunhas
cujo rol será apresentado oportunamente, perícias de todo gênero e juntada de
novos documentos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
............................
ADVOGADO OAB/...
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