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Cartas - Proposta - Composição de dívida


 Total de: 15.244 modelos.

 
Confissão de dívida, com solidariedade de terceiro garantidor. Caução representada por emissão de notas promissórias.


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA IPCCD Nº ....

.......: Assim designado o credor, Banco ..., com sede na Rua ... nº ..., .../... - CGC/MF sob nº ..., através de sua Agência:

DEVEDORES ORIGINAIS
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO

NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO

NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO

DÍVIDAS CONFESSADAS POR
( ) Microempresa - ME ( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP
( ) Titular(es) de ME ou EPP
(De acordo com a Circular 2679 de 12.04.96, o Banco Central do Brasil e demais normativos pertinentes)
Declaram os titulares/sócios da ME ou EPP, que o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, os limites fixados nos incisos I e II e no § 4º do artigo 2º da Lei 8.864, de 28.03.94, bem como que não se enquadram em qualquer das hipóteses de exclusão do artigo 3º da referida Lei.

( ) Empresa de Médio ou Grande Porte
( ) Titular(es) de Empresa de Médio ou Grande Porte
( ) Pessoas Físicas Titular(es) de Conta(s) Corrente(s) e/ou Cheque Especial "TREVOCHEQUE"
Assumem solidariamente, neste ato a responsabilidade pelo pagamento das obrigações confessadas pelos devedores originais, os qualificados abaixo, designados a seguir simplesmente como "DEVEDORES SOLIDÁRIOS".

DEVEDORES SOLIDÁRIOS
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO

NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO

I - ORIGEM DAS DÍVIDAS DE CADA UM DOS DEVEDORES ORIGINAIS CONFESSADOS NESTE ATO (especificação dos contratos/notas ou cédulas de crédito, datas de assinaturas/vencimento, valor do crédito e saldo devedor atualizado/confessado como líquido e certo):

II - SOMA TOTAL DOS VALORES CONFESSADOS VALORES - R$ .... ( .... ).

III - VALOR ACEITO
VALOR ACEITO PELO ... PARA A COMPOSIÇÃO (IGUAL OU MENOR AO VALOR DO ITEM "II" ACIMA): R$ ... ( .... ).

IV - FORMA DE PAGAMENTO
A falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória em seu estrito vencimento, acarretará o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução 1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e multa moratória de 10% a.m. sobre o saldo devedor, independentemente de procedimento judicial, além de honorários de advogado e demais cominações de direito.

PRINCIPAL
Será pago em .... ( .... ) parcelas, vencendo-se a primeira em ..../..../...., e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, vencendo-se a última em ..../..../... .
As referidas parcelas terão o seguinte valor: ....

ENCARGOS SOBRE O VALOR DE CADA UMA DAS PARCELAS INCIDIRÃO
( ) Juros à taxa de ... % a.m. ( ) Prefixada ( ) Pós-fixada

HAVERÁ REPACTUAÇÃO DA TAXA:
( ) Não ( ) Sim, a cada ... dias.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
( ) Não ( ) Sim, com base na variação mensal do seguinte título/índice:
( ) Tara Referencial - TR ( ) Outro ....

No caso de extinção e/ou de impedimento legal de utilização do título / índice pactuado para a atualização monetária, será adotado o outro título / índice que for instituído pelas autoridades governamentais em substituição.
Os referidos encargos deverão ser pagos nas seguintes datas:

CLÁUSULAS

1. DA CONFISSÃO DE DÍVIDA: Pelo presente instrumento, os DEVEDORES ORIGINAIS qualificados no preâmbulo deste, sem intenção de novar, confessam dever ao ... o valor total especificado no item "II", decorrentes das obrigações discriminadas no item "I", e que o referido credor, por mera liberalidade, concorda em receber pelo valor constante no item "III". A referida dívida é assumida neste ato, solidariamente, pelos qualificados acima como DEVEDORES SOLIDÁRIOS, os quais se sub-rogarão nos créditos à medida que efetuarem a liquidação das prestações e respectivos encargos na forma especificada no item "IV", todavia, os DEVEDORES ORIGINAIS ficam obrigados de forma solidária, perante à referida Instituição Financeira, até a total quitação dos saldos devedores confessados.

2. DOS ENCARGOS PACTUADOS: Havendo a repactuação da taxa de juros estipulada no item "IV" retro, o ... informará aos DEVEDORES SOLIDÁRIOS, por carta protocolada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, incidindo os novos encargos sobre o saldo devedor existente no primeiro dia útil do novo período. Não aceitando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS os novos encargos comunicados, deverão manifestar sua discordância por escrito e liquidar o saldo devedor antecipadamente, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação da nova taxa a ser praticada no período, sob pena de vencimento antecipado do presente instrumento e de serem considerados em mora. Não havendo a discordância no prazo retro estipulado, considerar-se-ão como aceitos pelo ..., irretratavelmente, os novos encargos comunicados.

3. DAS GARANTIAS: Para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da presente confissão de dívida, os DEVEDORES ORIGINAIS e os DEVEDORES SOLIDÁRIOS emitem solidariamente e entregam neste ato ao ..., em caução, duas Notas Promissórias, ambas com vencimento à vista, sendo uma representativa do valor principal confessado, e outra emitida em caráter pró-solvendo relativa ao valor estimado dos encargos pactuados; podendo a apresentação das mesmas se dar no mesmo prazo avençado neste ato para liquidação das obrigações assumidas através deste instrumento.

Além das Notas Promissórias retro mencionadas, é (são) constituída(s) complementarmente, a(s) garantia(s) assinalada(s) a seguir:

( ) PENHOR MERCANTIL de bens móveis especificados em apartado ao presente, obrigatoriamente segurados com cláusula beneficiária a favor do Banco ..., cujo(s) proprietário(s) declara(m) expressamente que os referidos bens se encontram totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, dúvidas ou restrições de qualquer natureza, assumindo as pessoas qualificadas ao final deste, por suas assinaturas, o encargo de fiéis depositários desses bens dados em penhor, respondendo pela integridade dos mesmos até o total liberação pelo ..., a ser dada por escrito. No caso de inadimplemento, fica o ..., desde já, expressamente autorizado, pelo(s) proprietário(s) dos bens, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, de acordo com o artigo 279 do Código Comercial Brasileiro, a efetuar a venda, pública ou particular, à sua conveniência, dos bens entregues em garantia, assinando recibos, dando quitação e aplicando o produto da venda da liquidação, total ou parcial, da presente confissão de dívida, bem como a proceder a todos os registros necessários nos cartórios e/ou órgãos competentes para legalização e segurança da presente garantia, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as despesas daí decorrentes.

( ) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728 de 14.07.65 e Decreto-Lei nº 911 de 01.10.69, os bens móveis especificados em apartado ao presente, obrigatoriamente segurados com cláusula beneficiária a favor do Banco ..., cujo(s) proprietário(s) declara(m) expressamente que os referidos bens se encontram totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, dúvidas ou restrições de qualquer natureza. No caso de inadimplemento, fica o ..., desde já, expressamente autorizado, pelo(s) proprietário(s) dos bens, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, a efetuar a venda, pública ou particular, à sua conveniência, dos bens entregues em garantia, assinando recibos, dando quitação e aplicando o produto da venda da liquidação, total ou parcial, da presente confissão de dívida, bem como a proceder a todos os registros necessários nos Cartórios e/ou Órgãos competentes para legislação e segurança da presente garantia, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as despesas daí decorrentes.

Fica ainda mais, certo e ajustado, que os bens ora entregues em Garantia de Penhor Mercantil ou Alienação Fiduciária serão, obrigatoriamente, segurados durante a vigência deste instrumento e até a liquidação total do débito, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as despesas daí decorrentes, sendo imprescindível que na respectiva apólice conste como beneficiário o Banco ..., o qual, desde já, fica constituído procurador, de modo irrevogável e irretratável, na forma do que dispõe o artigo 683 do Novo Código Civil Brasileiro, para receber da respectiva Cia. Seguradora, qualquer quantia que venha a ser devida, assinando recibos, dando e recebendo quitação, e praticando os demais atos inerentes, inclusive substabelecendo os presentes poderes.

( ) CAUÇÃO DE DUPLICATAS, EQUIVALENTES A .... % DO SALDO DEVEDOR, representativas de legítimas transações mercantis ou de prestação de serviços, devidamente endossadas ao ..., as quais encontram-se discriminadas em relação em apartado e/ou em meios magnéticos, sendo que neste último caso poderá ser solicitado pelo ..., se este entender ser necessário, a comprovação da existência física das mesmas, as quais, para todos os fins e efeitos de direito passam a fazer parte integrante deste instrumento. Os caucionantes autorizam a transferência de Duplicatas que porventura já estejam registradas em outras contas no ... para reforço ou complementação desta caução, as quais também serão discriminadas em relação em apartado e/ou em meios magnéticos, que ficarão fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento. O ..., na qualidade de credor caucionado, poderá exercer sobre os referidos títulos os poderes estatuídos nos artigos 1459 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, com poderes para receber, dar quitação, transigir, levá-las a protesto, executá-las e dispô-las pelo preço e forma que lhe convier, transferindo-as por endosso ou cessão, ficando investido de todos os poderes, necessários para tanto, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas e quaisquer despesas daí decorrentes.

( ) OUTRA(S) GARANTIA(S) devidamente especificada(s) em anexo(s) ao presente, o(s) qual(is), devidamente assinado(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 É facultado ao ... aceitar o pagamento antecipado das obrigações ora avençadas, sendo que, neste caso, os DEVEDORES SOLIDÁRIOS pagarão encargos proporcionais aos dias decorridos.

4.2 Fica o ... autorizado a realizar compensação, na forma do artigo 368 do Novo Código Civil Brasileiro, entre qualquer débito proveniente das obrigações originadas deste instrumento, com qualquer crédito que qualquer um dos DEVEDORES ORIGINAIS E/OU SOLIDÁRIOS, tenham ou venham a ter para com o ..., quer sejam representados por importâncias em dinheiro quer sejam por títulos e/ou valores mobiliários, de qualquer natureza ou espécie. A aludida compensação poderá ser efetuada independentemente de qualquer notificação, comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples lançamento contábil, na hipótese de vencimento antecipado das obrigações assumidas neste ato pelos DEVEDORES SOLIDÁRIOS, por qualquer motivo, ou ainda pela inadimplência dos mesmos no pagamento de qualquer importância devida, de qualquer origem, em seu estrito vencimento. Poderá o ... reter, compensar ou aplicar quaisquer garantias ou valores que tenha ou venha a ter em seu poder, a qualquer título, pertencentes aos DEVEDORES ORIGINAIS E/OU SOLIDÁRIOS, ou de qualquer empresa subsidiária coligada ou controlada, aplicando-os na amortização ou liquidação da dívida, na hipótese de mora ou inadimplemento.

4.3 As dívidas ora confessadas e assumidas serão consideradas automaticamente vencidas, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, com exigência imediata do pagamento de todas as obrigações que originaram o presente instrumento, pelos seus valores originais devidos, devidamente corrigidos, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: a) não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento; b) se qualquer dos DEVEDORES ORIGINAIS / SOLIDÁRIOS impetrar concordata, requerer ou tiver falência requerida, ou se houver alteração no seu quadro de quotistas majoritários; c) se sofrer interdição; d) se houver execução, protesto, arresto, penhora ou seqüestro de bens ou prática de qualquer ato que influa na capacidade de solvência de qualquer dos DEVEDORES ORIGINAIS/ SOLIDÁRIOS qualificados neste instrumento, ou ainda na ocorrência de qualquer um dos seus intervenientes garantidores, bem como se praticarem qualquer ato que influa nas capacidades de solvência, ou ainda na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 333 do Novo Código Civil Brasileiro.

4.4 Ocorrendo o inadimplemento pecuniário ou contratual por parte de qualquer um dos DEVEDORES ORIGINAIS / SOLIDÁRIOS, classificados como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, os mesmos perderão as vantagens proporcionadas pela Circular nº 2679 de 12.04.96 do Banco Central do Brasil, e sobre as parcelas vencidas incidirão os encargos previstos no item "IV - FORMA DE PAGAMENTO", e sobre as parcelas vincendas, a critério do ..., incidirá Taxa Referencial - TR (ou, se extinta, pelo título / índice que for instituído pelas autoridades governamentais para substituí-la) acrescidas de juros à taxa de 2,5% ao mês.

4.5 Na hipótese de inadimplemento, os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, e seus intervenientes garantidores, autorizam expressamente, neste ato, o ... a divulgar e encaminhar documentos relativos à presente confissão de dívida e informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o ... repassar àqueles os honorários advocatícios devidos pelos mesmos.

4.6 As despesas resultantes deste instrumento, inclusive impostos, taxas, registros em cartório, bem como quaisquer outras, judiciais ou extrajudiciais, que o ... julgue necessárias à legalização deste instrumento ou para a segurança de suas garantias, correrão por conta dos DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, constituindo parcelas de débito da presente confissão de dívida, e ficarão sujeitas a juros de mora e comissão de permanência, na forma prevista na Resolução 1.129/86 do BACEN e/ou legislação posterior.
4.7 Os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, intervenientes garantidores e fiéis depositários, por suas assinaturas, e na melhor forma de direito, declaram que anuem e concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste ato, e ratificam que se responsabilizam, solidária e incondicionalmente perante o ..., pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações confessadas e assumidas neste ato.

4.8 Pelo presente instrumento, os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, os emitentes das Notas Promissórias ora caucionadas, intervenientes garantidores e fiéis depositários, se constituem mutuamente, em caráter irrevogável e irretratável, bastantes procuradores, com poderes recíprocos para receberem notificações extrajudiciais, bem como na hipótese de procedimento judicial, receber citações e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.

5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

6. DA ELEIÇÃO DO FORO: As partes elegem o foro da Capital do Estado de ... para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, ficando facultado ao ... o ajuizamento no foro da Comarca do domicílio de qualquer um dos DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, ou ainda onde estiverem localizados os bens entregues em garantia, onde lhe for mais conveniente, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.

As partes firmam o presente, após a leitura prévia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e aceitação dos seus termos, em 04 (quatro) vias, de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
BANCO ...

DEVEDORES ORIGINAIS

____________________
NOME
CPF/CGC

____________________
NOME
CPF/CGC

DEVEDORES SOLIDÁRIOS

____________________
NOME
CPF/CGC

____________________
NOME
CPF/CGC

INTERVENIENTES GARANTIDORES
(Caso as garantias estejam sendo prestadas por terceiros)

____________________
NOME
CPF/CGC

____________________
NOME
CPF/CGC

FIÉIS DEPOSITÁRIOS DOS BENS ENTREGUES EM PENHOR MERCANTIL

____________________
NOME
CPF

____________________
NOME
CPF

TESTEMUNHAS

____________________
NOME
CPF

____________________
NOME
CPF


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