AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - PEDIDO DE LIMINAR - DISTRIBUIÇÃO POR
DEPENDÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara Cível de
.............
OBJETO: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL.
Pedido de Liminar - URGENTE.
Distribuição por dependência à execução nº .......................
........(QUALIFICAÇÃO) e ..........(QUALIFICAÇÃO), brasileiros, casados entre
si, comerciantes, residentes e domiciliados em .........., ...., na Rua
.................., nº ....., apt. ......, por seu advogado abaixo assinado,
"ut" instrumento de mandato anexo, com escritório na Rua ....................,
nº ....., conj. ......., onde recebe intimações, vem, , a V. Exa., com base no
CPC, art. 800, caput e pár. único, do estatuto processual civil, propor AÇÃO
CAUTELAR contra contra BANCO......................, instituição financeira
privada, inscrita no CGC/MF sob nº ......................., com agência em
..............., ....., na Rua .................., nº ......., o que faz com
fundamento nas razões seguintes:
I - Os fatos.
Os autores ajuizaram embargos de devedor contra o réu, buscando rever a
relação jurídica encetada entre as partes e disciplinada por contrato de
confissão de dívida oriundo de contrato de abertura de crédito garantido por
nota promissória
Entre as ilegalidades praticadas pelo banco ao longo do tempo, preponderava a
cobrança de juros escorchantes e capitalizados mensalmente.
Os embargos foram distribuídos perante este M.M. Juízo e aguardam
recebimento.
O contrato executado ensejou inclusive a propositura de ação revisional que
tramita perante o M.M. Juízo da ...ª Vara Cível, julgada procedente e que está
pendente de recurso na superior instância (cópias anexas).
O Banco no indisfarçado propósito de coagir, pressionar e constranger, para
obter pagamentos de quantias indevidas fez inscrever o nome dos autores junto ao
SERASA e SPC.
E a caracterizar verdadeira coação econômica vedada em nosso direito, o
cadastramento da pessoa física ou jurídica nos registros da SERASA ou do SPC
equivale a verdadeiro "inferno zodiacal", resultado do fechamento das portas
bancárias à desafortunada empresa ou ao infeliz cidadão. Prejuízos facilmente
imagináveis num país de economia basicamente creditícia, que vivencia aguda
crise financeira e sem poupança interna.
Estes fatos, a propósito, ensejam reiterar a ponderação de que a demora no
tramitar da demanda em apenso, que definirá os parâmetros da dívida (se é que
ainda existirá, mormente pelo pagamento de juros onzenários ao longo de anos),
levará os requerentes a árduas dificuldades financeiras, pois enquanto
positivados na SERASA e SPC não conseguem obter, no mercado financeiro, recursos
indispensáveis à continuidade de sua atividade profissional e a manutenção de
sua família, por isso que os autores são comerciantes e vivem de vendas e
necessitam acessar os meios creditícios para continuar desenvolvendo sua
atividade fim.
O fato de estarem positivados junto ao SERASA e SPC, está, por certo, a
impedir os demandantes de atender suas despesas comezinhas, como a própria
mantença de seus familiares e obter junto aos órgãos governamentais,
financiamentos indispensáveis à continuidade de sua atividade laboral.
II - O direito.
Sem dúvida ilegal e dolosamente ilegítima a estratégia do banco que procura
extorquir pagamento indevido dos autores.
Menos mal, no entanto, que os tribunais brasileiros têm sistematicamente
rechaçado medidas abusivas de direito, como essa providência deflagrada pela
instituição financeira.
(mencionar entendimento jurisprudencial)
Portanto, o cadastramento dos autores implica em ato abusivo de direito, viola o
preceito do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor e a legislação que
impõe o dever de sigilo bancário - art.5º, X, XII e XIV da Constituição Federal;
art. 38, 'caput' da Lei nº 4.595/64.
A aparência do bom direito deflui de forma intuitiva, mercê da incidência dos
princípios constitucionais e da flagrante ilegalidade do ato, consoante
iterativas decisões de nossos tribunais e a forma arbitrária como efetivada no
caso concreto pela instituição financeira.
O "periculum in mora", por sua vez, resulta do prejuízo que advém para os
autores a hipótese de aguardar o desdobramento da longa tramitação da demanda,
com a inevitável restrição aos meios creditícios oficiais e a impossibiliade de
continuar com a sua atividade produtiva, notoriamente conhecida a necessidade de
obtenção de recursos financeiros para a implementação e manutenção de sua
atividade fim: o comércio.
Assim, presentes os pressupostos cautelares que apontam para a concessão da
liminar initio litis e culminam na prolação de sentença de procedência da
demanda.
III - Requerimento.
Ante o exposto, os autores requerem a V. Exa., que se digne em:
a) deferir, sem a oitiva da parte contrária, liminar (ART. 797 e 804, do
CPC), para determinar o imediato cancelamento do nome dos autores dos registros
do SERASA e SPC, com a expedição de ofício àqueles órgãos;
b) mandar citar o réu, no endereço constante no prólogo da presente, para,
querendo, contestar a ação no prazo legal;
c) julgar procedente a ação, para tornar definitiva a liminar inicialmente
concedida para cancelar o registro do nome dos suplicantes junto ao SERASA e
SPC, condenado o réu no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios.
Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Valor da causa: R$ ............
Pede Deferimento.
..................., .. de ........ de ..........
Advogado