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Imóveis - Casa própria: FGTS poderá pagar dívida 

Data: 30/05/2007

 
 

Pela primeira vez na história, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai poder ser usado para o pagamento das prestações em atraso da casa própria. A medida foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS e vale para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Até hoje, o FGTS só podia ser usado para dar entrada ou abater o saldo devedor do mutuários que estivesse em dia.

De acordo com o diretor de FGTS da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, a medida foi aprovada em caráter emergencial em virtude da elevada inadimplência do sistema.

Segundo o levantamento feito pela Caixa dos 3,2 milhões de contratos do SFH atualmente ativos, 1,14 milhão encontram-se em atraso, o equivalente a cerca de 35% do total de mutuários. Joaquim Lima disse que o potencial de uso de recursos do FGTS com a medida pode chegar a R$ 900 milhões.

“Como nem todos os mutuários inadimplentes poderão utilizar o FGTS para quitar a dívida em atraso, acredito que o saque de recursos no Fundo ficará em torno de R$ 600 milhões”, afirmou.

Uso limitado
Pela resolução aprovada pelo Conselho Curador poderão ser objeto de pagamento com o FGTS todos os encargos em atraso apurados em 31 de agosto de 2003. O uso do Fundo para o pagamento da dívida está limitado a 80% do débito, o que significa que mesmo tendo saldo suficiente na conta vinculada o trabalhador terá que entrar com no mínimo 20% de recursos próprios.

“A medida exige um esforço contributivo do mutuário”, disse o diretor da Caixa. Joaquim Lima alertou os interessados para não perderem o prazo de quitação da dívida, que poderá ser solicitada na instituição financeira detentora do contrato até 27 de fevereiro de 2004. “A medida é emergencial e não será prorrogada”, garantiu.

Para poder usar o FGTS para pagar as prestações da casa própria em atraso, o mutuário do SFH deverá contar com o mínimo de três anos de conta vinculada. Também não poderá ter utilizado o FGTS nos últimos dois anos.

Caso o trabalhador não tenha na conta vinculada os 80% que poderão ser usados para o pagamento da dívida, ele terá que arcar com uma parcela maior de recursos próprios.

“O FGTS só poderá ser utilizado para a quitação total das prestações em atraso”, explicou o diretor da Caixa Econômica Federal.

Os mutuários devem, no entanto, aguardar um pouco para procurar os bancos. É que para a resolução entrar em vigor é preciso, primeiro, que ela seja publicada no Diário Oficial. Depois caberá a Caixa regulamentar a medida. Joaquim Lima prevê que a resolução estará plena operação no início do próximo mês.

A divisão dos contratos
Do total de contratos em atraso, 58% são de propriedade da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) – que comprou os contratos da Caixa –, 11,27% estão nas Cohabs, 2,48% permanecem na Caixa e o restante (28,25%) está vinculado a outras instituições financeiras.

Mais da metade dos contratos atrasados, ou seja, 50,11%, foi financiada usando o FGTS como fonte de recursos para a operação. A outra parte, que equivale a 49,89%, é formada de contratos financiados com recursos da poupança.
 



 
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