Imóveis - Casa própria: FGTS poderá pagar dívida
Pela primeira vez na história, o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) vai poder ser usado para o pagamento das prestações em
atraso da casa própria. A medida foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do
FGTS e vale para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Até
hoje, o FGTS só podia ser usado para dar entrada ou abater o saldo devedor do
mutuários que estivesse em dia.
De acordo com o diretor de FGTS da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, a
medida foi aprovada em caráter emergencial em virtude da elevada inadimplência
do sistema.
Segundo o levantamento feito pela Caixa dos 3,2 milhões de contratos do SFH
atualmente ativos, 1,14 milhão encontram-se em atraso, o equivalente a cerca de
35% do total de mutuários. Joaquim Lima disse que o potencial de uso de recursos
do FGTS com a medida pode chegar a R$ 900 milhões.
“Como nem todos os mutuários inadimplentes poderão utilizar o FGTS para quitar a
dívida em atraso, acredito que o saque de recursos no Fundo ficará em torno de
R$ 600 milhões”, afirmou.
Uso limitado
Pela resolução aprovada pelo Conselho Curador poderão ser objeto de pagamento
com o FGTS todos os encargos em atraso apurados em 31 de agosto de 2003. O uso
do Fundo para o pagamento da dívida está limitado a 80% do débito, o que
significa que mesmo tendo saldo suficiente na conta vinculada o trabalhador terá
que entrar com no mínimo 20% de recursos próprios.
“A medida exige um esforço contributivo do mutuário”, disse o diretor da Caixa.
Joaquim Lima alertou os interessados para não perderem o prazo de quitação da
dívida, que poderá ser solicitada na instituição financeira detentora do
contrato até 27 de fevereiro de 2004. “A medida é emergencial e não será
prorrogada”, garantiu.
Para poder usar o FGTS para pagar as prestações da casa própria em atraso, o
mutuário do SFH deverá contar com o mínimo de três anos de conta vinculada.
Também não poderá ter utilizado o FGTS nos últimos dois anos.
Caso o trabalhador não tenha na conta vinculada os 80% que poderão ser usados
para o pagamento da dívida, ele terá que arcar com uma parcela maior de recursos
próprios.
“O FGTS só poderá ser utilizado para a quitação total das prestações em atraso”,
explicou o diretor da Caixa Econômica Federal.
Os mutuários devem, no entanto, aguardar um pouco para procurar os bancos. É que
para a resolução entrar em vigor é preciso, primeiro, que ela seja publicada no
Diário Oficial. Depois caberá a Caixa regulamentar a medida. Joaquim Lima prevê
que a resolução estará plena operação no início do próximo mês.
A divisão dos contratos
Do total de contratos em atraso, 58% são de propriedade da Empresa Gestora de
Ativos (EMGEA) – que comprou os contratos da Caixa –, 11,27% estão nas Cohabs,
2,48% permanecem na Caixa e o restante (28,25%) está vinculado a outras
instituições financeiras.
Mais da metade dos contratos atrasados, ou seja, 50,11%, foi financiada usando o
FGTS como fonte de recursos para a operação. A outra parte, que equivale a
49,89%, é formada de contratos financiados com recursos da poupança.
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