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Defenda-se - Site falso: especialista em direito digital alerta empresas sobre o perigo 

Data: 27/12/2007

 
 

As empresas estão sendo vítimas de uma prática cada vez mais comum na Internet: o cybersquatting, que consiste no registro de um domínio conhecido ou de uma variação dele por um terceiro. Assim, os golpistas trocam o "s" pelo "z", acrescentam ou reduzem letras, substituem o singular pelo plural e criam um endereço de site parecido com o original.

A prática é conhecida na legislação federal norte-americana como "Anti-Cybersquatting Consumer Protect Act", para a qual o cybersquatting é o registro, tráfego ou uso de um nome de domínio com má-fé e intenção de obter lucro a partir da boa-fé do detentor de marca registrada. A explicação é da advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck.

"A era digital criou situações nas quais internautas caem como laranjas. O usuário não sabe como identificar sites falsos, uma vez que, geralmente, navega pela Internet de maneira displicente", afirma. "O site falso costuma conter arquivo malicioso ou simular o departamento de vendas de uma loja virtual, apenas com a intenção de roubar dados da pessoa, como a senha do banco."

Como proteger sua marca
Patrícia defende que é dever da empresa monitorar registros similares. "É possível verificar no www.registro.br e no www.registro.com. Via de regra, esses sites são registrados em nome de pessoas físicas. Cabe à empresa detentora da marca registrada pleitear o domínio."

A utilização indevida de marcas é expressamente tipificada como crime pela Lei Federal nº 9.279/96, conforme indicação o Artigo 189, que diz que comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir a confusão. A pena é de três meses a 1 ano de detenção, ou multa.

O artigo 195 também qualifica a prática como crime, uma vez que enquadra como criminoso de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com fim de obter vantagem.

O que fazer
Uma vez apurado o registro similar, a empresa vítima da prática deve fazer uma notificação extrajudicial para o detentor do domínio ou à empresa de hospedagem. A advogada explica que, atualmente, até mesmo empresas de publicidade detêm domínios.

Se não houver êxito, o detentor irá passar ou querer vender o domínio. Nesse último caso, é aconselhável que a empresa não pague. "O correto é não pagar. Entretanto, se o empresário não quiser enfrentar a burocracia de uma ação judicial, entre R$ 2 mil e R$ 3 mil ainda é considerado um valor baixo. O problema do pagamento é que irá incentivar o golpista a praticar várias vezes o crime, uma vez que, no máximo, irá ganhar dinheiro pelo domínio", alerta Patrícia.

Crime
Outra prática que cresce é a do seqüestro do domínio. O aviso é da advogada, que possui vasta experiência com empresas na área. "O golpista manda um fax dizendo que a pessoa de TI responsável pela manutenção do site foi demitida e pede, com urgência, para mudar a senha", sublinha. "É um crime que atinge principalmente grandes empresas, bancas e varejistas, que vendem pela Internet."



 
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