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Consumidor - Vai assinar revistas e jornais? Veja dicas para evitar prejuízos 

Data: 10/02/2009

 
 

Abordagem de promotores em ruas ou estabelecimentos, ligações, mala-direta ou mensagens enviadas por e-mail. Quem nunca recebeu promoções ou informes de assinatura de jornais e revistas? A proposta pode parecer vantajosa, mas é preciso ter cuidado e bom senso, já que são muitas as estratégias que editoras e publicadoras têm para vender ou renovar o serviço, e você, entre tantas (des)informações, pode acabar tendo muita dor de cabeça.

É crescente o número de reclamações que envolvem esse tipo de serviço, alerta o diretor presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin. Segundo ele, a maior parte dessas denúncias envolvem desde a renovação da assinatura, descumprimento ou alteração do contrato à simples entrega da publicação. Cancelar o contrato também é difícil.

Para que o consumidor fique atento e não acabe tendo prejuízo, Tardin dá dicas sobre os cuidados que devem ser tomados antes que você assine o contrato.

Fique atento às promoções
A palavra promoção soa como mágica aos ouvidos do consumidor, que busca serviços e produtos com preços mais em conta. No entanto, essas situação demandam mais cuidados, em qualquer ocasião.

No caso de assinaturas, a cautela é a mesma. Em qualquer meio que você queira obter o serviço, seja por telefone, seja pessoalmente ou pela internet, guarde ou imprima todos os folhetos promocionais. Em caso de descumprimento do desconto, você terá como provar que ele foi oferecido.

Sempre, em qualquer situação, o nome do promotor de venda ou do atendente deve ser anotado, assim como a sua posição hierárquica, dia e horário do atendimento. A abordagem pessoal também requer cuidados. Verifique o credenciamento de quem o abordou.

Ler e guardar tudo também estão entre as principais recomendações do diretor presidente do Ibedec. Além dos folhetos, o contrato deve ser lido com atenção e o consumidor deve exigir uma cópia deste documento.

Ao solicitar o serviço, deixe claro data, local e horário de entrega, assim como o valor e a forma de pagamento combinados.

Pela web
Mensagens promocionais enviadas pela internet requerem atenção redobrada. Primeiro, porque o e-mail pode ser um vírus e causar danos em seu computador. Segundo, porque promoções eletrônicas podem ser falsas e representar algum tipo de golpe.

Quando solicitar assinatura pela internet, o consumidor também deve ficar atento à segurança do site. Em e-mails, o ideal é nunca clicar em links. Prefira digitar o endereço diretamente na rede. Verifique no site oficial se a promoção enviada na mensagem é a mesma, assim como os seus critérios e especificações.

Também verifique no site se há telefone e endereço físico para reclamações ou esclarecimento de dúvidas. Se puder, ligue para a empresa e verifique se a promoção e os principais pontos do contrato, principalmente os referentes ao valor a ser pago, são aqueles mesmo. Imprima todo o procedimento de assinatura e leia com atenção as cláusulas contratuais.

Cartões: o eterno cuidado
O diretor presidente do Ibedec também alerta para a utilização de cartões como forma de pagamento do serviço de assinatura. Ele recomenda que o consumidor evite o crédito. Isso porque, caso algo dê errado, será mais difícil estornar o débito.

Nunca é demais insistir: outro modo de evitar o prejuízo é não fornecer o número do cartão, principalmente se o atendimento for por telefone ou pela internet. Nesses meios, é preciso cuidado redobrado quando lhe for solicitada a senha do débito.

Renovando sem querer
Um dos campeões de reclamações, segundo Tardin, é o pedido de renovação do serviço de assinatura de jornais e revistas.

Além de todos os cuidados já mencionados, é preciso orientar os filhos adolescentes a não fornecer os dados pessoais dos pais, pois não é raro as editoras e publicadoras solicitarem a renovação por telefone. Sem orientação, os filhos acabam renovando o serviço sem autorização dos pais.

É bom lembrar que, caso o consumidor se sinta lesado, que ele procure um dos postos do Procon e registre a reclamação.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
Aprenda mais !!!
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