Imóveis - Reforma e Construção: Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'
Alvarás de
aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'
As Administrações Regionais são as que concedem o Alvará de
Aprovação de Planta e o Alvará de Execução. As pessoas interessadas em
construir, reformar ou demolir residências unifamiliares; casas ou sobrados
agrupados horizontalmente, com frente para a via oficial; casas superpostas com
duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes;
estabelecimentos comerciais, com área máxima de 250 m2; estabelecimentos
destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m2; ou espaços e
estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área
máxima de 250 m2 ; deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de
Execução.
Para a Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação:
Requerimento-padrão;
Cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura;
Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
Peças gráficas (projeto) em duas vias;
Nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
/ART.
Para o Alvará de Execução, deverão ser apresentados, além da documentação acima:
registro do imóvel
identificação do responsável técnico e
o Alvará de Aprovação da Planta (se o requerente for pessoa jurídica, é
necessário apresentar a documentação da empresa) e
três vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças
gráficas.
Para reforma ou demolição, além dessa documentação, o interessado deverá
comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, deverá
ser solicitado o Auto de Conclusão da Demolição.
Finalmente, o Certificado de Conclusão (o antigo "Habite-se) deve ser solicitado
ao término da construção ou reforma da edificação. Para tanto, deve-se procurar
o Suos (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo) da Administração Regional do local
do imóvel, onde receberá formulário próprio e pagará taxa de expediente..
É necessário apresentar os alvarás de aprovação de planta e de execução, a cópia
do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS, planta do imóvel, declaração de
propriedade e declaração do responsável técnico.. No caso de demolição, o
interessado deve solicitar o auto de conclusão da Demolição
Todas essas providências devem ser tomadas junto à Supervisão do Uso do Solo (SUOC)
da Administração Regional competente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17
horas.
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