Investimentos / Fundos - FIDC: Fundos de Direitos Creditórios: boa opção para obter retorno mais elevado
A maior popularização dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC),
conhecidos também como fundos de recebíveis, abre uma nova alternativa de alta
rentabilidade para investidores que têm mais recursos para aplicar. Mas você
sabe exatamente como funcionam estes fundos e quais são suas vantagens e
desvantagens?
Na maioria dos aspectos, os FIDC são muito parecidos com um fundo de
investimento tradicional. Como fundos, podem ser descritos como um condomínio de
cotas, onde o patrimônio líquido pertence simultaneamente a muitas pessoas, os
cotistas. Este patrimônio líquido é investido em valores mobiliários ou ativos
financeiros, com a diferença que no mínimo 50% do patrimônio deve estar aplicado
em direitos creditórios.
Outra diferença importante é que os FIDC são, em sua maioria, fundos fechados,
ou seja, não podem ser resgatados até o término do prazo do fundo. A grande
maioria dos fundos de investimento, por outro lado, são abertos, o que implica
que o investidor pode resgatar seus recursos, de acordo com o regulamento do
fundo, quando tiver necessidade.
Direitos creditórios
Mas o que são direitos creditórios? Boa parte das empresas brasileiras tem um
fluxo de créditos a receber e, quando os valores forem elevados, esta empresa
pode, atendendo também outras condições, captar recursos no mercado por meio da
securitização destes recebíveis. Por securitização entende-se a transformação
deste fluxo em ativos financeiros.
De acordo com o CMN e a CVM, que regula o funcionamento destes mercados, os
direitos creditórios abrangem os créditos (e títulos representativos desses
créditos) originários de operações nos segmentos financeiro, comercial,
industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação
de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza
diversa, assim reconhecidos pela CVM.
Existem vários exemplos de direitos creditórios, muitos dos quais de fácil
entendimento. Por exemplo, uma financeira pode obter recursos no mercado usando
os recebíveis de crédito consignado de seus clientes, que são direitos
creditórios. Ou seja, ela pode utilizar um fluxo de recursos de seus clientes
como uma espécie de "garantia" para captar no mercado.
Como são estruturados
Uma importante característica dos fundos de recebíveis é que existe a
possibilidade da existência de duas classes de cotas: a cota de classe sênior e
a cota de classe subordinada. A cota de classe subordinada é aquela que se
subordina à cota da classe sênior para efeito de amortização ou resgate. Em
outras palavras, o cotista que detém cotas da classe subordinada somente
receberá o pagamento pelo resgate ou amortização de suas cotas depois que o
cotista de classe sênior houver recebido.
Deste modo, a cota de classe subordinada, que dificilmente é oferecida para
investidores de varejo, funciona como uma espécie de garantia adicional de
recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior.
Esta estrutura, com duas classes de cotas, foi desenhada para permitir que os
recursos do fundo sejam usados, em primeiro lugar, para os cotistas da classe
sênior, com os cotistas da classe subordinada assumindo os riscos dos
recebíveis. Estes, em compensação, podem receber uma rentabilidade mais elevada,
que, por sua vez, pode compensar os maiores riscos.
Valores e rentabilidade
A CVM determina que o valor mínimo de aplicação seja de R$ 25 mil, o que acaba
reduzindo o público alvo deste investimento, fechando o acesso aos investidores
de pequeno porte. Não existe prazo mínimo ou máximo para estes fundos, embora a
maioria dos FIDC já lançados no mercado brasileiro tenha prazo em torno de 12 a
24 meses.
A rentabilidade tende a ser agressiva, com diversos FIDC oferecendo porcentagens
superiores a 100% do CDI, com alguns fundos chegando até 115% do CDI. Em termos
de tributação, se aplicam as mesmas regras, inclusive referentes ao IOF, que nos
investimentos em fundos de investimento, com alíquota proporcional ao tempo de
aplicação.
Outros lembretes
Vale lembrar que o que a porcentagem do patrimônio do FIDC que não for investida
em direitos creditórios deve ser aplicada, por determinação da CVM, em títulos
de emissão do Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios, CDBs, RDBs,
valores mobiliários, ativos financeiros de renda fixa e créditos securitizados
pelo Tesouro Nacional.
Todos os FIDC devem ter um rating contratado junto a uma agência de
classificação de risco de crédito do país, que deve realizar também a revisão
trimestral da qualidade dos recebíveis que fazem parte da carteira.
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