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Investimentos / Fundos - FIDC: Fundos de Direitos Creditórios: boa opção para obter retorno mais elevado 

Data: 30/05/2007

 
 

A maior popularização dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), conhecidos também como fundos de recebíveis, abre uma nova alternativa de alta rentabilidade para investidores que têm mais recursos para aplicar. Mas você sabe exatamente como funcionam estes fundos e quais são suas vantagens e desvantagens?

Na maioria dos aspectos, os FIDC são muito parecidos com um fundo de investimento tradicional. Como fundos, podem ser descritos como um condomínio de cotas, onde o patrimônio líquido pertence simultaneamente a muitas pessoas, os cotistas. Este patrimônio líquido é investido em valores mobiliários ou ativos financeiros, com a diferença que no mínimo 50% do patrimônio deve estar aplicado em direitos creditórios.

Outra diferença importante é que os FIDC são, em sua maioria, fundos fechados, ou seja, não podem ser resgatados até o término do prazo do fundo. A grande maioria dos fundos de investimento, por outro lado, são abertos, o que implica que o investidor pode resgatar seus recursos, de acordo com o regulamento do fundo, quando tiver necessidade.

Direitos creditórios
Mas o que são direitos creditórios? Boa parte das empresas brasileiras tem um fluxo de créditos a receber e, quando os valores forem elevados, esta empresa pode, atendendo também outras condições, captar recursos no mercado por meio da securitização destes recebíveis. Por securitização entende-se a transformação deste fluxo em ativos financeiros.

De acordo com o CMN e a CVM, que regula o funcionamento destes mercados, os direitos creditórios abrangem os créditos (e títulos representativos desses créditos) originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.

Existem vários exemplos de direitos creditórios, muitos dos quais de fácil entendimento. Por exemplo, uma financeira pode obter recursos no mercado usando os recebíveis de crédito consignado de seus clientes, que são direitos creditórios. Ou seja, ela pode utilizar um fluxo de recursos de seus clientes como uma espécie de "garantia" para captar no mercado.

Como são estruturados
Uma importante característica dos fundos de recebíveis é que existe a possibilidade da existência de duas classes de cotas: a cota de classe sênior e a cota de classe subordinada. A cota de classe subordinada é aquela que se subordina à cota da classe sênior para efeito de amortização ou resgate. Em outras palavras, o cotista que detém cotas da classe subordinada somente receberá o pagamento pelo resgate ou amortização de suas cotas depois que o cotista de classe sênior houver recebido.

Deste modo, a cota de classe subordinada, que dificilmente é oferecida para investidores de varejo, funciona como uma espécie de garantia adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior.

Esta estrutura, com duas classes de cotas, foi desenhada para permitir que os recursos do fundo sejam usados, em primeiro lugar, para os cotistas da classe sênior, com os cotistas da classe subordinada assumindo os riscos dos recebíveis. Estes, em compensação, podem receber uma rentabilidade mais elevada, que, por sua vez, pode compensar os maiores riscos.

Valores e rentabilidade
A CVM determina que o valor mínimo de aplicação seja de R$ 25 mil, o que acaba reduzindo o público alvo deste investimento, fechando o acesso aos investidores de pequeno porte. Não existe prazo mínimo ou máximo para estes fundos, embora a maioria dos FIDC já lançados no mercado brasileiro tenha prazo em torno de 12 a 24 meses.

A rentabilidade tende a ser agressiva, com diversos FIDC oferecendo porcentagens superiores a 100% do CDI, com alguns fundos chegando até 115% do CDI. Em termos de tributação, se aplicam as mesmas regras, inclusive referentes ao IOF, que nos investimentos em fundos de investimento, com alíquota proporcional ao tempo de aplicação.

Outros lembretes
Vale lembrar que o que a porcentagem do patrimônio do FIDC que não for investida em direitos creditórios deve ser aplicada, por determinação da CVM, em títulos de emissão do Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios, CDBs, RDBs, valores mobiliários, ativos financeiros de renda fixa e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.

Todos os FIDC devem ter um rating contratado junto a uma agência de classificação de risco de crédito do país, que deve realizar também a revisão trimestral da qualidade dos recebíveis que fazem parte da carteira.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :