Quem pode se beneficiar das deduções permitidas pela legislação tributária
referente aos dependentes quando o casal se separa? Esta é uma dúvida freqüente
entre os contribuintes, pois não envolve apenas a dedução de dependentes (de até
R$ 1.516,32 para cada dependente), mas também dos gastos com educação (de até R$
2.373,84 por ano para cada um) e o total das despesas médicas (ilimitada).
A primeira questão que deve ser verificada é qual a situação em que você e sua
esposa se encontram. Não basta que vocês estejam morando em casas distintas, até
que obtenham a separação judicial vocês são vistos como um casal, o que pode
gerar disputas no que refere a quem tem direito às deduções.
Mesmo no caso em que a separação é homologada na Justiça é preciso entender como
fica a guarda das crianças, antes de definir quem terá direito às deduções.
Eu pago, mas não posso deduzir?
Vamos imaginar, por exemplo, que você se separou de sua esposa, e ela detém a
guarda das crianças, sendo que você ficou responsável pelo pagamento da pensão
alimentícia definida judicialmente.
Mas, além da pensão, você também acaba arcando com outras despesas das crianças,
como escola, por exemplo. Mais ainda: as crianças seguem como beneficiárias no
seu plano de saúde, cujo pagamento também é de sua responsabilidade. Nesse caso,
o que fazer?
Quanto à pensão alimentícia não há qualquer tipo de dúvida, é você quem paga,
portanto, é você quem tem direito à dedução integral desses valores na sua
declaração de IR. Basta para isso mencionar os valores efetivamente
desembolsados na Ficha de Rendimentos Tributáveis, na coluna de deduções de
Pensão Alimentícia.
Mas, e com relação aos outros gastos com educação e gastos com saúde? Caso a sua
separação já seja homologada na Justiça, e a sua esposa tenha a guarda das
crianças, então perante a legislação tributária você não pode reconhecer seus
filhos como dependentes para fins da declaração de IR.
Em outras palavras, todas as deduções permitidas por lei, como saúde, educação e
despesas diversas com dependentes, só poderão ser usufruídas pela sua ex-mulher,
que detém a guarda dos filhos e, portanto, é a responsável legal por eles.
A situação muda nos casos em que a guarda é compartilhada. Nesses casos, os dois
cônjuges podem efetuar as deduções. Porém, como a Receita não aceita a divisão
das despesas, na prática se você compartilha a guarda com a sua esposa, no
exemplo acima você poderia deduzir os gastos com plano de saúde e educação, e
ela deduziria a despesa com dependente fixa de R$ 1.516,32, por exemplo. O único
cuidado a ser tomado é o de não incluir as despesas na declaração de ambos.
Legalizando o que é pago "por fora"
Mas, se você ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos,
saiba que poderá mudar esta situação desde que tudo se resolva na Justiça. Ou
seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor
da pensão.
De acordo com a Receita Federal, "as despesas médicas e com instrução referentes
aos alimentandos desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente, podem ser deduzidas na declaração do contribuinte".
E como os gastos com pensão são dedutíveis do IR, tanto no recolhimento mensal
através de carnê-leão, como na declaração de ajuste anual, conseqüentemente você
estará abatendo também os gastos com instrução e despesas médicas homologados na
Justiça.
Casais separados x declarações separadas
É importante deixar claro que existe muita confusão quando tratamos de
declarações de casais separados e declarações de casais em separado. Embora
pareça sutil, a diferença é significativa e merece atenção, sobretudo, para quem
ainda não se separou na Justiça.
Utilizando como exemplo o fato de o contribuinte ter um plano de saúde no qual
seus beneficiários são os filhos. Se a sua separação ainda não foi homologada na
Justiça, perante a legislação tributária você deve declarar como casado. Na
prática, isso significa que você pode deduzir integralmente a despesa com o
plano de saúde das crianças, desde que a sua esposa (ou seus filhos, se já
entregarem declarações próprias) não efetue as mesmas deduções em sua declaração
em separado.
Contudo, assim que a separação for oficializada na Justiça, e a guarda deixar de
ser compartilhada entre você e sua esposa, e pertencer a apenas um dos cônjuges,
essa situação deve ser revista. Quando isso acontece, a única forma de você
abater esses gastos é incluí-los na determinação da pensão alimentícia, caso
contrário, a sua esposa é quem poderá efetuar os abatimentos.