Imóveis - Cartilha Procon-SP : Compra de imóveis usados
Compra de imóveis
usados
Pesquisando sempre
Determine suas reais necessidades, disponibilidade financeira bem como suas
exigências e expectativas em relação ao bem pretendido. Aliar satisfação, preço
justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil.
Analisando a oferta
Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso elel esteja
localizado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do
barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você necessita -
escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco,
padaria, etc. Procure verificar as condições do encanamento e rede elétrica, a
ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das
paredes e do piso - veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo.
Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de
apartamentos. Procure informar-se sobre o rateio das contas - água, luz, tevê a
cabo, etc.. Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da
moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de
prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda familiar.
Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de
terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados,
assim como a iluminação da rua.
Investigações importantes
1. Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é
fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os
últimos 20 anos do imóvel - hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.
2. Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário
reside.
3. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a
metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.
4. Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.
5. Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou
transferência.
6. Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
7. Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
8. Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido
pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis
urbanos (pessoa física).
Obs.: normalmente, o proprietário é quem deve apresentar os documentos
acima, até mesmo por implicarem em custos. A falta de informações pode
comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra
e venda. Ele deve ser redigido de forma clara, legívei, e as cláusulas que
limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque. Cuidados que você não
pode deixar de observar:
examine o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao
vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor ou, ainda, um advogado
especializado;
certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz
parte do contrato;
o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a
descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e
a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as
penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a
existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor,
especialmente a data da escritura;
verifique as condições previstas para a eventual rescisão;
providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o
pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.
Observações importantes no caso de financiamento
verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas - SFH,
Carteira Hipotecária, SFI, etc;
observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a
liberação do financiamento;
informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro
possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau
de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.
IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel
entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se
caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
Fique atento
Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as
páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de
testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato
original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. Ao quitar a dívida,
solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu
registro no Cartório Imobiliário competente.
Antes de concretizar qualquer negócio intermediado por imobiliárias ou
corretores, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas
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