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Cartão de crédito - Procon-SP: dicas para evitar problemas com cartão de crédito 

Data: 30/05/2007

 
 

O cartão de crédito ficou em quinto lugar no ranking de consultas e reclamações da Fundação Procon-SP. Dúvidas sobre cálculo das prestações em atraso e problemas com cobranças indevidas são as maiores queixas. Uma das dicas do órgão é a leitura atenta do contrato antes de efetuar a adesão.

O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. Mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orientam o consumidor com algumas dicas para evitar prejuízos futuros. Só no ano passado foram registrados 9.246 atendimentos, o que garantiu às operadoras de cartão o quinto lugar no ranking do órgão.

O Procon-SP orienta o consumidor a ler atentamente todas as cláusulas ao assinar a proposta de adesão junto à administradora de cartão, riscando espaços em branco. Da proposta, devem constar a data de vencimento e o valor da anuidade, que variam de cartão para cartão. Alguns cartões - geralmente os de supermercados - cobram juros a partir da data da compra. Por isso, é aconselhável perguntar sobre a incidência de juros antes de usar esse tipo de cartão.

O usuário deve ficar ciente de que os cartões adicionais (cônjuges, filhos, etc.) podem ser cobrados e os gastos são de responsabilidade do titular. Para aproveitar os prazos para quitação da fatura, o Procon orienta verificar o melhor dia de acordo com a data de vencimento do cartão, antes de efetuar a compra. Vale lembrar também que, como não existe preço diferenciado para pagamento à vista ou com cartão, o consumidor deve recusar qualquer proposta desse tipo e denunciar o fornecedor se isso acontecer.

Pagamento mínimo ou em parcelas

O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento do documento ou de maneira rotativa - quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite da fatura e o restante permanece financiado para o próximo vencimento, com aplicação de juros. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entra na fatura do mês correspondente. O órgão também alerta o consumidor a verificar se os lançamentos efetuados na fatura correspondem às compras que realizou.

De acordo com o Procon-SP, antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que esses juros incidirão sobre o que for financiado. Os técnicos do órgão recomendam evitar, nas compras eletrônicas, o uso de cartão de crédito. Segundo eles, o melhor, neste caso, seria optar pelo boleto bancário ou tentar vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se isto não for possível, é preciso saber como opera o sistema de segurança oferecido pelo site.

Cuidado com preenchimento manual dos valores

O Procon-SP alerta o consumidor a nunca assinar comprovantes em branco na hora da compra, se o preenchimento for manual. Neste caso, deve exigir que o decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasuras, os comprovantes precisam ser inutilizados e refeitos. O consumidor deve solicitar que o carbono seja rasgado para que não sejam feitas cópias dos números e duplicata falsificada do cartão. Outro cuidado é conferir se o cartão não foi trocado ao ser devolvido.

O consumidor deve ficar atento também para um hábito entre bancos, administradoras de cartão de crédito e cartões de afinidade ou desconto: o envio de cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa é uma prática abusiva e, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor, desde que não tenha feito uso do cartão recebido.

Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser questionados. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve procurar o Procon-SP no telefone 1512 ou nos postos de atendimento (ver endereços no site do órgão no link abaixo).



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :