O cartão de crédito ficou em quinto lugar no ranking de consultas e
reclamações da Fundação Procon-SP. Dúvidas sobre cálculo das prestações em
atraso e problemas com cobranças indevidas são as maiores queixas. Uma das dicas
do órgão é a leitura atenta do contrato antes de efetuar a adesão.
O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio
convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. Mas, devido a
problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, os técnicos da
Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual,
orientam o consumidor com algumas dicas para evitar prejuízos futuros. Só no ano
passado foram registrados 9.246 atendimentos, o que garantiu às operadoras de
cartão o quinto lugar no ranking do órgão.
O Procon-SP orienta o consumidor a ler atentamente todas as cláusulas ao
assinar a proposta de adesão junto à administradora de cartão, riscando espaços
em branco. Da proposta, devem constar a data de vencimento e o valor da
anuidade, que variam de cartão para cartão. Alguns cartões - geralmente os de
supermercados - cobram juros a partir da data da compra. Por isso, é
aconselhável perguntar sobre a incidência de juros antes de usar esse tipo de
cartão.
O usuário deve ficar ciente de que os cartões adicionais (cônjuges, filhos,
etc.) podem ser cobrados e os gastos são de responsabilidade do titular. Para
aproveitar os prazos para quitação da fatura, o Procon orienta verificar o
melhor dia de acordo com a data de vencimento do cartão, antes de efetuar a
compra. Vale lembrar também que, como não existe preço diferenciado para
pagamento à vista ou com cartão, o consumidor deve recusar qualquer proposta
desse tipo e denunciar o fornecedor se isso acontecer.
Pagamento mínimo ou em parcelas
O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento do documento
ou de maneira rotativa - quando a administradora do cartão estipula um valor
mínimo a ser pago no prazo limite da fatura e o restante permanece financiado
para o próximo vencimento, com aplicação de juros. Pode-se, ainda, usar o cartão
para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a
cobrança de juros. O valor de cada parcela entra na fatura do mês
correspondente. O órgão também alerta o consumidor a verificar se os lançamentos
efetuados na fatura correspondem às compras que realizou.
De acordo com o Procon-SP, antes de optar por uma dessas formas de pagamento,
é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens calculando os juros do
período para o saldo devedor, uma vez que esses juros incidirão sobre o que for
financiado. Os técnicos do órgão recomendam evitar, nas compras eletrônicas, o
uso de cartão de crédito. Segundo eles, o melhor, neste caso, seria optar pelo
boleto bancário ou tentar vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço.
Mas, se isto não for possível, é preciso saber como opera o sistema de segurança
oferecido pelo site.
Cuidado com preenchimento manual dos valores
O Procon-SP alerta o consumidor a nunca assinar comprovantes em branco na
hora da compra, se o preenchimento for manual. Neste caso, deve exigir que o
decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão
preenchidas. Havendo erro ou rasuras, os comprovantes precisam ser inutilizados
e refeitos. O consumidor deve solicitar que o carbono seja rasgado para que não
sejam feitas cópias dos números e duplicata falsificada do cartão. Outro cuidado
é conferir se o cartão não foi trocado ao ser devolvido.
O consumidor deve ficar atento também para um hábito entre bancos,
administradoras de cartão de crédito e cartões de afinidade ou desconto: o envio
de cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), essa é uma prática abusiva e, portanto, desobriga o consumidor a pagar
anuidade ou qualquer outro valor, desde que não tenha feito uso do cartão
recebido.
Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá
comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na
fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser
questionados. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve procurar o
Procon-SP no telefone 1512 ou nos postos de atendimento (ver endereços no site
do órgão no link abaixo).