Imóveis - Cuidados na hora de mudar: Vai mudar de casa? Prepare o bolso
Vai mudar de casa?
Prepare o bolso
Mudar de endereço, além de todos os transtornos que a situação gera, não
custa barato. Antes mesmo da contratação da empresa que irá transportar os
objetos e móveis, o consumidor deve ater-se aos prazos e aos custos para pedir o
desligamento e religamento dos serviços. E não são poucos – telefone, água, luz,
gás, tevê por assinatura, etc. A maioria das empresas cobra para efetuar a
transferência; algumas têm taxas diferentes para desligar e para ligar. A
orientação é que a solicitação para o desligamento do serviço seja feita com
antecedência, podendo ser por telefone, carta, e-mail ou pessoalmente.
No caso de correspondências, conforme a Assessoria de Imprensa dos Correios, é
imprescindível que o consumidor procure o posto da empresa próximo de seu antigo
endereço e solicite que as cartas sejam remetidas ao novo. O custo é de R$ 0,30
por correspondência.
A Telefônica estipula que a solicitação de retirada da linha seja feita com
antecedência de 15 dias à mudança. Na nova casa, deve ser feito o pedido de
religação, e o morador terá de esperar até 3 dias para ter novamente o telefone
funcionando. A taxa de transferência custa R$ 103,33. Só que o desligamento da
linha custa R$ 89,82 (para telefones na capital), mas a demora para conseguir
uma linha nova é maior: 14 dias.
Quem possui o serviço Speedy da Telefônica deve verificar se no novo endereço há
a possibilidade de instalação. Para tanto, segundo a Assessoria de Imprensa da
Telefônica, é necessário ligar para a Central de Atendimento.
O mesmo procedimento é exigido pelas empresas de tevê por assinatura, pois nem
todos os bairros têm disponibilidade do serviço. Algumas empresas cobram multa
por rescisão contratual caso seja pedido o cancelamento da assinatura, mesmo que
o motivo seja em razão da não-cobertura por parte da empresa.
Na TVA, o pedido de transferência de recebimento de sinal deve ser feito com
antecedência de 30 dias. A religação tem de ser solicitada, sendo completada 5
dias após o comunicado à empresa. O custo é de R$ 120.
Clientes da TVA há menos de um ano podem ter de pagar até duas mensalidades de
multa em caso de cancelamento da assinatura. “Isso está dito no contrato”,
afirma Vito Chiarella, diretor de Relacionamento com Clientes da empresa. A
DirecTV e a NET não cobram multa.
Carlos Jorge Martins Simões, assinante da NET, esperou 8 meses para ter o
serviço efetivamente desligado de seu antigo endereço. “Garantiram-me que o
ponto seria desativado em 24 horas. Não foi e continuei recebendo faturas, às
quais me recusei a pagar.” Simões ainda enfrentou problemas para pedir o fim das
cobranças. Conforme a NET, a demora na desativação deu-se por falha operacional.
COMO TRANSFERIR CADA
SERVIÇO
*Antes da mudança
**Após a solicitação
Serviço |
Empresa |
Contatos |
Horários de
atendimento |
Custos |
Antecedência
para desligar |
Prazo para
religar |
Telefone |
Telefônica |
0800-77-15-104 |
24 horas |
R$ 103,33 |
15 dias* |
3 dias** |
Luz |
Eletropaulo |
0800-77-00-120 |
De segunda a sexta,
da 7h às 20h. Aos sábados, das 7h às 13h |
sem custo |
1 dia após a
mudança |
Na hora |
Água |
Sabesp |
Atendimento
pessoal: os endereços constam das contas ou no
www.sabesp.com.br |
De segunda a sexta,
das 9h às 15h |
R$ 17 para desligar
e R$ 22 para religar |
Solicitar
cancelamento após a mudança |
5 dias** |
Gás |
Comgás |
0800-11-01-97 |
Das 8h às 18h,
todos os dias |
R$ 77 (em média) |
1 dia* |
1 dia** |
Internet banda
larga |
Telefônica |
0800-77-15-104 |
24 horas |
R$ 59 |
15 dias* |
3 a 4 dias** |
TV por
assinatura |
Net/ Virtua |
(11) 5696-7777
0800-72-66-644 (fora da capital) |
Das 6h às 24h,
todos os dias |
R$ 35 |
15 dias* |
2 dias** |
TVA |
(11) 3038-7001
Atendimento pessoal: Rua Raul Saddi, 11 - Butantã |
De segunda a sexta,
das 9h às 18h. Aos sábados, das 10h às 14h |
R$ 120 |
30 dias* |
5 dias** |
DirecTV |
(11) 3457-1212
0300-78-91-212 |
24 horas |
R$ 105 |
3 dias* |
3 dias** |
Reclame com a empresa se a
religação demorar
Problemas sempre aparecem na hora de pedir transferência de serviços. Mas o
consumidor deve saber que tem direito de reclamar, seja às empresas ou aos
órgãos de defesa do consumidor. “As empresas estão prestando um serviço como
qualquer outro e, conforme o artigo 20 Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele
deve ser oferecido com qualidade e de acordo com o ofertado”, afirma Lúcia
Helena Magalhães, assistente de Direção do Procon-SP.
Se o consumidor sentir-se desrespeitado, deve exigir solução da empresa. Para
tanto, segundo Lúcia Helena, o caminho é formalizar a reclamação por escrito.
“Ele deve enviar carta, exigindo protocolo, ou, caso isso não seja possível,
pedir, por telefone, que o atendente informe o seu nome e o número de registro
da reclamação.”
Com esses dados, ele terá como comprovar aos órgãos de defesa do consumidor que
a empresa prometeu a transferência ou o cancelamento do serviço num determinado
prazo e o desrespeitou.
Vale ressaltar que, se mesmo reclamando com a empresa o consumidor não conseguir
ter o caso resolvido, resta-lhe recorrer aos órgãos de defesa de consumidor,
como o Procon ou à Justiça. E não deve esperar muito tempo para tomar essa
atitude.
“Se após um mês tentando resolver o caso com a empresa não obtiver sucesso, é
recomendável que procure auxílio”, informa Lúcia Helena.
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