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Finanças pessoais - Energia elétrica / Eletropaulo 

Data: 30/05/2007

 
 

E se eu quiser fazer uma reclamação?
Sempre que você tiver uma queixa, ligue primeiro para a concessionária. Se o problema não for resolvido pela concessionária ou se você não estiver satisfeito com o atendimento, entre em contato com a Ouvidoria da CSPE pelo telefone 0800-555591 (ligação gratuita) ou pelo e-mail: cspe@sp.gov.br

Eu posso mudar a data de vencimento da minha conta de luz?
Sim. A concessionária deve oferecer 6 datas de vencimento diferentes para você escolher o melhor dia para fazer o pagamento.
 

Se eu atrasar o pagamento, a concessionária pode cortar o fornecimento de energia?
Sim, mas a concessionária deve avisar o consumidor pelo menos 15 dias antes de fazer o corte.

E se eu fizer o pagamento, quanto tempo leva para a religação?
A concessionária tem até 24 horas para fazer a religação, contadas a partir de quando você solucionou o problema e informou a concessionária.

E se a concessionária não cumprir os prazos?
Para cada tipo de serviço como ligação e religação da luz, projetos, troca de medidor com defeito e outros, a concessionária deve informar e cumprir o prazo estabelecido. Se houver atraso, ela deverá pagar multa específica para cada caso, diretamente ao usuário.

A concessionária pode cobrar multa por atraso de pagamento?
Sim, até 2% do valor devido.

E se eu não concordar com o valor da conta?
Se você achar que o fornecimento indicado em sua conta não está correto, ligue para a concessionária e peça a verificação de leitura e, se for o caso, aferição do medidor.

O que eu faço se um aparelho elétrico queimar por problemas no fornecimento de energia?
A concessionária tem a obrigação de ressarcir o prejuízo. Se isso acontecer na sua casa, entre em contato com a concessionária e ela vai orientá-lo sobre os procedimentos para o reembolso do conserto do aparelho.
 


Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE)

É possível obter o Manual de Orientação da CSPE sobre energia por telefone: 0800-555591 (ligação gratuita), e-mail: cspe@sp.gov.br ou nos endereços: Rua Bela Cintra, 847, 13º andar, São Paulo e Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 256

 

 

Cuidado com funcionários falsos

A AES Eletropaulo registrou a ação de pessoas que se identificam como funcionários da distribuidora para aplicar golpes em clientes. As vítimas, geralmente, são pessoas idosas e que vivem sozinhas. Os falsos funcionários chegam afirmando que o valor da próxima conta será muito alto para assustar o cliente e entrar na residência para uma suposta verificação do medidor. Alegando risco de explosão ou incêndio, tentam cobrar valores entre R$ 160 e R$ 400. Os falsários apresentam recibo com o nome de uma empresa fictícia.

A AES Eletropaulo alerta que nenhum serviço executado é cobrado diretamente do cliente e sim por lançamento do valor na conta de luz. As normas da empresa não permitem que os técnicos façam qualquer tipo de cobrança diretamente dos clientes pelos serviços prestados. Todos os funcionários devem estar devidamente identificados com o uniforme cinza com faixas laranjas fluorescentes e o crachá com logotipo e foto. Os veículos da empresa são brancos com a logomarca AES Eletropaulo afixada nas portas.

Os falsos funcionários chegam a pedir ao proprietário da casa para entrar na residência para verificar a situação dos eletrodomésticos e do chuveiro. Neste momento, aproveitam para se aproximar dos pertences das vítimas e furtar bens que encontram, agindo de forma discreta. O cliente só costuma perceber a falta dos pertences depois que os golpistas já saíram da casa. A AES Eletropaulo afirma que os funcionários não devem nunca entrar nas residências pois precisam apenas de acesso ao medidor para efetuar a leitura mensal.

Os falsos técnicos emitem recibos com logotipos e com um número de telefone para confundir o consumidor. Ao ver na nota o 0800-19696 o cliente não percebe que está faltando um dígito. O número correto da AES Eletropaulo é o 0800-196-196.

Em caso de dúvida, o cliente deve solicitar a ordem de serviço e ligar para a Central de Atendimento ao Cliente - (telefone: 0800-196-196) e, detectando o golpe, pode ligar diretamente para a polícia.

Para sua segurança , consulte as informações sobre os serviços executados pelos funcionários da AES Eletropaulo e os seus custos clicando aqui.
 

Como deve ser solicitada uma remoção de poste da Eletropaulo?

Para solicitar a remoção de poste, você deverá fornecer as seguintes informações à Agência de Atendimento ou ao CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196 (ligação gratuita):

  • número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua localização;
  • especificação do motivo;
  • apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido.

    Excluindo-se os casos de postes implantados irregularmente em terreno particular, o custo para os demais serviços é cobrado pela Eletropaulo e varia conforme os tipos de redes e equipamentos que estejam instalados no poste, tais como: rede de distribuição da Eletropaulo, transformadores, redes da Telesp, TV a cabo, iluminação pública e etc.
  •  

    Em quais situações pode-se solicitar o corte de energia elétrica?

    Nas seguintes situações:

  • Imóvel em demolição;
  • Imóvel em reforma;
  • Mudança ou desocupação do imóvel (não residencial).

    Outros motivos podem ser apresentados à Eletropaulo para análise. Em qualquer deles, porém, é necessário que o imóvel não apresente débitos pendentes.

    O corte de energia elétrica pode ser solicitado nas Agências de Atendimento ou através do CEAC - Centro de Atendimento ao cliente pelo telefone 0800-196-196.

    Você precisará dos seguintes dados e documentos:
     
  • CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) do responsável;
  • uma conta de luz e/ou o endereço completo;
  • endereço para correspondência.

    Também é necessária a presença de um responsável no local quando da execução do corte.
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    O que é preciso para ligar a energia elétrica do meu imóvel?
     

    Antes de iniciar a construção da entrada de energia elétrica, consulte uma das Agência de Atendimento ou contate o CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196, munido da relação de lâmpadas, aparelhos e motores que serão instalados no local.

    Com base nessas informações, a empresa irá informá-lo sobre o tipo de entrada de energia a ser construída e a documentação necessária para a ligação. Com isso, você evitará que os serviços relativos à entrada de energia elétrica não sejam aprovados pela Eletropaulo, na vistoria realizada por ocasião da ligação.

    Importante: Não deixe para fazer o pedido em data muito próxima à ocupação do imóvel, pois a ligação poderá depender de obras na rede de distribuição a serem executadas pela Eletropaulo.

     

    O que é preciso para solicitar uma religação de energia elétrica?
     

    Se você vier a ocupar um imóvel que esteja com a energia elétrica cortada, compareça na Agência de Atendimento mais próxima ou contate o CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196. Você precisará dos seguintes documentos:

  • Conta de luz do local a ser religado ou endereço completo;
  • CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) do responsável interessado na religação;
  • Se você for novo morador: contrato de locação ou de compra e venda ou escritura ou comprovante do pagamento de eventuais débitos pendentes;
  • Se a unidade teve o fornecimento cortado por falta de pagamento: comprovante do pagamento dos débitos pendentes;
  • Se a unidade teve o fornecimento cortado por irregularidade: eliminação da irregularidade apontada pela Eletropaulo.

    Atenção: Um responsável deverá estar no imóvel quando da execução da religação.
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    Quais os serviços executados pela Eletropaulo e quais os valores cobrados?

    A Eletropaulo cobra valores específicos pela execução de serviços, realizados a pedido do cliente, estabelecidos pela Resolução 636, de 21/12/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.

    Confira os valores dos serviços que podem ser cobrados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, vinculados à efetiva prestação do respectivo serviço, clicando aqui.
     

     

    Como posso acertar ou alterar o meu endereço na conta de energia elétrica?

    Para acertar o seu endereço no cadastro da Eletropaulo é necessário apresentar os seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:

  • conta de energia elétrica;
  • documento fornecido pela Prefeitura que comprove o nome correto da rua ou número do local.
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    Como posso atualizar meu nome na conta de energia elétrica?

    Para acertar o seu nome no cadastro da Eletropaulo é necessário apresentar os seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:

  • conta de energia elétrica;
  • CPF (se pessoa física) ou CPNJ (se pessoa jurídica) do responsável.
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    Como posso dar baixa de meu nome na conta de energia elétrica?

    Para desvincular o seu nome do endereço antigo quando desocupar um imóvel, é necessário apresentar os seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:

  • CIC do responsável pela conta de luz;
  • a última conta paga;
  • endereço para correspondência.
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    Como é efetuada a leitura de medidores?

    As leituras nas unidades consumidoras são efetuadas em intervalos de aproximadamente 30 dias. A Eletropaulo realiza leituras de medidores diariamente em sua área de concessão, obedecendo a um calendário elaborado para todo o ano, conforme orientação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE.

    Quando houver desligamento, a leitura é feita no ato, independentemente da data prevista no calendário. No impedimento do acesso para a leitura dos medidores, adota-se como valor de consumo para faturamento daquele mês a média dos valores medidos nos períodos correspondentes aos três últimos faturamentos. No mês seguinte, havendo possibilidade de ser efetuada a leitura do medidor, será feito o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que o medidor não foi lido.

    O consumo é obtido pela diferença entre a leitura atual e a do mês anterior, multiplicada pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o seu consumo de energia elétrica, marque a posição dos ponteiros de seu medidor no verso da conta e solicite uma análise em uma das Agências de Atendimento ou no CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800-196-196.

     

    Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?

    A multa é cobrada quando as contas de energia elétrica são pagas após a data de vencimento. O percentual é de 2% sobre o valor total da conta, estabelecido pela Portaria nº 438, de 4/12/96, expedida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE.

     

    Como e quando poderei solicitar a indenização de aparelhos elétricos danificados?

    A solicitação para indenização de aparelhos elétricos danificados em decorrência de anomalias no fornecimento de energia elétrica poderá ser requerida nas Agências de Atendimento, mediante o preenchimento do Termo de Solicitação para Indenização.

    É importante esclarecer que a indenização estará condicionada à confirmação da anomalia do fornecimento por parte da área técnica da Eletropaulo e que esta ocasionou o dano no equipamento. Neste caso, será necessário apresentar orçamento ou nota fiscal do conserto, com identificação completa do aparelho, tipos, valores das peças e da mão-de-obra, separadamente, bem como a razão social da empresa prestadora de serviços e o respectivo CNPJ.

    Prazos:

  • Para entrada do pedido de indenização, será de até 90 (noventa) dias a partir da data da ocorrência;
  • Para análise e comunicação dos resultados, será de até 10(dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte à data da solicitação;
  • Para pagamento da solicitação procedente, será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que o cliente atender à convocação para recebimento da indenização.

    Atenção: O solicitante deverá ser o titular da conta ou, no caso de representante, deverá apresentar Procuração do Titular com Firma reconhecida. Para facilitar e agilizar o atendimento, você poderá preencher, imprimir e entregar o Termo de Solicitação para Indenização na Agência de Atendimento mais próxima.

     

    O que fazer quando houver oscilação do nível de tensão de energia elétrica?

    Verifique se a oscilação ocorre também na vizinhança. Identifique o horário ou o período em que ocorre a oscilação e se ela acontece constantemente.

    Solicite a verificação do nível de tensão da rede de energia elétrica numa das Agências de Atendimento ou pelo CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, no telefone 0800-196-196.

    Caso não seja constatada a oscilação, será cobrada uma taxa de serviço na conta de energia elétrica do mês subseqüente.

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    O que fazer em caso de queima de aparelho por oscilação de energia?

    Em fevereiro, a tevê Philco de 29 polegadas da assistente comercial Helena Regina Ferreira parou de funcionar. “Ela tinha dois anos e ficava ligada cerca de meia hora por dia”, conta. Ao levar o aparelho para uma oficina, um susto: o orçamento apresentado foi de R$ 275, e não recebeu nenhuma explicação sobre qual era o defeito. Inconformada, Helena ligou para o Serviço de Atendimento a Consumidor (SAC) da Philco, entretanto, continuou sem saber detalhes do defeito. “A única resposta é que deveria arcar com os custos do conserto”, recorda.

    Meses mais tarde, em setembro, ao ser procurado pela reportagem do JT, o chefe do “Fale com a Philco”, Maurício Celentano, explicou que o defeito na tevê de Helena foi causado, provavelmente, por oscilação na rede elétrica. “O fato de nove peças terem sido queimadas indica que não é um defeito do aparelho, mas de causas externas, e há 99% de chances de ser decorrente da rede elétrica”, argumenta.

    Ocorre que Helena não foi informada disso a tempo, perdendo o prazo para pedir ressarcimento à Eletropaulo, uma vez que, conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem o prazo de 90 dias para exigir a reparação de danos em aparelhos causados por oscilação na rede elétrica, conforme informa a Assessoria de Imprensa da Eletropaulo.

    Segundo o gerente de Apoio Mercadológico da Philco, Silvio Guerini, como não foi possível identificar com absoluta exatidão a causa do defeito na tevê, a assistência técnica fez o orçamento do serviço. “O produto será reparado e devolvido em perfeitas condições de uso à consumidora mediante o pagamento do serviço prestado”, diz.

    Na opinião de Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP, a assistência técnica ou a própria Philco podem ser responsabilizadas por não fornecerem a correta informação à consumidora. “Ela perdeu os prazos para requerer o conserto na Eletropaulo porque não sabia que o problema era decorrente de oscilações na rede elétrica. A assistência técnica tem o dever de prestar essa informação, sobretudo porque deve estar acostumada a lidar com casos desse tipo”, explica.

    Consumidor tem o direito de reclamar
    Sônia lembra que, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve prestar informações “corretas, claras, precisas, ostensivas” ao consumidor. Ela recomenda que Helena registre reclamação no Procon. “Exigiremos da empresa um laudo sobre o defeito na televisão e buscaremos uma solução. Se não quiserem fazer o acordo, a consumidora será orientada a procurar o Juizado Especial Cível, uma vez que os valores não ultrapassam 20 salários mínimos.”

    O advogado especialista em defesa do consumidor André Lopes afirma que Helena deve buscar reparação dos danos na Eletropaulo, uma vez que ela é a responsável pela prestação de serviço. “Há uma recente decisão da Justiça que diz que os prazos para reparo devem ser contados a partir da data de conhecimento da causa do defeito”, explica, referindo-se ao acórdão resultante da apelação 1.058.112-5 do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Terceira Câmara, de 11 de junho. “Com base nessa decisão, e desde que a consumidora não perca o prazo de 90 dias contados da data que teve conhecimento da causa do defeito, ela pode exigir o reparo da tevê à fornecedora de energia”, opina.

    Para isso, Lopes explica que há três procedimentos possíveis: entrar com pedido diretamente na Eletropaulo, “a forma mais difícil de conseguir a reparação”, segundo ele; ingressar com reclamação no Procon ou procurar a Justiça, “sempre com base nessa nova decisão”. “Pedir reparação da Eletropaulo é a melhor forma de garantir seu direito, uma vez que é ela que tem de ser responsabilizada pela qualidade do serviço fornecido”, conclui.

     

    Saiba como agir
    1. Anote, com a maior precisão possível, a data e a hora da oscilação de energia. Se não souber a hora exata, anote ao menos o intervalo em que ela ocorreu (entre 13h e 15h, por exemplo)
    2. Procure a concessionária de energia. Você tem, no máximo, 90 dias a partir da data da ocorrência para requerer a indenização
    3. Feito o pedido, a concessionária tem 20 dias para apresentar a solução. Se não cumprir o prazo, ela deverá efetuar o ressarcimento, mesmo que a queima do aparelho não tenha sido causada por oscilação na rede elétrica.
    4. Se a concessionária negar o pedido, mas você discordar da decisão, pode recorrer à CSPE pelo telefone 0800-555591
    5. Caso a solução da CSPE ainda não seja satisfatória, procure a Aneel. O telefone é 0800-612010
    Fonte: CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia) e Resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

     

    Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?

    A multa é cobrada quando as contas de energia elétrica são pagas após a data de vencimento. O percentual é de 2% sobre o valor total da conta, estabelecido pela Portaria nº 438, de 4/12/96, expedida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE.

     

    Como economizar energia

    Economize energia com:

    Iluminação

    - apague sempre as lâmpadas que não estiver utilizando, salvo aquelas que contribuem para sua segurança;
    - evite acender lâmpadas durante o dia, abra a janela e aproveite ao máximo a luz do sol;
    - sempre que possível, utilize lâmpadas fluorescentes, que duram mais e gastam menos energia;
    - utilize somente lâmpadas de voltagem compatível com a rede local da concessionária;
    - não pinte as paredes internas de sua casa com cores escuras, pois elas exigem lâmpadas mais potentes.

    Uso do chuveiro

    - use o chuveiro, sempre que possível, na posição "verão", pois assim você economiza cerca de 30% de energia;
    - limite seu tempo debaixo da água quente;
    - não tente aproveitar uma resistência queimada, pois isso acarretará aumento de consumo.

    Uso do refrigerador e do freezer

    - seu refrigerador ou freezer deve ser protegido dos raios solares e mantido o mais afastado possível do calor do fogão;
    - retire do refrigerador todos os alimentos que necessita, de uma só vez;
    - os alimentos, quando quentes, não devem ser guardados no refrigerador ou no freezer;
    - a borracha de vedação da porta deve estar sempre em bom estado, evitando a fuga de ar frio;
    - faça o degelo sempre que necessário;
    - regule o termostato adequadamente em estações frias do ano;
    - não utilize a parte traseira do refrigerador para secar panos e roupas, e procure mantê-lo distante da parede, conforme instruções do manual (em média, 20 centímetros);
    - ao escolher um novo aparelho, leve em conta também as instruções da etiqueta laranja que indica o consumo médio mensal do refrigerador ou do freezer.

    Uso de outros equipamentos

    - não deixe o televisor ligado sem necessidade;
    - evite dormir com o televisor ligado;
    - habitue-se a acumular a maior quantidade possível de roupa, passando-as todas de uma só vez;
    - mantenha as portas e janelas fechadas ao usar o condicionador de ar;
    - regule adequadamente o termostato do ar condicionado, mantendo a temperatura desejada no ambiente;
    - utilize a máquina de lavar e a secadora com suas capacidades máximas, conforme indicado pelo fabricante, evitando o desperdício de energia elétrica.
     

    Dicas de segurança

    Fique atento às dicas de segurança ao lidar com energia elétrica:

    - ao queimar um fusível, procure identificar a causa; após solucionar o problema, substitua-o por outro de igual capacidade ou rearme o disjuntor.
    - nunca use arame, fios ou moedas no lugar dos fusíveis.
    - quando for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue os disjuntores ou a chave geral.
    - não ligue muitos aparelhos na mesma tomada.
    - nunca mexa no interior do televisor, mesmo que ele esteja desligado.
    - ao trocar uma lâmpada, não toque na parte metálica.
    - não coloque facas, garfos ou qualquer objeto de metal dentro de aparelhos elétricos ligados.
    - fios mal isolados na instalação podem provocar incêndios, além de desperdício de energia elétrica.

     

    Dicas de instalação

    Para testar uma possível fuga de corrente, fique atento às seguintes dicas:

    - desconecte todos os eletrodomésticos das tomadas, bem como desligue toda a iluminação.
    - mantenha ligadas as chaves de fusíveis e/ou disjuntores, localizadas no quadro de distribuição.
    - verifique se o disco do medidor está girando.
    - se o disco estiver girando, significa que está havendo fuga de energia ou que existe algum defeito no medidor.
    - para localizar a falha, desligue a chave ou disjuntor geral.
    - se o disco parar, há fuga de energia proveniente da instalação elétrica.

    Para corrigir o problema, procure um eletricista capacitado. Se o disco não parar, o defeito pode ser no medidor. Entre em contato com a Agência de Atendimento indicada na sua conta de energia elétrica ou ligue para o 0800-196-196.

     

    Por que é cobrado o ICMS e quem decide sobre a sua aplicação?
     

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.

    À Eletropaulo, na posição de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores. O ICMS é devido por todas as classes de consumidores e as alíquotas para efeito de cobrança são as seguintes:

    Consumidor Residencial

  • 12%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal até 200 kWh;
  • 25%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh;
  • Estão isentos, por tempo indeterminado, os fornecimentos residenciais que apresentem consumo mensal de até 50 kW.

    Consumidor de Tração Elétrica
     
  • 12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.

    Consumidor Rural
     
  • Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
     
  • 18%, para o consumidor não inscrito no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Demais Consumidores
     
  • 18%(*)

    (*) De acordo com o Decreto nº 39.911, de 05/01/95, e os convênios ICMS-158/94 e 90/97, datados respectivamente de 07/12/94 e 26/09/97, as unidades de consumo ocupadas por Consulados, missões diplomáticas, representações de organismos internacionais de caráter permanente e para os funcionários estrangeiros que estejam prestando serviços a esses orgãos, têm direito à isenção, desde que haja reciprocidade de tratamento tributário.

    Classe Poder Público
     
  • Isento (somente as unidades consumidoras sob responsabilidade do Poder Público Estadual).

    O cálculo do ICMS é efetuado de conformidade com o Artigo no 33 da Lei no 6.374/89, onde o montante do imposto integra a sua própria base de cálculo (cálculo por dentro).

     

    Medidor de luz pode ficar na rua

    Os consumidores de energia elétrica de todo o País poderão ter os medidores de leitura de consumo retirados de suas casas, a critério da concessionária ou permissionária de distribuição de energia. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União de 9/6 a Resolução 258/03, permitindo às empresas instalar os equipamentos em local externo às unidades consumidoras (residências e estabelecimentos comerciais, instalações industriais e prédios públicos) e definindo os critérios de como isso deverá ser feito.

    O objetivo, segundo a Aneel, é facilitar o acesso dos técnicos às inspeções periódicas na rede e aos serviços de suspensão e religação de energia, reduzindo as perdas por ligações clandestinas. Outra vantagem é permitir maior privacidade ao consumidor, uma vez que não seria mais necessário o ingresso de empregados das concessionárias nas residências, e eliminar o mecanismo de faturamento da conta por estimativa – quando, por qualquer motivo, não é possível o acesso do leiturista ao medidor.

    Das 13 agências reguladoras estaduais, cinco já testaram os novos medidores (Celpa, do Pará, Celtins, do Tocantins, Enersul, do Mato Grosso do Sul, CEA, do Amapá e Light, do Rio de Janeiro). No Pará, onde foi desenvolvido o projeto-piloto, a novidade não agradou. “Os relógios ficaram distantes de nossos olhos, o que nos tirou o direito de fiscalizar o consumo”, afirma Jorge Benedito M. de Pina, morador de Belém. Segundo ele, os equipamentos ficam nos postes da rede elétrica e a uma altura de 3 metros, sendo quase impossível o acesso. “A dificuldade de leitura chega a ser tanta que os próprios funcionários da Celpa costumam usar binóculos”.

    Explica Severo Sampaio, superintendente da Rede Celpa, que o uso de binóculos pelos leituristas decorre do fato de eles consultarem mais de 500 aparelhos por dia. “É para não forçar a vista.” Quanto à dificuldade de fiscalização, ele explica que, embora o acesso ao medidor seja dificultado pela altura, o sistema de lentes de aumento permite fácil leitura do consumo a até 2,5 metros da caixa. “O consumidor só precisa saber qual é o número da unidade de consumo que consta de sua conta para visualizar os dados de seu medidor.”

    Entidades são contra
    Embora em São Paulo nenhuma concessionária tenha pedido à Aneel aprovação para adotar o novo sistema, algumas entidades de defesa do consumidor já se manifestaram contra. “A retirada dos medidores das unidades consumidoras fere o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 7º da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões), que garantem o direito dos consumidores à informação”, defende Maria Inês Dolci, da Pro Teste. “Só a conta não ajuda o consumidor a monitorar o consumo, criando impasses como os existentes nos serviços de telefonia com relação aos pulsos.”

    Sônia Cristina Amaro, do Procon, também vê a mudança com ressalvas. “Se, com o medidor dentro de sua residência, as reclamações sobre irregularidades na conta são grandes, com a retirada os problemas podem aumentar.” Na opinião dela, a resolução da Aneel dá muito poder de decisão às concessionárias, deixando o consumidor em desvantagem, tendo em vista a sua vulnerabilidade, o que fere o CDC.
     

    Comissão de Serviços Públicos de Energia

    A Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), órgão conveniado à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), deve ser procurada quando as reclamações não são atendidas com a rapidez ou com a eficiência necessária pelas companhias responsáveis pelo abastecimento.

    Atenção: A CSPE só atua no Estado de São Paulo

    Rua Bela Cintra, 847 - 13o andar - Consolação - São Paulo/SP
    CEP: 01415-000
    Fone: 0800-555591 - Secretária eletrônica: 0800-555822 - Fax: 0800-555822
    e-mail: cspe@sp.gov.br

     

    0800-151212 - Iluminação pública na Capital

    A partir do dia 1º de março de 2000, o serviço de manutenção de Iluminação Pública da Capital deixou de ser executado pela Eletropaulo. Qualquer solicitação de serviços ou informações relativas ao assunto devem ser encaminhadas à Prefeitura do Município de São Paulo, pelo telefone 0800-151212.

    Nos outros 23 municípios da área de concessão da Empresa, esses serviços continuam sendo atendidos normalmente pela distribuidora.

    Fonte: Eletropaulo
     

    Concessionárias de energia do Estado de São Paulo

    Eletropaulo Metropolitana 0800-196196
    CPFL-Cia Paulista de Força e Luz 0800-101010
    Elektro Eletricidade e Serviços 0800-7010102
    Cia Piratininga de Força e Luz 0800-102570
    Empresa Bandeirante de Energia 0800-550800
    Cia Luz e Força Santa Cruz 0800-161196
    Cia Paulista de Energia Elétrica 0800-7021500
    Cia Sul Paulista de Energia 0800-7021500
    Cia Jaguari de Energia 0800-7021500
    Cia Luz e Força de Mococa 0800-7021500
    Caiuá Serviços de Eletricidade 0800-160196
    Cia Nacional de Energia Elétrica 0800-150196
    Empresa Elétrica Bragantina 0800-140196
    Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema 0800-170196


    Fonte: Comissão de Serviços Públicos de Energia
    Tel: 0800-555591
    e-mail: cspe@sp.gov.br
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