E se eu quiser fazer uma reclamação?
Sempre que você tiver uma queixa, ligue primeiro para a
concessionária. Se o problema não for resolvido pela concessionária ou se você
não estiver satisfeito com o atendimento, entre em contato com a Ouvidoria da
CSPE pelo telefone 0800-555591 (ligação gratuita) ou pelo e-mail:
cspe@sp.gov.br
Eu posso mudar a data de vencimento
da minha conta de luz?
Sim. A concessionária deve oferecer 6 datas de vencimento diferentes
para você escolher o melhor dia para fazer o pagamento.
Se eu atrasar o pagamento, a
concessionária pode cortar o fornecimento de energia?
Sim, mas a concessionária deve avisar o consumidor pelo menos 15 dias
antes de fazer o corte.
E se eu fizer o pagamento, quanto
tempo leva para a religação?
A concessionária tem até 24 horas para fazer a religação, contadas a
partir de quando você solucionou o problema e informou a concessionária.
E se a concessionária não cumprir os
prazos?
Para cada tipo de serviço como ligação e religação da luz, projetos,
troca de medidor com defeito e outros, a concessionária deve informar e cumprir
o prazo estabelecido. Se houver atraso, ela deverá pagar multa específica para
cada caso, diretamente ao usuário.
A concessionária pode cobrar multa
por atraso de pagamento?
Sim, até 2% do valor devido.
E se eu não concordar com o valor da
conta?
Se você achar que o fornecimento indicado em sua conta não está correto, ligue
para a concessionária e peça a verificação de leitura e, se for o caso, aferição
do medidor.
O que eu faço se um aparelho elétrico
queimar por problemas no fornecimento de energia?
A concessionária tem a obrigação de ressarcir o prejuízo. Se isso
acontecer na sua casa, entre em contato com a concessionária e ela vai
orientá-lo sobre os procedimentos para o reembolso do conserto do aparelho.
Comissão de Serviços Públicos
de Energia (CSPE)
É possível obter o Manual de Orientação da CSPE sobre energia por telefone:
0800-555591 (ligação gratuita), e-mail:
cspe@sp.gov.br ou nos endereços: Rua Bela Cintra, 847, 13º andar, São Paulo
e Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 256
Cuidado com
funcionários falsos
A AES Eletropaulo registrou a ação de pessoas que se identificam como
funcionários da distribuidora para aplicar golpes em clientes. As vítimas,
geralmente, são pessoas idosas e que vivem sozinhas. Os falsos funcionários
chegam afirmando que o valor da próxima conta será muito alto para assustar o
cliente e entrar na residência para uma suposta verificação do medidor. Alegando
risco de explosão ou incêndio, tentam cobrar valores entre R$ 160 e R$ 400. Os
falsários apresentam recibo com o nome de uma empresa fictícia.
A AES Eletropaulo alerta que nenhum serviço executado é cobrado diretamente
do cliente e sim por lançamento do valor na conta de luz. As normas da
empresa não permitem que os técnicos façam qualquer tipo de cobrança diretamente
dos clientes pelos serviços prestados. Todos os funcionários devem estar
devidamente identificados com o uniforme cinza com faixas laranjas fluorescentes
e o crachá com logotipo e foto. Os veículos da empresa são brancos com a
logomarca AES Eletropaulo afixada nas portas.
Os falsos funcionários chegam a pedir ao proprietário da casa para entrar na
residência para verificar a situação dos eletrodomésticos e do chuveiro. Neste
momento, aproveitam para se aproximar dos pertences das vítimas e furtar bens
que encontram, agindo de forma discreta. O cliente só costuma perceber a falta
dos pertences depois que os golpistas já saíram da casa. A AES Eletropaulo
afirma que os funcionários não devem nunca entrar nas residências pois
precisam apenas de acesso ao medidor para efetuar a leitura mensal.
Os falsos técnicos emitem recibos com logotipos e com um número de telefone para
confundir o consumidor. Ao ver na nota o 0800-19696 o cliente não percebe que
está faltando um dígito. O número correto da AES Eletropaulo é o 0800-196-196.
Em caso de dúvida, o cliente deve solicitar a ordem de serviço e ligar para a
Central de Atendimento ao Cliente - (telefone: 0800-196-196) e, detectando o
golpe, pode ligar diretamente para a polícia.
Para sua segurança , consulte as informações sobre os serviços executados pelos
funcionários da AES Eletropaulo e os seus custos
clicando aqui.
Como deve ser solicitada uma remoção
de poste da Eletropaulo?
Para solicitar a remoção de poste, você deverá fornecer as seguintes
informações à Agência de Atendimento ou ao CEAC - Centro de Atendimento ao
Cliente, pelo telefone 0800-196-196 (ligação gratuita):
número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua
localização;
especificação do motivo;
apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido.
Excluindo-se os casos de postes implantados irregularmente em terreno
particular, o custo para os demais serviços é cobrado pela Eletropaulo e varia
conforme os tipos de redes e equipamentos que estejam instalados no poste, tais
como: rede de distribuição da Eletropaulo, transformadores, redes da Telesp, TV
a cabo, iluminação pública e etc.
Em quais situações pode-se solicitar
o corte de energia elétrica?
Nas seguintes situações:
Imóvel em demolição;
Imóvel em reforma;
Mudança ou desocupação do imóvel (não residencial).
Outros motivos podem ser apresentados à Eletropaulo para análise. Em qualquer
deles, porém, é necessário que o imóvel não apresente débitos pendentes.
O corte de energia elétrica pode ser solicitado nas Agências de Atendimento ou
através do CEAC - Centro de Atendimento ao cliente pelo telefone 0800-196-196.
Você precisará dos seguintes dados e documentos:
CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) do responsável;
uma conta de luz e/ou o endereço completo;
endereço para correspondência.
Também é necessária a presença de um responsável no local quando da execução do
corte.
O que é preciso para ligar a energia
elétrica do meu imóvel?
Antes de iniciar a construção da entrada de energia elétrica, consulte uma
das Agência de Atendimento ou contate o CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente,
pelo telefone 0800-196-196, munido da relação de lâmpadas, aparelhos e motores
que serão instalados no local.
Com base nessas informações, a empresa irá informá-lo sobre o tipo de entrada de
energia a ser construída e a documentação necessária para a ligação. Com isso,
você evitará que os serviços relativos à entrada de energia elétrica não sejam
aprovados pela Eletropaulo, na vistoria realizada por ocasião da ligação.
Importante: Não deixe para fazer o pedido em data muito próxima à
ocupação do imóvel, pois a ligação poderá depender de obras na rede de
distribuição a serem executadas pela Eletropaulo.
O que é preciso para solicitar uma
religação de energia elétrica?
Se você vier a ocupar um imóvel que esteja com a energia elétrica cortada,
compareça na Agência de Atendimento mais próxima ou contate o CEAC - Centro de
Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196. Você precisará dos seguintes
documentos:
Conta de luz do local a ser religado ou endereço completo;
CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) do responsável
interessado na religação;
Se você for novo morador: contrato de locação ou de compra e venda ou
escritura ou comprovante do pagamento de eventuais débitos pendentes;
Se a unidade teve o fornecimento cortado por falta de pagamento: comprovante
do pagamento dos débitos pendentes;
Se a unidade teve o fornecimento cortado por irregularidade: eliminação da
irregularidade apontada pela Eletropaulo.
Atenção: Um responsável deverá estar no imóvel quando da execução da
religação.
Quais os serviços executados pela
Eletropaulo e quais os valores cobrados?
A Eletropaulo cobra valores específicos pela execução de serviços, realizados
a pedido do cliente, estabelecidos pela Resolução 636, de 21/12/2001, da Agência
Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.
Confira os valores dos serviços que podem ser cobrados pelas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, vinculados à efetiva
prestação do respectivo serviço,
clicando aqui.
Como posso acertar ou alterar o meu
endereço na conta de energia elétrica?
Para acertar o seu endereço no cadastro da Eletropaulo é necessário
apresentar os seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no CEAC -
Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:
conta de energia elétrica;
documento fornecido pela Prefeitura que comprove o nome correto da rua ou
número do local.
Como posso atualizar meu nome na
conta de energia elétrica?
Para acertar o seu nome no cadastro da Eletropaulo é necessário apresentar os
seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no CEAC - Centro de
Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:
conta de energia elétrica;
CPF (se pessoa física) ou CPNJ (se pessoa jurídica) do responsável.
Como posso dar baixa de meu nome na
conta de energia elétrica?
Para desvincular o seu nome do endereço antigo quando desocupar um imóvel, é
necessário apresentar os seguintes documentos nas Agências de Atendimento ou no
CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-196-196:
CIC do responsável pela conta de luz;
a última conta paga;
endereço para correspondência.
Como é efetuada a leitura de
medidores?
As leituras nas unidades consumidoras são efetuadas em intervalos de
aproximadamente 30 dias. A Eletropaulo realiza leituras de medidores diariamente
em sua área de concessão, obedecendo a um calendário elaborado para todo o ano,
conforme orientação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE.
Quando houver desligamento, a leitura é feita no ato, independentemente da data
prevista no calendário. No impedimento do acesso para a leitura dos medidores,
adota-se como valor de consumo para faturamento daquele mês a média dos valores
medidos nos períodos correspondentes aos três últimos faturamentos. No mês
seguinte, havendo possibilidade de ser efetuada a leitura do medidor, será feito
o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que o medidor não foi
lido.
O consumo é obtido pela diferença entre a leitura atual e a do mês anterior,
multiplicada pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o seu consumo
de energia elétrica, marque a posição dos ponteiros de seu medidor no verso da
conta e solicite uma análise em uma das Agências de Atendimento ou no CEAC -
Centro de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800-196-196.
Quando é cobrada multa? Qual é o
percentual cobrado?
A multa é cobrada quando as contas de energia elétrica são pagas após a data
de vencimento. O percentual é de 2% sobre o valor total da conta, estabelecido
pela Portaria nº 438, de 4/12/96, expedida pelo Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica-DNAEE.
Como e quando poderei solicitar a
indenização de aparelhos elétricos danificados?
A solicitação para indenização de aparelhos elétricos danificados em
decorrência de anomalias no fornecimento de energia elétrica poderá ser
requerida nas Agências de Atendimento, mediante o preenchimento do
Termo de Solicitação para Indenização.
É importante esclarecer que a indenização estará condicionada à confirmação da
anomalia do fornecimento por parte da área técnica da Eletropaulo e que esta
ocasionou o dano no equipamento. Neste caso, será necessário apresentar
orçamento ou nota fiscal do conserto, com identificação completa do aparelho,
tipos, valores das peças e da mão-de-obra, separadamente, bem como a razão
social da empresa prestadora de serviços e o respectivo CNPJ.
Prazos:
Para entrada do pedido de indenização, será de até 90 (noventa) dias a
partir da data da ocorrência;
Para análise e comunicação dos resultados, será de até 10(dez) dias úteis, a
contar do 1º dia útil seguinte à data da solicitação;
Para pagamento da solicitação procedente, será de até 10 (dez) dias úteis, a
partir da data em que o cliente atender à convocação para recebimento da
indenização.
Atenção: O solicitante deverá ser o titular da conta ou, no caso de
representante, deverá apresentar Procuração do Titular com Firma reconhecida.
Para facilitar e agilizar o atendimento, você poderá preencher, imprimir e
entregar o Termo de Solicitação para Indenização na Agência de Atendimento mais
próxima.
O que fazer quando houver
oscilação do nível de tensão de energia elétrica?
Verifique se a oscilação ocorre também na vizinhança. Identifique o horário
ou o período em que ocorre a oscilação e se ela acontece constantemente.
Solicite a verificação do nível de tensão da rede de energia elétrica numa das
Agências de Atendimento ou pelo CEAC - Centro de Atendimento ao Cliente, no
telefone 0800-196-196.
Caso não seja constatada a oscilação, será cobrada uma taxa de serviço na conta
de energia elétrica do mês subseqüente.
O que fazer em caso de queima de
aparelho por oscilação de energia?
Em fevereiro, a tevê Philco de 29 polegadas da assistente comercial Helena
Regina Ferreira parou de funcionar. “Ela tinha dois anos e ficava ligada cerca
de meia hora por dia”, conta. Ao levar o aparelho para uma oficina, um susto: o
orçamento apresentado foi de R$ 275, e não recebeu nenhuma explicação sobre qual
era o defeito. Inconformada, Helena ligou para o Serviço de Atendimento a
Consumidor (SAC) da Philco, entretanto, continuou sem saber detalhes do defeito.
“A única resposta é que deveria arcar com os custos do conserto”, recorda.
Meses mais tarde, em setembro, ao ser procurado pela reportagem do JT, o
chefe do “Fale com a Philco”, Maurício Celentano, explicou que o defeito na tevê
de Helena foi causado, provavelmente, por oscilação na rede elétrica. “O fato de
nove peças terem sido queimadas indica que não é um defeito do aparelho, mas de
causas externas, e há 99% de chances de ser decorrente da rede elétrica”,
argumenta.
Ocorre que Helena não foi informada disso a tempo, perdendo o prazo para pedir
ressarcimento à Eletropaulo, uma vez que, conforme as normas da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem o prazo de 90 dias para exigir a
reparação de danos em aparelhos causados por oscilação na rede elétrica,
conforme informa a Assessoria de Imprensa da Eletropaulo.
Segundo o gerente de Apoio Mercadológico da Philco, Silvio Guerini, como não foi
possível identificar com absoluta exatidão a causa do defeito na tevê, a
assistência técnica fez o orçamento do serviço. “O produto será reparado e
devolvido em perfeitas condições de uso à consumidora mediante o pagamento do
serviço prestado”, diz.
Na opinião de Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP,
a assistência técnica ou a própria Philco podem ser responsabilizadas por não
fornecerem a correta informação à consumidora. “Ela perdeu os prazos para
requerer o conserto na Eletropaulo porque não sabia que o problema era
decorrente de oscilações na rede elétrica. A assistência técnica tem o dever de
prestar essa informação, sobretudo porque deve estar acostumada a lidar com
casos desse tipo”, explica.
Consumidor tem o direito de reclamar
Sônia lembra que, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
o fornecedor deve prestar informações “corretas, claras, precisas, ostensivas”
ao consumidor. Ela recomenda que Helena registre reclamação no Procon.
“Exigiremos da empresa um laudo sobre o defeito na televisão e buscaremos uma
solução. Se não quiserem fazer o acordo, a consumidora será orientada a procurar
o Juizado Especial Cível, uma vez que os valores não ultrapassam 20 salários
mínimos.”
O advogado especialista em defesa do consumidor André Lopes afirma que Helena
deve buscar reparação dos danos na Eletropaulo, uma vez que ela é a responsável
pela prestação de serviço. “Há uma recente decisão da Justiça que diz que os
prazos para reparo devem ser contados a partir da data de conhecimento da causa
do defeito”, explica, referindo-se ao acórdão resultante da apelação 1.058.112-5
do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Terceira Câmara, de
11 de junho. “Com base nessa decisão, e desde que a consumidora não perca o
prazo de 90 dias contados da data que teve conhecimento da causa do defeito, ela
pode exigir o reparo da tevê à fornecedora de energia”, opina.
Para isso, Lopes explica que há três procedimentos possíveis: entrar com pedido
diretamente na Eletropaulo, “a forma mais difícil de conseguir a reparação”,
segundo ele; ingressar com reclamação no Procon ou procurar a Justiça, “sempre
com base nessa nova decisão”. “Pedir reparação da Eletropaulo é a melhor forma
de garantir seu direito, uma vez que é ela que tem de ser responsabilizada pela
qualidade do serviço fornecido”, conclui.
Saiba como agir |
1.
Anote, com a maior precisão possível, a data e a
hora da oscilação de energia. Se não souber a hora exata, anote ao menos
o intervalo em que ela ocorreu (entre 13h e 15h, por exemplo) |
2.
Procure a concessionária de energia. Você tem, no
máximo, 90 dias a partir da data da ocorrência para requerer a
indenização |
3.
Feito o pedido, a concessionária tem 20 dias para
apresentar a solução. Se não cumprir o prazo, ela deverá efetuar o
ressarcimento, mesmo que a queima do aparelho não tenha sido causada por
oscilação na rede elétrica. |
4.
Se a concessionária negar o pedido, mas você
discordar da decisão, pode recorrer à CSPE pelo telefone 0800-555591 |
5.
Caso a solução da CSPE ainda não seja
satisfatória, procure a Aneel. O telefone é 0800-612010 |
Fonte: CSPE (Comissão de Serviços Públicos
de Energia) e Resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) |
Quando é cobrada multa? Qual é o
percentual cobrado?
A multa é cobrada quando as contas de energia elétrica são pagas após a data
de vencimento. O percentual é de 2% sobre o valor total da conta, estabelecido
pela Portaria nº 438, de 4/12/96, expedida pelo Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica-DNAEE.
Como economizar energia
Economize energia com:
Iluminação
- apague sempre as lâmpadas que não estiver utilizando, salvo aquelas que
contribuem para sua segurança;
- evite acender lâmpadas durante o dia, abra a janela e aproveite ao máximo a
luz do sol;
- sempre que possível, utilize lâmpadas fluorescentes, que duram mais e gastam
menos energia;
- utilize somente lâmpadas de voltagem compatível com a rede local da
concessionária;
- não pinte as paredes internas de sua casa com cores escuras, pois elas exigem
lâmpadas mais potentes.
Uso do chuveiro
- use o chuveiro, sempre que possível, na posição "verão", pois assim você
economiza cerca de 30% de energia;
- limite seu tempo debaixo da água quente;
- não tente aproveitar uma resistência queimada, pois isso acarretará aumento de
consumo.
Uso do refrigerador e do freezer
- seu refrigerador ou freezer deve ser protegido dos raios solares e mantido o
mais afastado possível do calor do fogão;
- retire do refrigerador todos os alimentos que necessita, de uma só vez;
- os alimentos, quando quentes, não devem ser guardados no refrigerador ou no
freezer;
- a borracha de vedação da porta deve estar sempre em bom estado, evitando a
fuga de ar frio;
- faça o degelo sempre que necessário;
- regule o termostato adequadamente em estações frias do ano;
- não utilize a parte traseira do refrigerador para secar panos e roupas, e
procure mantê-lo distante da parede, conforme instruções do manual (em média, 20
centímetros);
- ao escolher um novo aparelho, leve em conta também as instruções da etiqueta
laranja que indica o consumo médio mensal do refrigerador ou do freezer.
Uso de outros equipamentos
- não deixe o televisor ligado sem necessidade;
- evite dormir com o televisor ligado;
- habitue-se a acumular a maior quantidade possível de roupa, passando-as todas
de uma só vez;
- mantenha as portas e janelas fechadas ao usar o condicionador de ar;
- regule adequadamente o termostato do ar condicionado, mantendo a temperatura
desejada no ambiente;
- utilize a máquina de lavar e a secadora com suas capacidades máximas, conforme
indicado pelo fabricante, evitando o desperdício de energia elétrica.
Dicas de segurança
Fique atento às dicas de segurança ao lidar com energia elétrica:
- ao queimar um fusível, procure identificar a causa; após solucionar o
problema, substitua-o por outro de igual capacidade ou rearme o disjuntor.
- nunca use arame, fios ou moedas no lugar dos fusíveis.
- quando for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue os
disjuntores ou a chave geral.
- não ligue muitos aparelhos na mesma tomada.
- nunca mexa no interior do televisor, mesmo que ele esteja desligado.
- ao trocar uma lâmpada, não toque na parte metálica.
- não coloque facas, garfos ou qualquer objeto de metal dentro de aparelhos
elétricos ligados.
- fios mal isolados na instalação podem provocar incêndios, além de desperdício
de energia elétrica.
Dicas de instalação
Para testar uma possível fuga de corrente, fique atento às seguintes dicas:
- desconecte todos os eletrodomésticos das tomadas, bem como desligue toda a
iluminação.
- mantenha ligadas as chaves de fusíveis e/ou disjuntores, localizadas no quadro
de distribuição.
- verifique se o disco do medidor está girando.
- se o disco estiver girando, significa que está havendo fuga de energia ou que
existe algum defeito no medidor.
- para localizar a falha, desligue a chave ou disjuntor geral.
- se o disco parar, há fuga de energia proveniente da instalação elétrica.
Para corrigir o problema, procure um eletricista capacitado. Se o disco não
parar, o defeito pode ser no medidor. Entre em contato com a Agência de
Atendimento indicada na sua conta de energia elétrica ou ligue para o
0800-196-196.
Por que é cobrado o ICMS e quem
decide sobre a sua aplicação?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, incidente
sobre o fornecimento de energia elétrica, foi instituído, no âmbito do Estado de
São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.
À Eletropaulo, na posição de contribuinte legal e substituto tributário do
referido imposto dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de
recolher ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de
Energia Elétrica dos consumidores. O ICMS é devido por todas as classes de
consumidores e as alíquotas para efeito de cobrança são as seguintes:
Consumidor Residencial
12%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal até 200
kWh;
25%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de
200 kWh;
Estão isentos, por tempo indeterminado, os fornecimentos residenciais que
apresentem consumo mensal de até 50 kW.
Consumidor de Tração Elétrica
12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Consumidor Rural
Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e
cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente
mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de
contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
18%, para o consumidor não inscrito no cadastro de contribuintes da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Demais Consumidores
18%(*)
(*) De acordo com o Decreto nº 39.911, de 05/01/95, e os convênios ICMS-158/94 e
90/97, datados respectivamente de 07/12/94 e 26/09/97, as unidades de consumo
ocupadas por Consulados, missões diplomáticas, representações de organismos
internacionais de caráter permanente e para os funcionários estrangeiros que
estejam prestando serviços a esses orgãos, têm direito à isenção, desde que haja
reciprocidade de tratamento tributário.
Classe Poder Público
Isento (somente as unidades consumidoras sob responsabilidade do Poder
Público Estadual).
O cálculo do ICMS é efetuado de conformidade com o Artigo no 33 da
Lei no 6.374/89, onde o montante do imposto integra a sua própria
base de cálculo (cálculo por dentro).
Medidor de luz pode ficar na rua
Os consumidores de energia elétrica de todo o País poderão ter os medidores
de leitura de consumo retirados de suas casas, a critério da concessionária ou
permissionária de distribuição de energia. Isso porque a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União de 9/6 a Resolução
258/03, permitindo às empresas instalar os equipamentos em local externo às
unidades consumidoras (residências e estabelecimentos comerciais, instalações
industriais e prédios públicos) e definindo os critérios de como isso deverá ser
feito.
O objetivo, segundo a Aneel, é facilitar o acesso dos técnicos às inspeções
periódicas na rede e aos serviços de suspensão e religação de energia, reduzindo
as perdas por ligações clandestinas. Outra vantagem é permitir maior privacidade
ao consumidor, uma vez que não seria mais necessário o ingresso de empregados
das concessionárias nas residências, e eliminar o mecanismo de faturamento da
conta por estimativa – quando, por qualquer motivo, não é possível o acesso do
leiturista ao medidor.
Das 13 agências reguladoras estaduais, cinco já testaram os novos medidores (Celpa,
do Pará, Celtins, do Tocantins, Enersul, do Mato Grosso do Sul, CEA, do Amapá e
Light, do Rio de Janeiro). No Pará, onde foi desenvolvido o projeto-piloto, a
novidade não agradou. “Os relógios ficaram distantes de nossos olhos, o que nos
tirou o direito de fiscalizar o consumo”, afirma Jorge Benedito M. de Pina,
morador de Belém. Segundo ele, os equipamentos ficam nos postes da rede elétrica
e a uma altura de 3 metros, sendo quase impossível o acesso. “A dificuldade de
leitura chega a ser tanta que os próprios funcionários da Celpa costumam usar
binóculos”.
Explica Severo Sampaio, superintendente da Rede Celpa, que o uso de binóculos
pelos leituristas decorre do fato de eles consultarem mais de 500 aparelhos por
dia. “É para não forçar a vista.” Quanto à dificuldade de fiscalização, ele
explica que, embora o acesso ao medidor seja dificultado pela altura, o sistema
de lentes de aumento permite fácil leitura do consumo a até 2,5 metros da caixa.
“O consumidor só precisa saber qual é o número da unidade de consumo que consta
de sua conta para visualizar os dados de seu medidor.”
Entidades são contra
Embora em São Paulo nenhuma concessionária tenha pedido à Aneel aprovação para
adotar o novo sistema, algumas entidades de defesa do consumidor já se
manifestaram contra. “A retirada dos medidores das unidades consumidoras fere o
artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 7º da
Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões), que garantem o direito dos consumidores à
informação”, defende Maria Inês Dolci, da Pro Teste. “Só a conta não ajuda o
consumidor a monitorar o consumo, criando impasses como os existentes nos
serviços de telefonia com relação aos pulsos.”
Sônia Cristina Amaro, do Procon, também vê a mudança com ressalvas. “Se, com o
medidor dentro de sua residência, as reclamações sobre irregularidades na conta
são grandes, com a retirada os problemas podem aumentar.” Na opinião dela, a
resolução da Aneel dá muito poder de decisão às concessionárias, deixando o
consumidor em desvantagem, tendo em vista a sua vulnerabilidade, o que fere o
CDC.
Comissão de Serviços Públicos de
Energia
A Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), órgão
conveniado à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), deve ser procurada
quando as reclamações não são atendidas com a rapidez ou com a eficiência
necessária pelas companhias responsáveis pelo abastecimento.
Atenção: A CSPE só atua no Estado de São Paulo
Rua Bela Cintra, 847 - 13o andar - Consolação - São Paulo/SP
CEP: 01415-000
Fone: 0800-555591 - Secretária eletrônica: 0800-555822 - Fax: 0800-555822
e-mail: cspe@sp.gov.br
0800-151212 - Iluminação pública na
Capital
A partir do dia 1º de março de 2000, o serviço de manutenção de Iluminação
Pública da Capital deixou de ser executado pela Eletropaulo. Qualquer
solicitação de serviços ou informações relativas ao assunto devem ser
encaminhadas à Prefeitura do Município de São Paulo, pelo telefone 0800-151212.
Nos outros 23 municípios da área de concessão da Empresa, esses serviços
continuam sendo atendidos normalmente pela distribuidora.
Fonte: Eletropaulo
Concessionárias de energia do Estado
de São Paulo
Eletropaulo Metropolitana |
0800-196196 |
CPFL-Cia Paulista de Força e Luz |
0800-101010 |
Elektro Eletricidade e Serviços |
0800-7010102 |
Cia Piratininga de Força e Luz |
0800-102570 |
Empresa Bandeirante de Energia |
0800-550800 |
Cia Luz e Força Santa Cruz |
0800-161196 |
Cia Paulista de Energia Elétrica |
0800-7021500 |
Cia Sul Paulista de Energia |
0800-7021500 |
Cia Jaguari de Energia |
0800-7021500 |
Cia Luz e Força de Mococa |
0800-7021500 |
Caiuá Serviços de Eletricidade |
0800-160196 |
Cia Nacional de Energia Elétrica |
0800-150196 |
Empresa Elétrica Bragantina |
0800-140196 |
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema |
0800-170196 |
Fonte: Comissão de Serviços Públicos de Energia
Tel: 0800-555591
e-mail: cspe@sp.gov.br
Eletropaulo
Para solicitação de serviços:
Telefone: 0800-770-0120 (ligação gratuita)
De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. Sábados, das 7h às 13h
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