Filhos - Matricula: Conheça seus direitos na hora da matrícula
Conheça seus
direitos na hora da matrícula
Dezembro é a época em que é preciso garantir a vaga escolar para o próximo
ano. Em vista disso, estudantes e pais de alunos precisam saber quais são os
seus direitos no que diz respeito à matrícula, ao reajuste de mensalidades, à
inadimplência e a outros problemas que podem surgir na hora de fazer a matrícula
ou durante o ano letivo.
Devolução
É comum os estudantes prestarem vestibular, ao mesmo tempo, em várias
faculdades. Se são aprovados em alguma, têm de garantir a vaga, mesmo que ainda
estejam esperando o resultado de outras. Aí é que está o problema.
Algumas instituições não devolvem o valor pago de matrícula e quem quiser
garantir a vaga pode acabar tendo de gastar além da conta.
A professora Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais das Escolas do Estado
de São Paulo (Apesp) e ex-secretária municipal da Educação, afirma que, se
desistir da matrícula, o aluno tem direito à devolução, nem que seja de uma
parte do que pagou. De qualquer maneira, diz ela, tomar medidas de prevenção
quanto ao assunto é melhor do que correr o risco de ter de ir, mais tarde, ao
Judiciário para pleitear valores. "Os estudantes que prestam vestibular devem se
informar com antecedência se a faculdade devolve ou não o valor da matrícula
caso desistam de cursar aquela faculdade."
A assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, tem a mesma
opinião: é melhor se prevenir. "O aluno deve verificar também o prazo e o
porcentual de devolução da matrícula", orienta.
Sônia diz ainda que, mesmo que a instituição se recuse a devolver o valor, há
como se questionar isso na Justiça. Segundo ela, algumas pessoas conseguem a
devolução judicialmente, uma vez que não houve o início da prestação do serviço.
Encarar a matrícula em uma faculdade ou escola de ensino fundamental ou médio
como a contratação de um serviço é o primeiro passo para garantir os direitos
como consumidor-estudante. Afinal, a prestação de serviços é regularizada pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 42 do Código diz que o consumidor que estiver inadimplente não pode ser
exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Essa regra é aplicada no caso do estudante inadimplente. Assim, atitudes como a
retenção de documentos ou a proibição de o aluno fazer provas ou assistir às
aulas porque está em débito com a instituição são ilegais.
"As escolas não podem aplicar nenhum tipo de penalidade pedagógica", explica
Sônia, do Procon. É isso o que diz a Lei nº 9.870/99, que trata das mensalidades
escolares.
Prática comum
A verdade, porém, é que, apesar de ilegais, práticas como essas se tornaram
comuns. As estudantes Adriana Teodoro e Cláudia Lúcia Dias Pereira são bons
exemplos. Formadas no ano passado no curso de Jornalismo da Fiam, elas até hoje
não receberam os diplomas porque estão inadimplentes com a faculdade. Sem o
documento, não podem tirar o registro profissional e, conseqüentemente,
enfrentam dificuldades para arrumar emprego. "Eles dizem que só entregam o
diploma quando eu pagar a dívida", afirma Cláudia. "Nosso nome foi enviado para
o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e já tivemos ofertas de emprego
recusadas por causa disso", diz Adriana. O JT não conseguiu retorno da faculdade
com relação ao assunto.
Também de acordo com a lei das mensalidades, as escolas podem recusar a
matrícula de aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias. E, lembra Hebe,
o devedor está sujeito à todas as sanções impostas pela lei, como o envio de seu
nome ao SCPC. "Mas a escola tem de obedecer a todas as formalidades legais, como
aguardar o prazo legal (os 90 dias) e comunicar por escrito o aluno sobre a
inadimplência, para só então poder enviar o nome para o SCPC." Segundo ela, a
escola tem de provar judicialmente, se necessário, que cumpriu todas essas
formalidades legais.
Armadilha
A presidente da Apesp alerta para o que, em sua opinião, se tornou uma armadilha
"irreversível", na qual os alunos e pais de alunos inadimplentes estão caindo
com facilidade. Segundo ela, algumas escolas estão pedindo que o inadimplente
reconheça o débito assinando um "título de confissão" da dívida, procedimento
que, apesar de legal, deixa o consumidor em desvantagem. Esses títulos são
executáveis, ou seja, se a dívida não for sanada, a instituição pode penhorar
bens do inadimplente como compensação.
"Antes de assinar documentos, os pais precisam ter consciência se têm ou não
condições econômicas de arcar com a dívida, a matrícula e a anuidade. Devem
fazer um planejamento", orienta Hebe. "O problema é que as pessoas não costumam
pedir nem a cópia do que assinam."
O que diz a lei* |
1 |
O reajuste de
mensalidades só pode ser feito uma vez por ano |
2 |
É obrigação
do estabelecimento de ensino divulgar, em local de fácil acesso, o texto
da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por
sala no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula,
conforme o calendário e o cronograma da instituição de ensino |
3 |
Alunos já
matriculados, a não ser que estejam inadimplentes, têm direito à
renovação da matrícula |
4 |
São proibidas
as suspensão das provas, a retenção de documentos escolares ou a
aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica aos alunos
inadimplentes |
5 |
Os
estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, têm a
obrigação de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência
de seus alunos, mesmo que eles estejam inadimplentes |
6 |
Alunos
inadimplentes que tenham sido expulsos das escolas nas quais estudavam
têm garantidas matrículas em estabelecimentos públicos de ensino
fundamental e médio |
Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 |
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