13° salário - Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída
no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o
correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja,
consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam
trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de
serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o
salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número
de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e
comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador
tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de
ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei
4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de
fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia
20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor
adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de
suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o
mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou
feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil
anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por
muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador
sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do
contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo
empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de
dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa
causa.
Referência:
Meusalario.org.br
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