O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato. A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à: - Características; - Quantidade; - Origem; - Preço; - Propriedades; - Ou quando omite dados essenciais. A publicidade é abusiva quando: - Gera discriminação; - Provoca violência; - Explora o medo e a superstição do consumidor; - Aproveita da falta de experiência da criança; - Desrespeita valores ambientais; - Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança.