Quem compra imóvel na planta, além da ansiedade de querer mudar logo para a
casa nova, tem sempre consigo o medo de que o imóvel atrase ou mesmo não seja
entregue.
Segundo o advogado especialista em direito habitacional e conferencista do
Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e do Sciesp (Sindicato dos
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), Tiago Antolini, o receio não é em
vão, já que somente no estado de São Paulo 20 mil compradores estão na incerteza
da entrega, número 65% maior que há cinco anos.
“Historicamente, sempre houve atrasos além da conta, entregas nunca
realizadas, falências de construtoras etc... Mas, conversando com profissionais
da área, por conta de minhas palestras em todo o estado de São Paulo, venho
percebendo uma frequência muito maior desde abril deste ano”.
Assim, diz ele, para evitar passar por este tipo de situação, o consumidor
deve sempre pesquisar o histórico da empresa no mercado, utilizando para isso
inclusive a internet, e em órgãos de defesa do consumidor, sendo que, em ambos
os caso, é necessário ter a razão social correta da empresa e não apenas o nome
fantasia.
Contrato
Além disso, ressalta, é indispensável pedir à empresa uma lista de
referências, com compradores dos últimos cinco anos, e falar com pelo menos dois
de cada ano para saber sobre o grau de satisfação deles. Vale ainda consultar a
Caixa Econômica Federal e pedir à empresa documentos que comprovem a situação
legal do terreno e do projeto do imóvel na prefeitura.
No que diz respeito ao contrato, o comprador deve lê-lo com atenção e não
assiná-lo sem esclarecer todas as dúvidas. Vale lembrar que tudo o que for
combinado verbalmente deve estar escrito no contrato, incluindo taxas e outros
pagamentos à parte.
O documento também deve conter cláusulas que especifiquem claramente o prazo
de entrega do imóvel (não devendo aceitar atraso superior a seis meses), multa
proporcional ao atraso à construtora, devolução do dinheiro em caso de
desistência do comprador por conta de atrasos na entrega e a permissão de que o
comprador interrompa o pagamento no caso de atraso do cronograma.
Por fim, lembra o advogado, o comprador deve ter claro as dimensões do
imóvel, o layout, o andar, o número de vagas de garagem, tipo de acabamento e
outros detalhes com o qual o imóvel será entregue.