Carreira / Emprego - Pretende vender dez dias das férias? Confira como calcular o que deve receber
A legislação brasileira limita a dez dias a quantidade de tempo das férias que
pode ser vendida pelo funcionário à empresa.
A advogada trabalhista do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia
Benhame, explica que, nesse caso, o profissional tem direito a receber: 20 dias
de férias, indenização (referente aos dez dias vendidos), dez dias de trabalho e
o terço constitucional na íntegra.
Como calcular
Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem
direito:
- 20 dias de férias
- abono referente aos dez dias vendidos;
- um terço do salário na íntegra;
- depois, na hora de receber o salário, este deverá conter os dez dias das
férias trabalhados.
Confira o exemplo elaborado pela advogada, para um profissional que recebe R$ 3
mil, ou R$ 100 por dia:
- R$ 2 mil das férias;
- R$ 1 mil do abono;
- R$ 1 mil do terço constitucional;
- R$ 1 mil referente aos dez dias das férias que trabalhou, valor que é
pago na hora de receber o salário;
- Total: R$ 5 mil.
Vale a pena?
Na opinião de Maria Lúcia, para quem está endividado e precisando de dinheiro,
pode valer a pena vender dez dias das férias, mas sem esquecer de que parte da
quantia a que tem direito não será paga antes das férias, já que os dez dias
trabalhados são pagos somente junto com o salário.
"Há quem também prefira vender porque sabe que não conseguirá viajar os 30 dias
das férias. O lado negativo é que a pessoa descansa menos tempo", lembra.
Ela finaliza lembrando que a decisão de vender ou não os dez dias é do empregado
e a empresa não pode forçar ninguém a tomar essa decisão.
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