Consumidor - Formatura: veja como contratar 
                                                    
                                                     
                                                    
                                                        
                                                        
                                          
                                                                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                             
                                                     
                                             
                                                    Contratar empresas para organizar os eventos de uma 
formatura não é tarefa fácil. “É preciso ter referências da empresa que se 
pretende contratar e comparar preços”, orienta Daniel Manucci, presidente da 
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Outra dica é verificar 
nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra a 
empresa (*). Quanto ao contrato, conforme Maria Cecília Rodrigues, técnica em 
Serviços do Procon-SP, deve ser analisado tudo. “Data e hora da festa – colação, 
baile e coquetel –, cardápio, decoração e aluguel de beca devem constar dele.”
 
 
Nas cláusulas que dizem respeito à cobertura fotográfica e filmagem, devem 
constar se os familiares poderão levar aparelhos próprios e “se o aluno poderá 
recusar o álbum”, diz Maria Cecília. O valor a ser devolvido no caso de 
desistência do aluno em participar dos eventos, segundo Manucci, também deve 
integrar o contrato.  
 
Insatisfação pode ser reclamada 
Se o estudante ficar insatisfeito com o evento ele pode, de acordo com o artigo 
20 do CDC, exigir a restituição do valor pago, corrigido, via Juizado Especial 
Cível. Mas só poderá recorrer pessoalmente se pagou diretamente à empresa 
organizadora. Se a comissão de formatura tiver sido a responsável pelo repasse 
do dinheiro à empresa, é ela quem terá de procurar a Justiça.  
 
 
 
(*) O Cadastro e Reclamações Fundamentadas do Procon pode ser consultado no 
site: www.procon.sp.gov.br
 
  
                                                    
                                            
                                                     
                                            
                                                     
                                                     
                                                    
                                                     
                                                     
                                                        
                                          
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