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Consumidor - Formatura: veja como contratar 

Data: 30/05/2007

 
 

Contratar empresas para organizar os eventos de uma formatura não é tarefa fácil. “É preciso ter referências da empresa que se pretende contratar e comparar preços”, orienta Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Outra dica é verificar nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra a empresa (*). Quanto ao contrato, conforme Maria Cecília Rodrigues, técnica em Serviços do Procon-SP, deve ser analisado tudo. “Data e hora da festa – colação, baile e coquetel –, cardápio, decoração e aluguel de beca devem constar dele.”

Nas cláusulas que dizem respeito à cobertura fotográfica e filmagem, devem constar se os familiares poderão levar aparelhos próprios e “se o aluno poderá recusar o álbum”, diz Maria Cecília. O valor a ser devolvido no caso de desistência do aluno em participar dos eventos, segundo Manucci, também deve integrar o contrato.

Insatisfação pode ser reclamada
Se o estudante ficar insatisfeito com o evento ele pode, de acordo com o artigo 20 do CDC, exigir a restituição do valor pago, corrigido, via Juizado Especial Cível. Mas só poderá recorrer pessoalmente se pagou diretamente à empresa organizadora. Se a comissão de formatura tiver sido a responsável pelo repasse do dinheiro à empresa, é ela quem terá de procurar a Justiça.



(*) O Cadastro e Reclamações Fundamentadas do Procon pode ser consultado no site: www.procon.sp.gov.br
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :