Consumidor - Formatura: veja como contratar
Contratar empresas para organizar os eventos de uma
formatura não é tarefa fácil. “É preciso ter referências da empresa que se
pretende contratar e comparar preços”, orienta Daniel Manucci, presidente da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Outra dica é verificar
nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra a
empresa (*). Quanto ao contrato, conforme Maria Cecília Rodrigues, técnica em
Serviços do Procon-SP, deve ser analisado tudo. “Data e hora da festa – colação,
baile e coquetel –, cardápio, decoração e aluguel de beca devem constar dele.”
Nas cláusulas que dizem respeito à cobertura fotográfica e filmagem, devem
constar se os familiares poderão levar aparelhos próprios e “se o aluno poderá
recusar o álbum”, diz Maria Cecília. O valor a ser devolvido no caso de
desistência do aluno em participar dos eventos, segundo Manucci, também deve
integrar o contrato.
Insatisfação pode ser reclamada
Se o estudante ficar insatisfeito com o evento ele pode, de acordo com o artigo
20 do CDC, exigir a restituição do valor pago, corrigido, via Juizado Especial
Cível. Mas só poderá recorrer pessoalmente se pagou diretamente à empresa
organizadora. Se a comissão de formatura tiver sido a responsável pelo repasse
do dinheiro à empresa, é ela quem terá de procurar a Justiça.
(*) O Cadastro e Reclamações Fundamentadas do Procon pode ser consultado no
site: www.procon.sp.gov.br
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