Consumidor - Escolas: Atenção às escolas de idioma
Ao fechar contrato com uma escola de idiomas, o aluno deve
exigir que todas as promessas verbais constem do contrato, recomenda Edila
Moquedace Araújo, assistente de Direção do Procon-SP. Também é preciso pesquisar
preços, levar em conta a forma de pagamento e checar as cláusulas abusivas, como
a que obriga o aluno a pagar o valor total do curso em caso de desistência.
Segundo Edila, deve-se analisar, também, a qualificação e o currículo dos
professores; a carga horária e conhecer as instalações.
Esses detalhes não foram observados por Lúcia Aparecida de Andrade ao fechar o
contrato com a Wall Street Institute. "Acreditei nas promessas verbais e só
posteriormente fui ler o contrato, quando tomei consciência de várias
irregularidades", acrescenta a aluna. As promessas verbais, segundo Lúcia, foram
de que em 1 ano estaria falando o inglês fluentemente, de que teria aulas de
conversação em horários flexíveis e professores à disposição para tirar dúvidas.
"Essas promessas não foram cumpridas", diz. Quanto ao contrato, Lúcia diz que
não há especificação sobre o número de alunos por turma, a duração das aulas, a
carga horária total nem as condições para rescisão do contrato Ao JT, a Wall
Street Institute informa que Lúcia está cursando os estágios normalmente e não
fez nenhuma queixa à escola.
No caso de Lúcia, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor (Abrascon), Daniel Manucci, pode ser exigido o detalhamento do
contrato e, se houve descumprimento da oferta, ela poderá exigir o cumprimento
forçado da obrigação ou a restituição dos valores pagos, além de reparação por
perdas e danos (artigo 35 do CDC).
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