Utilidades - Transportes coletivos: bilhetes especiais
Trens Metropolitanos
O deficiente impossibilitado de trabalhar deve fazer sua solicitação na
Secretaria de Estado da Saúde e receberá seu bilhete em casa, pelo Correio. Este
bilhete é válido apenas nas linhas B e C (Júlio Prestes/Itapevi e Osasco/Jurubatuba).
Tel: 1520 - Disque-Saúde
Metrô
A pessoa com deficiência física (impedida de exercer atividade profissional)
deve dirigir-se a um dos postos credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde
(informações pelo Disque-Saúde 1520) que, após exame médico, emitirá laudo que
deverá ser apresentado pelo interessado ou seu representante legal no endereço a
seguir, para retirada do bilhete. Sua validade é de 180 dias e pode ser
renovado.
Estação Marechal Deodoro (loja 1)
2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 h
Ônibus
O portador de deficiência deve se dirigir ao endereço a seguir, portando sua
identidade, um comprovante de residência e um laudo médico emitido por um
ortopedista especificando a deficiência.
Rua Cachoeira, 1140 - Pari
Telefone: 6096-3473
2ª a 6ª feira, das 7:00 às 13:00
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