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Cartão de crédito - Como agir em caso de cobrança indevida? 

Data: 30/05/2007

 
 

Todos os meses ao receber a fatura do seu cartão você analisa com cuidado todos os lançamentos, para verificar se não houve cobrança indevida. Até hoje, você nunca havia identificado nenhum erro.

Mas, neste mês ao se deparar com o total da fatura, logo percebeu que havia um equívoco. O pagamento do carro que você alugou na sua última viagem acabou sendo cobrado duas vezes. Este, na verdade, é um erro relativamente comum. Para reservar o carro você usou um cartão, mas ao pagar usou outro.

O que fazer?
Se você não concordar com qualquer cobrança identificada na sua fatura mensal, entre imediatamente com um pedido de revisão dos lançamentos junto ao banco emissor do seu cartão. O contato do banco pode ser encontrado na fatura do seu cartão de crédito, no verso do cartão, ou no site do próprio banco.

Logo após, avise à administradora do seu cartão de crédito, e peça que o lançamento seja impugnado. Se o valor foi cobrado mais de uma vez, o consumidor deve contatar o estabelecimento comercial para que o mesmo faça o devido estorno junto à administradora do cartão.

É importante que sempre se anote o nome da pessoa que lhe atendeu, o horário que você ligou e o código de atendimento, para provar que você entrou em contato com a administradora.

E, se não for atendido?
Se mesmo assim não conseguir resolver o problema, formalize reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum. Você tem o direito de ter reavido o valor indevido que lhe foi cobrado.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) defende em seu artigo 42 que na cobrança de débitos, "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

Além disso, o CDC garante que você tenha direito a um extrato detalhado informando todos os gastos e cobranças, que permite checar uma eventual falha, como também, em seu artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quando a briga chega na Justiça
Dependendo da situação, pode valer a pena consultar um advogado especializado em contratos de crédito para averiguar se existe a possibilidade de ingressar na Justiça com uma ação revisional.

Porém, se optar por este caminho, peça ao seu advogado que entre com pedido na Justiça impedindo, durante o processo de discussão da ação na Justiça, a inclusão do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes, como o SPC (Serviço de proteção ao crédito), Serasa, etc. Existem muitos precedentes favoráveis aos consumidores, que entraram com uma ação revisional na Justiça



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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