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Consumidor - Qual a importância, na prática, de alguém ser considerado consumidor? 

Data: 30/05/2007

 
 

O Código de Defesa do Consumidor ao considerar o consumidor a parte vulnerável da relação, atribui-lhe algumas garantias específicas que aumentam o seu poder na luta pela proteção dos seus direitos. Veja algumas dessas garantias, além de outras contidas no Código:

a) o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova. Isto significa que ao consumidor cabe apenas provar que a lesão sofrida resultou de uma relação de consumo com uma determinada empresa, sendo transferida a esta o dever de "provar sua inocência", isto é, que não há problema com a qualidade dos seus produtos e serviços, ou que a lesão sofrida resultou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceira pessoa

b) o direito à informação, que deve ser adequada e clara, sobre as características, qualidade, quantidade, composição e riscos que os produtos e serviços apresentem

c) direito à reparação integral dos danos patrimoniais – aqui o Código quer deixar claro que não pode haver contemporização ou diminuição dos valores das perdas sofridas pelos consumidores

d) indenização por danos morais – embora conste da Constituição, foi o Código que tornou mais efetivo para o consumidor o direito à indenização por danos morais (casos de dano à honra, à credibilidade e situações de grande abalo emocional)

e) direito de promover a ação no domicílio do autor – o consumidor lesado não precisa se deslocar para outra cidade onde está localizada a empresa causadora da lesão

f) direito à troca de produto defeituoso ou rescisão do negócio com a devolução atualizada das quantias pagas, e direito à reexecução de serviços deficientes, ou abatimento no preço

g) proteção contra publicidade enganosa e abusiva

h) proteção contra contratos leoninos (aqueles em que só a empresa leva vantagem)

i) direito de ser representado por associações de consumidores, ficando estas dispensadas do pagamento de despesas do processo e de honorários de advogado, o que torna o acesso à Justiça mais barato para o consumidor

j) direito à devolução em dobro de quantias pagas indevidamente, e

k) direito de arrependimento, num prazo de sete dias, nos casos de aquisição de produtos ou serviços fora de estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou por vendedor a domicílio
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :