Consumidor - Qual a importância, na prática, de alguém ser considerado consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor ao considerar o
consumidor a parte vulnerável da relação, atribui-lhe algumas garantias
específicas que aumentam o seu poder na luta pela proteção dos seus direitos.
Veja algumas dessas garantias, além de outras contidas no Código:
a) o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova. Isto significa que ao
consumidor cabe apenas provar que a lesão sofrida resultou de uma relação de
consumo com uma determinada empresa, sendo transferida a esta o dever de "provar
sua inocência", isto é, que não há problema com a qualidade dos seus produtos e
serviços, ou que a lesão sofrida resultou de culpa exclusiva do consumidor ou de
terceira pessoa
b) o direito à informação, que deve ser adequada e clara, sobre as
características, qualidade, quantidade, composição e riscos que os produtos e
serviços apresentem
c) direito à reparação integral dos danos patrimoniais – aqui o Código quer
deixar claro que não pode haver contemporização ou diminuição dos valores das
perdas sofridas pelos consumidores
d) indenização por danos morais – embora conste da Constituição, foi o Código
que tornou mais efetivo para o consumidor o direito à indenização por danos
morais (casos de dano à honra, à credibilidade e situações de grande abalo
emocional)
e) direito de promover a ação no domicílio do autor – o consumidor lesado não
precisa se deslocar para outra cidade onde está localizada a empresa causadora
da lesão
f) direito à troca de produto defeituoso ou rescisão do negócio com a devolução
atualizada das quantias pagas, e direito à reexecução de serviços deficientes,
ou abatimento no preço
g) proteção contra publicidade enganosa e abusiva
h) proteção contra contratos leoninos (aqueles em que só a empresa leva
vantagem)
i) direito de ser representado por associações de consumidores, ficando estas
dispensadas do pagamento de despesas do processo e de honorários de advogado, o
que torna o acesso à Justiça mais barato para o consumidor
j) direito à devolução em dobro de quantias pagas indevidamente, e
k) direito de arrependimento, num prazo de sete dias, nos casos de aquisição de
produtos ou serviços fora de estabelecimento comercial, como por exemplo, por
telefone ou por vendedor a domicílio
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