Imóveis - De olho na papelada: guarde os documentos gerados na hora de alugar um imóvel
Na hora de alugar, é bom ser organizado, pois toda papelada gerada ao longo da
locação de um imóvel, seja residencial ou comercial, tem de ser arquivada por
anos. A preservação dos documentos garante, na hora de eventuais fiscalizações,
justificar possíveis questionamentos por parte de inquilinos, fiadores e
proprietários.
Por ano, um contrato de locação pode gerar cerca de 100 documentos. De acordo
com a imobiliária Lello Imóveis, há documentos que devem ser guardados por dez
anos, como os comprovantes de pagamento de IPTU.
"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os
interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma a gerente de Locação e
Vendas da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.
Organize-se
Para não ter problemas, o melhor mesmo é comprar pastinhas, separar algumas
gavetas e se organizar. Veja a lista dos principais documentos e o prazo que
eles devem permanecer engavetados:
Principais
documentos que devem ser arquivados |
Documento |
Prazos de arquivo |
Apólices de Seguro e Comprovantes de pagamento |
Um ano após o final da vigência |
Comprovante de pagamento de condomínio |
Cinco anos |
Comprovantes de pagamendo de IPTU |
Dez anos |
DARF IR |
Seis anos |
Declaração IRPF |
Seis anos |
Demonstrativo de Contas
Administração de Imóvel |
Cinco anos |
Extrato Bancário |
Um ano |
Faturas de Serviços
(energia elétrica, água, telefone, gás) |
Um ano após o pagamento |
Nota Fiscal
(serviços de administração de imóveis) |
Cinco anos |
Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis |
Até o final da garantia
(no máximo cinco anos) |
Fonte: Lello Imóveis
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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