Atenção para a
originalidade na hora da reposição de peças
Na hora da reposição, as peças a serem colocadas no
aparelho precisam ser originais e novas, a não ser que o consumidor autorize o
contrário
Não é só quanto à necessidade de as empresas sempre disponibilizarem peças que o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras, mas também quanto à
natureza dessas peças. A advogada especializada em relações de consumo Clarissa
Campos Bernardo informa que, na hora de consertar um produto, seja ele um carro,
um eletrodoméstico, um computador ou um brinquedo, "a empresa tem o dever
jurídico de empregar peças originais, adequadas e novas". É isso o que diz o
artigo 21 do Código.
A única forma de empregar componentes usados no conserto de produtos sem estar
em desacordo com a lei é quando isso é feito com prévio conhecimento do
consumidor. "Às vezes", diz o promotor de Justiça do Consumidor do Estado de São
Paulo, Marco Antônio Zanellato, "colocar uma peça usada, além de ser mais
barato, produz o mesmo efeito do que colocar uma nova." Seria, portanto, uma
questão de economia para o consumidor.
Mas, para que peças usadas sejam colocadas, é preciso que o consumidor faça uma
autorização expressa - de preferência por escrito e assinada.
Maria Lumena Sampaio, do Procon, lembra que "a atitude de empregar peças usadas
sem autorização do consumidor é tão grave que o Código a caracteriza como
infração penal". Ela se refere ao artigo 70, que diz que a pena para quem
empregar peças ou componentes de reposição usados, na reparação de produtos, sem
autorização do consumidor, é de três meses a um ano de detenção, além de a
empresa ser obrigada a pagar uma multa.
O Procon dá outro conselho: o consumidor deve sempre pegar de volta a peça
defeituosa que foi trocada. Assim, ele terá como saber se a substituição foi
efetivamente feita.
Orçamento
Vale lembrar, também, da importância de se fazer um orçamento antes de contratar
o serviço, o que permitirá a comparação de preços e a escolha da melhor forma de
pagamento, que podem diferir muito entre as oficinas. Afinal, ao aceitar o
orçamento, o consumidor não está se comprometendo com a contratação do
serviço.Saber diferenciar a assistência técnica autorizada da especializada
também é necessário. Enquanto a autorizada é credenciada pelo fabricante, a
especializada ou comum não tem autorização nem garantia do fabricante.
Para Zanellato, o fundamental é que se atente sempre ao princípio de
transparência, que deve estar presente em qualquer relação de consumo. "Assim, é
importante que o consumidor procure um fornecedor de sua confiança que lhe dê
todas as informações sobre as peças a serem trocadas no momento da contratação
do serviço", diz o promotor.