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Carro / Veículo - Atenção para a originalidade na hora da reposição de peças 

Data: 30/05/2007

 
 

Atenção para a originalidade na hora da reposição de peças
 

Na hora da reposição, as peças a serem colocadas no aparelho precisam ser originais e novas, a não ser que o consumidor autorize o contrário

Não é só quanto à necessidade de as empresas sempre disponibilizarem peças que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras, mas também quanto à natureza dessas peças. A advogada especializada em relações de consumo Clarissa Campos Bernardo informa que, na hora de consertar um produto, seja ele um carro, um eletrodoméstico, um computador ou um brinquedo, "a empresa tem o dever jurídico de empregar peças originais, adequadas e novas". É isso o que diz o artigo 21 do Código.

A única forma de empregar componentes usados no conserto de produtos sem estar em desacordo com a lei é quando isso é feito com prévio conhecimento do consumidor. "Às vezes", diz o promotor de Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo, Marco Antônio Zanellato, "colocar uma peça usada, além de ser mais barato, produz o mesmo efeito do que colocar uma nova." Seria, portanto, uma questão de economia para o consumidor.

Mas, para que peças usadas sejam colocadas, é preciso que o consumidor faça uma autorização expressa - de preferência por escrito e assinada.

Maria Lumena Sampaio, do Procon, lembra que "a atitude de empregar peças usadas sem autorização do consumidor é tão grave que o Código a caracteriza como infração penal". Ela se refere ao artigo 70, que diz que a pena para quem empregar peças ou componentes de reposição usados, na reparação de produtos, sem autorização do consumidor, é de três meses a um ano de detenção, além de a empresa ser obrigada a pagar uma multa.

O Procon dá outro conselho: o consumidor deve sempre pegar de volta a peça defeituosa que foi trocada. Assim, ele terá como saber se a substituição foi efetivamente feita.

Orçamento
Vale lembrar, também, da importância de se fazer um orçamento antes de contratar o serviço, o que permitirá a comparação de preços e a escolha da melhor forma de pagamento, que podem diferir muito entre as oficinas. Afinal, ao aceitar o orçamento, o consumidor não está se comprometendo com a contratação do serviço.Saber diferenciar a assistência técnica autorizada da especializada também é necessário. Enquanto a autorizada é credenciada pelo fabricante, a especializada ou comum não tem autorização nem garantia do fabricante.

Para Zanellato, o fundamental é que se atente sempre ao princípio de transparência, que deve estar presente em qualquer relação de consumo. "Assim, é importante que o consumidor procure um fornecedor de sua confiança que lhe dê todas as informações sobre as peças a serem trocadas no momento da contratação do serviço", diz o promotor.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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