Muitas pessoas recorrem à poupança quando sobra algum dinheiro ao final do
mês, ou como uma forma de fazer render aquele volume de recursos que está
reservado para a compra de um apartamento ou de um carro, por exemplo, talvez
até para uma eventualidade.
Mas, é preciso ficar atento a algumas regras que os bancos de varejo impõem aos
seus clientes ao abrir uma conta deste tipo. Para não ser pego de surpresa, a
dica é procurar sempre pelo custo da operação (eventuais taxas a serem cobradas
no futuro) e regras estabelecidas por cada instituição antes de tomar qualquer
decisão que envolva seu dinheiro.
Cuidado com as entrelinhas!
O que pouca gente olha com a devida cautela ao abrir uma conta poupança são
aquelas "regrinhas" geralmente inseridas nas entrelinhas dos contratos. Ali,
muitas vezes constam informações importantes aos clientes dos bancos, como taxas
a serem cobradas mais a frente, limites de resgates e saldos, ou até mesmo a
incidência de impostos sobre a operação.
Pensando nisso, a InfoMoney fez uma busca pelos principais bancos de varejo do
País e apontou quais os principais pontos que devem ser monitorados antes de o
investidor migrar seus recursos a esta modalidade.
Resgates e saldos mínimos
Alguns bancos exigem uma quantia mínima de investimento no momento de
abertura da conta popança. No caso do Itaú Unibanco, a cifra é de R$ 50,00,
enquanto que o Banco Real exige um investimento mínimo de R$ 10,00 para clientes
que já possuem conta corrente no banco, e de R$ 300 para não-correntistas.
Mas, não são todos que adotam esta prática. Entre os principais bancos de varejo
do País, o BB, Bradesco e Caixa Econômica Federal não exigem um valor mínimo no
momento de abertura das contas poupança.
Além do investimento inicial, é preciso ficar atento ao saldo mínimo exigido
pelos bancos, estes podem chegar até R$ 5,00 (valor mais elevado, do BB).
No que se refere aos resgates, todos os bancos trabalham com a possibilidade de
efetuá-los a qualquer momento. Porém, é bom ressaltar que os resgates efetuados
antes das datas-base (que alguns bancos chamam de "aniversário") podem
comprometer a rentabilidade da poupança no período.
Fique de olho nas taxas!
As taxas geralmente são os fatores-surpresa que mais preocupam os clientes
dos bancos ao abrirem uma poupança. Embora alguns bancos não cobrem de seus
clientes um investimento inicial na poupança, é preciso ficar atento para uma
possível taxa de ínicio de relacionamento, praticada em alguns casos.
Apesar de não ser cobrada uma taxa para a confecção da primeira via do cartão da
conta poupança em quatro dos cinco principais bancos de varejo do País (com
exceção da CEF, que cobra R$ 9,00 pelo serviço), é preciso saber que, em caso da
necessidade da emissão de uma segunda via, todas as instituições aplicam uma
taxa, que pode variar entre R$ 5,00 e R$ 10,00.
Cabe ressaltar que, no caso do Banco Real, apenas é cobrada uma taxa para a
emissão da segunda via de cartões quando este pedido não decorre de roubo,
perdas e danificação.
Em relação às operações, também é preciso ficar de olho: muitos bancos estipulam
um número limite de gratuidade para cada uma delas, e, uma vez ultrapassado,
eles passam cobrar um valor para cada nova operação realizada. No caso dos
saques, por exemplo, o limite mensal gratuito de todos os bancos é de duas
operações. O mesmo número serve para as operações de emissão de extrato mensal e
transferência.
Uma dica importante para quem gosta de acompanhar a situação de sua conta
poupança regularmente, mas não deseja pagar taxas pela emissão de extratos, é
realizar consultas no próprio terminal de auto-atendimento do seu banco. Este
serviço não é cobrado pelas instituições financeiras e pode ser efetuado quantas
vezes o cliente achar que são necessárias ao longo do mês.
Rendimentos e impostos
O repasse dos rendimentos, em geral, são realizados mensalmente nas
datas-base escolhidas pelo cliente no momento da abertura da poupança (exemplo
todo dia 5, 10, 15, 20). O cálculo desses rendimentos é válido para todos os
bancos: TR (Taxa Referencial) + 0,5% ao mês.
Em relação a cobrança de impostos, os investidores pessoas físicas não sofrem
cobrança de Imposto de Renda sobre suas aplicações na poupança. No mesmo
sentido, o setor público fica isento de tarifas nesta modalidade. Contudo, as
aplicações feitas por pessoas jurídicas são taxadas em 22,5% sobre o rendimento
nominal.
Investimento garantido
Cabe lembrar que os investimentos realizados em contas poupança são
garantidos pelos FGC (Fundo Garantidor de Crédito), no valor máximo de R$ 60 mil
por CPF, ou CNPJ no caso de investidores jurídicos, e por instituição financeira
ou conglomerado.