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Seguros - Quais são as principais garantias oferecidas? 

Data: 24/11/2007

 
 

Garantias Principais:

Compreensiva (colisão, incêndio e roubo), Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (Ver Pergunta 18), Acidentes Pessoais de Passageiros ).

Outras garantias que poderão ser oferecidas:

· Assistência 24 Horas: Tem como objetivo prestar assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica. 

· Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

· Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

· Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.

· Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

· Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.

· Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.

· Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.

· Valor de Novo: Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo, nos casos em que o sinistro ocorra em até 6 ou 12 meses da saída do veículo da concessionária.

Obs.: i) Valor de Novo: Valor do veículo zero Km constante na tabela de referência na data de ocorrência do sinistro.

Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero Km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral  será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.



 
Referência: lexseguros.com.br
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