Garantias Principais:
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo),
Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Responsabilidade Civil Facultativa de
Veículos (Ver Pergunta 18), Acidentes Pessoais de Passageiros ).
Outras garantias que poderão ser oferecidas:
· Assistência 24 Horas: Tem como objetivo prestar
assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane
mecânica e/ou elétrica.
· Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos
causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice
contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e
toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter
permanente no veículo segurado.
· Equipamentos: Garante a indenização dos
prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na
apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho
fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
· Carroceria: Garante indenização, no caso de
danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja
decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
· Blindagem: Está coberta por esta garantia, a
blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
· Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado,
em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro,
para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
· Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso
da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser
responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo
judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
· Extensão de Perímetro para os Países da América
do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência
do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
· Valor de Novo: Garante ao Segurado, no caso de
indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor
de Novo, nos casos em que o sinistro ocorra em até 6 ou 12 meses da saída do
veículo da concessionária.
Obs.: i) Valor de Novo: Valor do veículo zero
Km constante na tabela de referência na data de ocorrência do sinistro.
Nas apólices celebradas com a
garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero Km, é obrigatória a
fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o
veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo,
contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade
Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a
cobertura como Valor de Novo.