Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Como agir - Idosos e alguns direitos 

Data: 30/05/2007

 
 

A partir de que idade o idoso passa a não poder mais "gerir" seus bens?
 Não há idade que impeça o idoso de praticar ato que envolva seu patrimônio. A lei assegura ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, ou seja, o direito de usá-los, vendê-los, doá-los (etc.) livremente desde não seja declarada judicialmente sua incapacidade. Nos casos em que for comprovada a incapacidade do idosos, o juiz nomeará um Curador especial para "gerir" os negócios do idoso.
 

Quais os direitos fundamentais garantidos aos idosos?
Os direitos fundamentais dos idosos equivalem, basicamente, aos direitos fundamentais de qualquer cidadão, garantidos constitucionalmente. Destacam-se:
a) direito à vida
b) direito à cidadania;
c) direito à participação na comunidade;
d) direito à dignidade e ao bem-estar;
e) direito de não sofrer discriminação;
f) direito à saúde ao trabalho aos benefícios previdenciários ao lazer e à cultura (inclusive com garantia de preços reduzidos) etc.
 

Qual a principal finalidade da Política Nacional do Idoso?
A Política Nacional do Idoso, tem por objetivo principal assegurar os direitos sociais do idoso, dentre eles a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade. Vale lembrar que, nos termos da lei, considera-se idoso a pessoa maior de 60 (sessenta) anos.


Quanto às ações governamentais, o que a lei prevê?

A lei determina que compete à família, à sociedade e ao Poder Público a "guarda" aos direitos básicos dos idosos.

Ao Poder Público, no entanto, compete ainda a implementação da Política Nacional do Idoso, com ações que visem à garantia da prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso: prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, criar serviços alternativos de saúde para idosos, desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento, apoiar a criação da "universidade da terceira idade", zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões aos seus direitos, incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais, valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural, entre outras.
 

Além da Política Nacional do Idoso existem outras normas que beneficiam os idosos?
Há inúmeras normas no ordenamento jurídico que beneficiam e implementam os direitos dos idosos. Por exemplo: a lei que determina a obrigatoriedade de assento especial, bem como, a norma que estabelece atendimento preferencial ao idoso em bancos, supermercados, etc.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :