Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família
e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que
possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito
de família e sucessão, Ivone Zeger.
“Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do
patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar
lúcida e ter idade mínima de 16 anos”, explica.
O que pode estar no testamento?
Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as
pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos,
entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais
dívidas.
Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo
autor do testamento.
No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os
chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.
Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os
ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um
testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao
contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não
podem ser beneficiários.
Quanto custa?
No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar
com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.
Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento,
a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros
problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o
testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do
profissional.
Tipos
Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus
bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.
Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de
testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo:
permitido no público e mantido em segredo no cerrado.
Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença
de três testemunhas.