Carro / Veículo - O que fazer em caso de acidente de trânsito?
Em um acidente de trânsito, além do inconveniente de ficar
dias sem o carro – sem contar a frustração de ter o veículo danificado –, o
consumidor ainda tem de travar uma batalha com o causador para ter seu veículo
reparado.
Se o culpado pelo acidente tiver seguro contra terceiros, o procedimento não é
muito complicado. Dependendo do dano, fica a critério dos motoristas registrar
ou não Boletim de Ocorrência – que deverá ser feito na delegacia mais próxima ao
fato. Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, especialista em seguros, “a
maioria das seguradoras não exige o documento em caso de pequenas avarias”. O
técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira recomenda,
por precaução, fazer o registro em qualquer situação, “pois o BO serve de prova
caso o consumidor precise reclamar a reparação na Justiça”. Ele acrescenta que é
importante que os proprietários dos veículos façam juntos o registro do BO,
“pois a versão do fato será imparcial”.
Em seguida, o causador do acidente deve falar com sua seguradora, que informará
o local da vistoria e, depois, a oficina credenciada que irá realizar os
reparos.
Solução é lenta para quem não tem seguro
Se o culpado pelo acidente não tiver seguro contra terceiros ou, caso o tenha,
não quiser acioná-lo, é sinal de que a vítima terá problemas. Nessa situação,
ela pode acionar a sua seguradora e, depois, mover ação no Juizado Especial
Cível ou na Justiça Comum (dependendo dos valores) para recuperar os valores
gastos com franquia. Outra possibilidade é pagar o conserto e, posteriormente,
requerer, na Justiça, o reembolso. Para tanto, deverá provar os gastos com nota
fiscal.
Por último, orçar em oficina de confiança o custo do reparo e exigir na Justiça
que o causador do acidente arque com o pagamento. Só que essa opção não é
recomendada pelo advogado especializado em Direitos do Consumidor Arystóbulo
Oliveira Freitas, pois, “caso o julgamento da ação demore, o valor do reembolso
será inferior ao necessário para reparar o veículo, sem contar que poderá ficar
muito tempo sem ele ou andando com o carro avariado”.
Em qualquer uma dessas situações é necessário que a vítima levante o maior
número possível de provas quando do acidente, principalmente de que não foi o
culpado. “Fotos dos automóveis, local e a declaração de testemunhas podem
facilitar o andamento do processo”, conclui Oliveira, do Procon.
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