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Carro / Veículo - O que fazer em caso de acidente de trânsito? 

Data: 30/05/2007

 
 

Em um acidente de trânsito, além do inconveniente de ficar dias sem o carro – sem contar a frustração de ter o veículo danificado –, o consumidor ainda tem de travar uma batalha com o causador para ter seu veículo reparado.

Se o culpado pelo acidente tiver seguro contra terceiros, o procedimento não é muito complicado. Dependendo do dano, fica a critério dos motoristas registrar ou não Boletim de Ocorrência – que deverá ser feito na delegacia mais próxima ao fato. Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, especialista em seguros, “a maioria das seguradoras não exige o documento em caso de pequenas avarias”. O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira recomenda, por precaução, fazer o registro em qualquer situação, “pois o BO serve de prova caso o consumidor precise reclamar a reparação na Justiça”. Ele acrescenta que é importante que os proprietários dos veículos façam juntos o registro do BO, “pois a versão do fato será imparcial”.

Em seguida, o causador do acidente deve falar com sua seguradora, que informará o local da vistoria e, depois, a oficina credenciada que irá realizar os reparos.

Solução é lenta para quem não tem seguro
Se o culpado pelo acidente não tiver seguro contra terceiros ou, caso o tenha, não quiser acioná-lo, é sinal de que a vítima terá problemas. Nessa situação, ela pode acionar a sua seguradora e, depois, mover ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum (dependendo dos valores) para recuperar os valores gastos com franquia. Outra possibilidade é pagar o conserto e, posteriormente, requerer, na Justiça, o reembolso. Para tanto, deverá provar os gastos com nota fiscal.

Por último, orçar em oficina de confiança o custo do reparo e exigir na Justiça que o causador do acidente arque com o pagamento. Só que essa opção não é recomendada pelo advogado especializado em Direitos do Consumidor Arystóbulo Oliveira Freitas, pois, “caso o julgamento da ação demore, o valor do reembolso será inferior ao necessário para reparar o veículo, sem contar que poderá ficar muito tempo sem ele ou andando com o carro avariado”.

Em qualquer uma dessas situações é necessário que a vítima levante o maior número possível de provas quando do acidente, principalmente de que não foi o culpado. “Fotos dos automóveis, local e a declaração de testemunhas podem facilitar o andamento do processo”, conclui Oliveira, do Procon.
 



 
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