Consumidor - Academia: plano anual é vantajoso?
Na hora de contratar, o menor preço é o grande atrativo –
mas só quem já tentou cancelar um plano anual ou semestral de academia de
ginástica conhece os transtornos e os prejuízos que esse procedimento pode
causar.
A administradora de empresas Renata Moreira Barbosa Sousa foi convencida a
aderir ao plano anual da Academia Runner em janeiro do ano passado. “A
insistência foi tanta que aceitei”, conta. A facilidade para cancelá-lo, caso
desejasse, também a atraiu. “Disseram-me que o processo era simples, não seriam
cobrados os meses seguintes ao cancelamento e não teria nenhum ônus.”
Quatro meses depois, Renata deixou a academia. A cobrança das mensalidades,
entretanto, continuaram e somente em fevereiro deste ano, após ter pago todas as
parcelas, a Runner disponibilizou-lhe cheque com a devolução das mensalidades.
“O valor era inferior ao pago, mas, vencida pelo cansaço, aceitei”, explica. Ao
descontar o cheque, novo problema – ele foi devolvido. “Em maio, finalmente,
recebi R$ 400, a metade do que havia pago pelos meses que não freqüentei a
Runner. Cheguei à conclusão de que teria sido melhor se tivesse contratado o
plano mensal.”
O cheque foi devolvido, conforme explica Mário Sérgio Moreira, presidente da
Runner, porque Renata demorou para retirá-lo. “Ele estava à disposição dela
desde setembro, mas quando foi depositado já estava prescrito.” Ele acrescenta
que, até maio, os contratos previam a devolução de 50% do saldo para quem
desistisse dos planos longos. “Mas isso tornou-se um problema para nós. Muitas
atendentes insistiam para os clientes contratarem o anual afirmando que o
cancelamento seria fácil, pois para elas significava comissão de maior valor.”
A Runner, hoje, não devolve mais os valores no cancelamento de planos. “Nós
transferimos os meses restantes para uma outra pessoa, ou damos uma carta de
crédito para o aluno.”
Multa tem limite: no máximo, 30%
Ao desistir do plano de academia, o consumidor deve ficar atento à multa
contratual, que deve estar informada no contrato. Para Arystóbulo Freitas,
advogado especializado em Defesa do Consumidor, a retenção tem limites. “Uma
taxa administrativa de 20% a 30% parece razoável. Mais do que isso é abusivo.”
Para solicitar o cancelamento é imprescindível que o fato seja comunicado à
academia por escrito, explicando a razão e solicitando a devolução dos cheques
ou o não desconto no caso de o pagamento ter sido acertado via cartão de
crédito. “Se a empresa se recusar a devolver os cheques, o consumidor pode
sustá-los”, explica. “E deve denunciar o fato ao Procon.”
Caso o pagamento tenha sido acertado via cartão de crédito, o cancelamento é
mais complicado. Portanto, alerta Freitas, “o ideal é evitar essa forma”.
Não devolver valor algum – como o novo procedimento adotado pela Runner –,
informa o advogado, é uma forma errada de solucionar um problema que é da
empresa. “Se a academia não consegue controlar a qualidade das pessoas que
vendem seus planos, não é o consumidor quem deve ser punido”, diz Freitas,
acrescentando que ninguém pode ser obrigado a freqüentar uma academia se não
deseja mais. Se estiver escrito em contrato que nada será devolvido em caso de
cancelamento, isso deve ser levado ao Ministério Público, “porque essa conduta é
abusiva e merece ser investigada”.
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