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Consumidor - Orçamentos: Antes de consertar, compare orçamentos 

Data: 30/05/2007

 
 

Se o eletrodoméstico ou o eletroeletrônico apresentou defeito fora do período da garantia, o consumidor deve procurar pelo menos três oficinas – autorizadas/credenciadas ou não – para o orçamento. “Essa pesquisa é importante, pois possibilita ao consumidor verificar se o diagnóstico do defeito e os preços orçados são semelhantes”, orienta a assistente de Direção do Procon de São Paulo, Edila Moquedace.

Se entre os orçamentos apresentados o consumidor constatar preços e/ou diagnósticos diferentes, segundo o coordenador administrativo do Procon Minas Gerais, Manoel Perdigão Bello, ele deve recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante para questionar o porquê das diferenças – se as oficinas procuradas forem autorizadas ou credenciadas –, uma vez que elas representam a empresa. “A variação de preço e de diagnóstico pode ser considerada abusiva, conforme o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o fabricante deve ser informado para que tome providências. “Não há tabela que determine que as autorizadas devam cobrar X ou Y pelo conserto de um defeito, mas o consumidor tem o direito de exigir esclarecimentos sobre diagnósticos diferentes”, completa Edila.

Na Arno, conforme Sebastião Pereira Xavier, gerente de assistência técnica, o consumidor, ao receber orçamentos muito distintos, deve contatar o SAC, que enviará inspetores às autorizadas para verificar o caso. “Se comprovado que o diagnóstico foi equivocado, a oficina é notificada e, em caso de reincidência, descredenciada.”

A Brastemp adota o mesmo procedimento e quando o SAC recebe uma reclamação, conforme explica o gerente-geral da Área de Serviços, Eduardo Terra, um engenheiro analisa o eletrodoméstico. Se constatado que o defeito apontado está correto, mas o preço não, o consumidor paga o que a Brastemp considera efetivamente devido, e o fabricante arca com a diferença. “Isso porque, não podemos questionar o preço cobrado pela autorizada, mas o cliente tem direito a pagar o valor justo.” Isso significa que se o conserto for orçado em R$ 200 e a Brastemp constatar que o preço adequado era de R$ 100, o consumidor paga R$ 100 e a empresa o resto. Terra continua: “Se, porém, os defeitos orçados não existirem, notificamos a autorizada e, em caso de reincidência, ela é descredenciada da rede.

Queixa ao Procon
O consumidor pode ainda registrar queixa no Procon para que o caso seja investigado e as sanções administrativas tomadas. Cláudia Silvano, responsável pelo Atendimento Telefônico do Procon do Paraná, acrescenta que o consumidor pode procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia para que a empresa seja notificada sobre a prática de suas autorizadas.

Quanto à abusividade de preços em orçamentos por oficina comum, ou seja, não credenciada/autorizada, o consumidor, antes de decidir pelo conserto, deve verificar se há reclamações contra ela no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon (que pode ser consultado pela internet no site www.procon.sp.gov.br) ou procurar recomendações de conhecidos.


 

O que diz a Lei:
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Artigo 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término do seriço.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :