Quem decide casar sabe que tem um longo caminho pela frente. Decidir a data,
a igreja e os outros preparativos demandam tempo e alguns cuidados. Apesar de
ser uma das datas mais importantes para um casal, os noivos têm de ter
consciência de que também são consumidores e têm seus direitos.
De acordo com a Fundação Procon-SP, antes de fechar as contratações para a
cerimônia e a festa, os noivos devem pesquisar a situação dos fornecedores no
cadastro de empresas do Procon e também na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo)
e na Receita Federal.
Livrinho da discórdia
Para a realização da cerimônia, é comum que as noivas tomem à frente e
escolham o fotógrafo de confiança ou indicado por amigas, uma cerimonialista que
cuide de cada detalhe do casamento religioso, além da música dos sonhos. Nesta
hora, é que o famoso “livrinho” das indicações da igreja entra em ação.
Algumas igrejas obrigam os noivos a contratar um dos fornecedores cadastrados
e não aceitam que prestadores de serviço fora do cadastro realizem serviços
durante o cerimonial. Outras até aceitam, mas os noivos têm de pagar uma taxa,
para que possam entrar com outros profissionais na igreja. “Do ponto de vista do
consumo, a cobrança deve ficar clara e também o motivo pelo qual ela deve ser
paga”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves.
De acordo com a Fundação, a igreja não pode obrigar o consumidor a contratar
determinado fornecedor ou pacote de serviços. “O consumidor tem a liberdade de
escolha e a igreja não pode negar que determinado fornecedor preste serviços
para os noivos”, afirma Maíra.
Cerimônia religiosa
Algumas restrições podem ser feitas pela igreja, como aquelas que podem
resultar em danos ao patrimônio ou que atrapalhem o andamento do casamento
seguinte. É exemplo disso a proibição em usar a chuva de arroz e de pétalas de
flores.
“Qualquer restrição ou imposição deve estar descrita no contrato, mesmo que o
contrato esteja pronto, os noivos podem exigir que seja colocado um adendo
informando o que foi negociado”, explica a assessora do Procon.
Ela ainda observa que, como é comum ter mais de um casamento por dia, todos
os noivos envolvidos devem assinar o documento que explica o que foi negociado
com a igreja.
Se houver imposição da igreja por um determinado fornecedor ou pacote de
serviços, completa Maíra, “ela também se torna responsável pelo serviço
prestado”. Caso ocorra algum problema com o fornecedor imposto, os noivos podem
acionar a igreja também. “Ela está isenta de responsabilidade, quando for
caracterizada mera sugestão de fornecedor, podendo os noivos escolher aquele que
consideram melhor”, afirma.
Direitos como consumidor
“A melhor forma de resolver os impasses do que pode ou não é a negociação
formal, quando o casal escreve uma carta para a igreja, dizendo quais coisas
quer mudar e o motivo. Essa manifestação formal é o melhor caminho para resolver
qualquer problema”, aconselha Maíra.
Se, mesmo depois de negociar, os noivos não quiserem mais casar naquela
igreja, eles têm o direito de cancelar o contrato, porém, a multa por rescisão
não pode ultrapassar 10% do valor pago.
Outra cobrança que também gera discussão é a referente ao atraso excessivo
das noivas. Neste caso, é necessário que um cheque caução seja deixado na igreja
como garantia de que a noiva não irá atrasar, porém, de acordo com a assessora,
a cobrança antecipada gera discussões, “pois para cobrar, a igreja precisa
provar o dano e, neste caso, não é possível pedir o cheque caução com um valor
de um dano que não ocorreu”.
De acordo com Maíra, caso as negociações formais não tenham resultado
positivo, o casal ainda pode requerer por meio de liminar usar o prestador de
serviço que quiser, além dos casos de danos morais, que também podem ser
reivindicados na Justiça.