Aluguel - Locação para temporada
Modalidade de locação destinada a residência temporária do
locatário para lazer, realização de cursos etc.
Cuidados:
O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento
de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez;
o inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas;
para fazer a escolha do imóvel, procure informações com pessoas de
confiança, checando tudo o que for oferecido;
verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local
(estradas), pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias,
açougues, mercados, feiras-livres, bem como as condições de segurança;
antes de assinar o contrato, faça uma vistoria no local, em companhia do
proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em
que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais
danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o
consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel,
não confiando apenas em fotos ou no anunciado;
na locação, faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o
locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente,
discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de
pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.;
caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente no contrato a
descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios
disponíveis;
ao final da locação, fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito
e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.
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