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Imóveis - Condomínios: síndico e morador inadimplente podem realizar acordo informal 

Data: 30/07/2008

 
 

Quando um morador está inadimplente com suas contas condominiais, pode realizar um acordo informal (extra-judicial) com o síndico do edifício. Este, por sua vez, pode propor um parcelamento da dívida sem precisar da aprovação da Assembléia e do Conselho.

No entanto, de acordo com o Guia de Inadimplência do portal Sindiconet, o síndico não pode dispensar o inadimplente da multa e dos juros, a não ser que tenha sido autorizado por Assembléia.

Além disso, cabe lembrar que a inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a dívida continua para efeitos de votação em Assembléias.

Multa, juros e correção
Segundo o novo Código Civil, a multa por atraso em pagamentos deve ser de 2%. Já os juros devem ser os contidos na Convenção do Condomínio, sendo que, para aumentá-los, é preciso alterar o documento, com aprovação de dois terços dos condôminos.

Os atrasos em rateios extraordinários obedecem às mesmas regras. No entanto, a multa de 2% não vale para o atraso de penalidades decorrentes de desrespeito ao Regulamento Interno.

Além da multa e dos juros correspondentes às taxas em atraso, o condômino inadimplente pode ficar proibido de votar e ser votado em Assembléias. Entretanto, não é permitido cortar o fornecimento de água, luz ou gás, desligar o interfone e vetar o acesso a dependências comuns como garagem, piscina, sauna ou salão de festas.

Relação de inadimplentes
Ainda de acordo com o Sindiconet, não é conveniente divulgar os nomes e números de apartamentos dos devedores no quadro de avisos do prédio, ou em anexo ao boleto bancário.

Isso porque a atitude pode gerar uma ação por danos morais contra o condomínio ou contra o síndico, movida pelo devedor citado. Além disso, os inadimplentes já estão sob pressão psicológica e é provável que tenham uma reação ruim, dificultando futuros acordos.

Para o ex-presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), Cláudio Anauate, mesmo no balancete mensal enviado aos moradores não é totalmente segura a divulgação de nomes ou números das unidades dos devedores.

"Para evitar problemas com a Justiça, o mais seguro é fazer constar a lista de inadimplentes apenas na pasta de prestação de contas do Corpo Diretivo (síndico e conselheiros)", afirmou Anauate em entrevista ao portal.

Incentivos para pagar em dia
Para incentivar os condôminos a pagarem suas contas em dia, alguns prédios têm dado incentivos, como o desconto para pagamento antecipado, sorteios de bens para os adimplentes e a manutenção de taxas baixas, com economia de água e energia elétrica e otimização da folha de pagamento.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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