Quando um morador está inadimplente com suas contas condominiais, pode
realizar um acordo informal (extra-judicial) com o síndico do edifício. Este,
por sua vez, pode propor um parcelamento da dívida sem precisar da aprovação da
Assembléia e do Conselho.
No entanto, de acordo com o Guia de Inadimplência do portal Sindiconet, o
síndico não pode dispensar o inadimplente da multa e dos juros, a não ser que
tenha sido autorizado por Assembléia.
Além disso, cabe lembrar que a inadimplência cessa apenas após o cumprimento
total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as
parcelas estiverem sendo pagas, a dívida continua para efeitos de votação em
Assembléias.
Multa, juros e correção
Segundo o novo Código Civil, a multa por atraso em pagamentos deve ser de
2%. Já os juros devem ser os contidos na Convenção do Condomínio, sendo que,
para aumentá-los, é preciso alterar o documento, com aprovação de dois terços
dos condôminos.
Os atrasos em rateios extraordinários obedecem às mesmas regras. No entanto, a
multa de 2% não vale para o atraso de penalidades decorrentes de desrespeito ao
Regulamento Interno.
Além da multa e dos juros correspondentes às taxas em atraso, o condômino
inadimplente pode ficar proibido de votar e ser votado em Assembléias.
Entretanto, não é permitido cortar o fornecimento de água, luz ou gás, desligar
o interfone e vetar o acesso a dependências comuns como garagem, piscina, sauna
ou salão de festas.
Relação de inadimplentes
Ainda de acordo com o Sindiconet, não é conveniente divulgar os nomes e
números de apartamentos dos devedores no quadro de avisos do prédio, ou em anexo
ao boleto bancário.
Isso porque a atitude pode gerar uma ação por danos morais contra o condomínio
ou contra o síndico, movida pelo devedor citado. Além disso, os inadimplentes já
estão sob pressão psicológica e é provável que tenham uma reação ruim,
dificultando futuros acordos.
Para o ex-presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios), Cláudio Anauate, mesmo no balancete mensal enviado aos moradores
não é totalmente segura a divulgação de nomes ou números das unidades dos
devedores.
"Para evitar problemas com a Justiça, o mais seguro é fazer constar a lista de
inadimplentes apenas na pasta de prestação de contas do Corpo Diretivo (síndico
e conselheiros)", afirmou Anauate em entrevista ao portal.
Incentivos para pagar em dia
Para incentivar os condôminos a pagarem suas contas em dia, alguns prédios
têm dado incentivos, como o desconto para pagamento antecipado, sorteios de bens
para os adimplentes e a manutenção de taxas baixas, com economia de água e
energia elétrica e otimização da folha de pagamento.