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Investimentos / Fundos - O que é CDB - RDB - LC 

Data: 03/12/2008

 
 

Também é importante conhecer o que representa cada taxa.

Imposto de Renda:

Operações de Renda Fixa: (Exemplo: Fundos de Investimentos (exceto de Ações); CDB, Títulos Públicos, outras)

Como é, até 31/12/2004:
Imposto de 20% sobre o rendimento bruto, qualquer que seja o prazo

A partir de 01/01/2005:
as alíquotas mudam de acordo com o prazo da aplicação:

Prazo do Investimento (dias) Até 180 De 181 à 360 De 361 à 720 Mais de 720
Alíquota de IR que incidirá (%) 22,5 20 17,5 15

Obs.:

- Nos resgates a partir de 01/01/05, o rendimento produzido por aplicações de renda fixa até 31/12/04 será tributado na alíquota atual de 20% e o gerado a partir de 01/01/05 na alíquota relativa ao prazo da operação

IOF: Na liquidação ou resgate antes do 30º dia, o rendimento é tributado pelo IOF, em alíquota que varia de 97% (para 1 dia) a 3% (29 dias).

Finalidades

  • Os recursos captados pelos Bancos em CDB e RDB são aplicados por estes em suas operações ativas: empréstimos e financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas, títulos públicos e privados, compulsório, etc.
  • Além das pessoas físicas, são grandes investidores de CDB as pessoas jurídicas, os fundos de investimento financeiro e os investidores institucionais.
  • As LCs são emitidas por Bancos e Financeiras independentes e seus recursos são direcionados para o financiamento de bens de consumo, através do CDC.
     

Como Funcionam

  • O investimento em CDB ou LC poderá ser feito numa Agência ou nos canais alternativos do Banco: Telefone, Internet Banking, Corretoras de Valores, Correspondentes. Já o RDB é feito na Agência.
  • Geralmente os bancos pagam taxas maiores para as aplicações maiores.
  • As taxas pré fixadas tem relação com a expectativa dos juros futuros.
  • Em geral as taxas são um pouco abaixo da Referencial SELIC, definida pelo COPOM.
  • As taxas de juros são calculadas com base em dias úteis, neste caso o ano totaliza 252 dias.

Benefícios

  • O investidor em CDB, RDB ou LC, não tem o ônus das taxas de administração, como nos fundos de investimento. Também o Imposto de Renda é cobrado no resgate ou na revenda / liquidação antecipada, enquanto nos fundos é mensal.
  • O CDB-DI, remunerado em percentual da taxa do CDI-Over, geralmente, tem liquidez diária e não tem deságio na revenda / liquidação antecipada
  • A aplicação em LC normalmente é feita em taxa pré fixada
  • O CDB contratado com base em TR mais juros, normalmente, paga taxa superior a Poupança, mesmo considerando o Imposto de Renda de 20%. Neste caso deve-se optar por prazos longos (1 anos ou mais), para reduzir o impacto da CPMF
  • O CDB, o RDB ou a LC, podem ser dados em garantia de outras operações, inclusive para pessoa jurídica
  • Geralmente o investimento em CDB, RDB ou LC é considerado pelos bancos como um dos componentes do portfólio de investimentos que reduz o risco e, portanto, as taxas cobradas nos empréstimos para o investidor, em particular as do cheque especial.  

Riscos

  • Mercado: O risco de mercado - mudança na taxa de juros - tem impacto no valor do investimento se o investidor precisar de liquidez antes da data de vencimento. Caso em que resgatará o CDB ou a LC antecipadamente. O RDB não tem esta facilidade.
    O impacto no preço, em relação a curva original do título, tem a seguinte lógica: se a taxa de mercado, na hora do resgate antecipado, for maior que a contratada originalmente, o preço é menor, e vice-versa (ver simulação de revenda ou resgate antecipado).

É similar à marcação a mercado praticada pelos Fundos de Investimento.

O risco País tem estreita vinculação com as taxas de juros, portanto também irá afetar o preço dos títulos.
Estes riscos de mercado ocorrem quando o investimento tem remuneração a taxas Pré fixadas, e nas Pós fixadas, em relação ao juros (exemplo: TR + juros de 10%a.a).
Nas aplicações em Taxas flutuantes, normalmente o resgate antecipado respeita a curva do título.

  • Liquidez: O RDB não tem liquidez antes do vencimento. Em casos excepcionais poderá ser cancelado, sendo que o investidor perderá todo o rendimento, recebendo apenas o valor do principal aplicado.
    O CDB e a LC tem boa liquidez, em particular o CDB-DI
  • Crédito: Este é o risco da Instituição financeira não honrar o resgate do investimento. Este risco tem cobertura do FGC que garante créditos até o valor de R$ 60 mil por CPF, por Instituição.
  • Operacional e Legal: riscos muito baixos. O RDB, CDB e LC são instrumentos tradicionais, amplamente regulados pelo Banco Central e planamente automatizados.

Produtos alternativos
Títulos de renda fixa:
           Títulos Públicos
           Debêntures
           Letras Hipotecárias
           Caderneta de Poupança
 
Importante

Diversificação: Sua carteira de investimentos não deve se concentrar em apenas uma tipo ( títulos, fundos ), categoria ( renda fixa, renda variável ) ou risco ( mercado, liquidez, crédito )
Informação: Não invista no que você não conhece.
Acompanhe o desempenho de seus investimentos, mantenha-se informado sobre o mercado.
Riscos: Reavalie os riscos e as estratégias de sua carteira periodicamente.



 
Referência: financenter.com.br
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