Consumidor - Dicas para compras em supermercados
Diante de tantas marcas, preços, variedade e qualidade de
produtos disponíveis nos supermercados, fazer compras deixou de ser tarefa
fácil. “Por isso, o consumidor deve levar em conta o tamanho e os hábitos de sua
família, fazendo uma lista do que realmente precisa para não correr o risco de
comprar o desnecessário”, alerta Cristina Rafael, técnica de Estudos e Pesquisas
do Procon-SP.
A primeira dica, segundo ela, é pesquisar os encartes distribuídos nos jornais e
os folhetos de ofertas dos supermercados, para se decidir pelo estabelecimento.
“Depois, no mercado, o consumidor deve ter paciência”, diz Cristina. “Afinal,
comparar preços e marcas, verificar data de validade e as condições da embalagem
dos produtos exige tempo”, justifica.
Ela lembra que o consumidor deve evitar ir ao mercado acompanhado de crianças,
para não ser impulsionado a comprar além do necessário, e desconfiar das
ofertas. “Nem sempre elas significam preço mais barato, mas sim que determinado
produto está mais barato do que usualmente”, explica.
Outra dica é ficar atento às estratégias de marketing dos estabelecimentos, como
a disposição de uma marca de produto em oferta em corredores centrais, distante
das gôndolas. “E, na hora de passar as compras no caixa, o consumidor deve
conferir se o preço de cada item confere com o marcado na gôndola. Havendo
diferença, prevalece o menor, conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).”
Atenção às embalagens
Na escolha dos produtos, o consumidor deve dar atenção especial às embalagens:
elas devem contem informações sobre peso, composição (ingredientes), data de
validade, lote, características, identificação do fabricantes e, em alguns casos
(frango embalado, por exemplo), as condições de armazenamento. Em se tratando de
produtos de limpeza, as embalagens devem assegurar as precauções de uso e a
conduta em caso de acidente. Tudo em língua portuguesa, como manda o artigo 31
do CDC.
Na hora de pagar as compras, Cristiane faz uma advertência: a opção de pagamento
deve ser feita levando-se em conta os juros. Em caso de atraso na quitação do
cartão de crédito, por exemplo, os juros costumam variar entre 10% e 12%.
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