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Consumidor - Dicas para compras em supermercados 

Data: 30/05/2007

 
 

Diante de tantas marcas, preços, variedade e qualidade de produtos disponíveis nos supermercados, fazer compras deixou de ser tarefa fácil. “Por isso, o consumidor deve levar em conta o tamanho e os hábitos de sua família, fazendo uma lista do que realmente precisa para não correr o risco de comprar o desnecessário”, alerta Cristina Rafael, técnica de Estudos e Pesquisas do Procon-SP.

A primeira dica, segundo ela, é pesquisar os encartes distribuídos nos jornais e os folhetos de ofertas dos supermercados, para se decidir pelo estabelecimento. “Depois, no mercado, o consumidor deve ter paciência”, diz Cristina. “Afinal, comparar preços e marcas, verificar data de validade e as condições da embalagem dos produtos exige tempo”, justifica.

Ela lembra que o consumidor deve evitar ir ao mercado acompanhado de crianças, para não ser impulsionado a comprar além do necessário, e desconfiar das ofertas. “Nem sempre elas significam preço mais barato, mas sim que determinado produto está mais barato do que usualmente”, explica.

Outra dica é ficar atento às estratégias de marketing dos estabelecimentos, como a disposição de uma marca de produto em oferta em corredores centrais, distante das gôndolas. “E, na hora de passar as compras no caixa, o consumidor deve conferir se o preço de cada item confere com o marcado na gôndola. Havendo diferença, prevalece o menor, conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).”

Atenção às embalagens
Na escolha dos produtos, o consumidor deve dar atenção especial às embalagens: elas devem contem informações sobre peso, composição (ingredientes), data de validade, lote, características, identificação do fabricantes e, em alguns casos (frango embalado, por exemplo), as condições de armazenamento. Em se tratando de produtos de limpeza, as embalagens devem assegurar as precauções de uso e a conduta em caso de acidente. Tudo em língua portuguesa, como manda o artigo 31 do CDC.

Na hora de pagar as compras, Cristiane faz uma advertência: a opção de pagamento deve ser feita levando-se em conta os juros. Em caso de atraso na quitação do cartão de crédito, por exemplo, os juros costumam variar entre 10% e 12%.
 



 
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