Finanças pessoais - Limpe seu nome
Um simples deslize e, pronto, seu nome pode ir parar nos famosos SCPC e
Serasa, os chamados serviços de proteção ao crédito, ou no CCF – Cadastro de
Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central. Mas você sabe exatamente qual
o trabalho dessas entidades e como fazer para ter crédito liberado na praça?
Pois bem, os bancos de dados com cadastros de consumidores surgiram como uma
forma de viabilizar o crédito facilitado. São considerados entidades de caráter
público, ainda que mantidos pela iniciativa privada, e deles são exigidos:
objetividade e veracidade nas informações; clareza na escrita com linguagem de
fácil compreensão; exclusão de informações negativas superiores a cinco anos de
registro no banco de dados; correção imediata e comunicação ao interessado da
regularização de informação errada; retirada dos dados do consumidor no prazo de
cinco dias úteis após a data da liquidação da dívida ou início do pagamento
parcelado.
Assim, qualquer que seja a sua dívida, certamente ela irá parar em, pelo menos,
duas das entidades: O SCPC e a Serasa. Então, fique de olho nessas dicas e saiba
exatamente como agir para “limpar” seu nome novamente:
Cheque sem fundo: ligue ou vá até a sua agência e se informe sobre o número,
valor, data do cheque e para quem ele foi emitido, a fim de regularizar o débito
e recuperá-lo. Cheque na mão, faça uma carta conforme orientação do seu gerente,
solicitando a exclusão do cadastro, anexando o cheque recuperado, um extrato
bancário ou um recibo de pagamento. O procedimento é finalizado com o
recolhimento das taxas de devolução do cheque (em média R$ 25 por folha). O
processo leva cerca de 20 dias para ser concluído.
Título protestado: procure o cartório competente e solicite uma certidão com os
dados de quem a protestou. Acerte o débito e peça uma carta, com firma
reconhecida, certificando que a dívida foi regularizada. Retorne ao cartório e
solicite o seu cancelamento. Após a exclusão, solicite uma nova certidão e
entregue-a na Serasa, para a baixa da anotação em seus arquivos.
Ação Judicial - Execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão
de bens: certifique-se de que o processo já foi julgado e se encontra arquivado
ou extinto. Isso pode ser feito por meio de cópia do despacho do juiz ou de
certidão emitida pela vara cível onde o processo foi distribuído. De posse da
comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do
processo, entregue-a na Serasa.
Carnês, notas promissórias e duplicatas: entre em contato com a loja e procure
fazer um acordo para quitar a dívida. Depois, certifique-se de que o comerciante
irá informar ao SCPC e à Serasa que o débito foi cancelado. Você também pode
pagar a dívida na própria entidade.
Você tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros do SCPC e
da Serasa que lhe digam respeito, sem precisar pagar nada por isso. Eles têm a
obrigação legal de prestar essas informações ao cidadão. Para efetuar a
consulta, dirija-se a um dos postos de atendimento e peça uma certidão com os
dados desejados, apresentando RG e CPF, ambos originais. Caso não possa
comparecer pessoalmente, faça uma procuração, com firma reconhecida, com seu
nome completo, endereço, RG e CPF, autorizando a consulta.
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