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Finanças pessoais - Limpe seu nome 

Data: 14/11/2008

 
 

Um simples deslize e, pronto, seu nome pode ir parar nos famosos SCPC e Serasa, os chamados serviços de proteção ao crédito, ou no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central. Mas você sabe exatamente qual o trabalho dessas entidades e como fazer para ter crédito liberado na praça?

Pois bem, os bancos de dados com cadastros de consumidores surgiram como uma forma de viabilizar o crédito facilitado. São considerados entidades de caráter público, ainda que mantidos pela iniciativa privada, e deles são exigidos: objetividade e veracidade nas informações; clareza na escrita com linguagem de fácil compreensão; exclusão de informações negativas superiores a cinco anos de registro no banco de dados; correção imediata e comunicação ao interessado da regularização de informação errada; retirada dos dados do consumidor no prazo de cinco dias úteis após a data da liquidação da dívida ou início do pagamento parcelado.

Assim, qualquer que seja a sua dívida, certamente ela irá parar em, pelo menos, duas das entidades: O SCPC e a Serasa. Então, fique de olho nessas dicas e saiba exatamente como agir para “limpar” seu nome novamente:

Cheque sem fundo: ligue ou vá até a sua agência e se informe sobre o número, valor, data do cheque e para quem ele foi emitido, a fim de regularizar o débito e recuperá-lo. Cheque na mão, faça uma carta conforme orientação do seu gerente, solicitando a exclusão do cadastro, anexando o cheque recuperado, um extrato bancário ou um recibo de pagamento. O procedimento é finalizado com o recolhimento das taxas de devolução do cheque (em média R$ 25 por folha). O processo leva cerca de 20 dias para ser concluído.

Título protestado: procure o cartório competente e solicite uma certidão com os dados de quem a protestou. Acerte o débito e peça uma carta, com firma reconhecida, certificando que a dívida foi regularizada. Retorne ao cartório e solicite o seu cancelamento. Após a exclusão, solicite uma nova certidão e entregue-a na Serasa, para a baixa da anotação em seus arquivos.

Ação Judicial - Execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens: certifique-se de que o processo já foi julgado e se encontra arquivado ou extinto. Isso pode ser feito por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela vara cível onde o processo foi distribuído. De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa.

Carnês, notas promissórias e duplicatas: entre em contato com a loja e procure fazer um acordo para quitar a dívida. Depois, certifique-se de que o comerciante irá informar ao SCPC e à Serasa que o débito foi cancelado. Você também pode pagar a dívida na própria entidade.

Você tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros do SCPC e da Serasa que lhe digam respeito, sem precisar pagar nada por isso. Eles têm a obrigação legal de prestar essas informações ao cidadão. Para efetuar a consulta, dirija-se a um dos postos de atendimento e peça uma certidão com os dados desejados, apresentando RG e CPF, ambos originais. Caso não possa comparecer pessoalmente, faça uma procuração, com firma reconhecida, com seu nome completo, endereço, RG e CPF, autorizando a consulta.



 
Referência: itodascom.br
Aprenda mais !!!
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