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Empréstimo / Financiamento - Cooperativa de Crédito 

Data: 14/11/2008

 
 

Origem do cooperativismo de crédito

As primeiras cooperativas de que se tem notícia surgiram na França e na lnglaterra, entre 1820 e 1840.

No início, além de suas funções econômicas, a cooperativa desempenhava o papel de sociedade beneficente, de sindicato e até de universidade popular. Foi a partir do fim do século XIX que o movimento cooperativista envolveu novos setores, como agricultura, comércio varejista, pesca, construção e habitação.

No Brasil, o cooperativismo surgiu no começo do século XX, com ações, principalmente, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.

Foi em 1902, na pequena localidade de Linha lmperial, município de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, que surgiu a primeira cooperativa de crédito da América Latina, criada pelo padre suíço Theodor Amstadt.

Segmentos do cooperativismo

Existem inúmeros segmentos onde o cooperativismo pode ser aplicado em benefício de muitas pessoas, entre eles: produção, agropecuária, crédito, trabalho, saúde, turismo e lazer, educacional, consumo, habitacional, mineral, infra-estrutura, especial e transporte.

O que é uma cooperativa de crédito?

Uma cooperativa de crédito é também uma instituição financeira, formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência.

Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa de crédito, o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e vantajoso para seus associados (por exemplo: emprestar dinheiro com juros bem menores, com menos exigências e mais rapidez do que os Bancos).

Como constituir uma cooperativa de crédito

Para se constituir uma cooperativa de crédito é preciso observar a legislação em vigor, as normas previstas na Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003, do Banco Central do Brasil, e demais disposições regulamentares vigentes. Previamente à sua constituição, os interessados devem apresentar ao Banco Central do Brasil projeto abordando, dentre outros, os seguintes pontos:

a) identificação do grupo de associados fundadores e quando for o caso, das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro, com abordagem das motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;

b) condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida;

c) cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na hipótese de não filiação, os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;

d) estrutura organizacional prevista;

e) descrição do sistema de controles internos, com vista à adequada supervisão de atividades por parte da administração;

f) estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação e do crescimento do quadro nos três anos seguintes de funcionamento, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados;

g) descrição dos serviços a serem prestados, da política de crédito e das tecnologias e sistemas empregados no atendimento aos associados;

h) medidas visando a efetiva participação dos associados nas assembléias;

i) formas de divulgação aos associados das deliberações adotadas nas assembléias, demonstrativos financeiros, pareceres de auditoria e atos da administração;

j) definição de prazo máximo para início de atividades após a eventual concessão da autorização para funcionamento.

Além dessas informações o Banco Central do Brasil poderá solicitar a apresentação de:

a) estudo de viabilidade abrangendo os três primeiros anos de atividade da instituição, abordando:

- análise econômica-financeira da área de atuação e do segmento social definido pelas condições de associação;
- demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social e atendimento por instituições concorrentes;
- projeção da estrutura patrimonial e de resultados.

b) documentos destinados à comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços, com vista à aprovação da área de admissão de associados, bem como de manifestação da respectiva cooperativa central, quando for o caso.

Uma vez obtida a manifestação favorável do Banco Central do Brasil em relação ao projeto de constituição da cooperativa de crédito, os interessados devem formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de 90 dias, contado do recebimento da respectiva comunicação, cuja inobservância ensejará o arquivamento do processo. Após a autorização pelo Banco Central do Brasil, é preciso encaminhar a documentação para a Junta Comercial para o registro da cooperativa. Você pode obter outras informações no site do Banco Central.

Condicionantes para a constituição de Cooperativas de Crédito de livre admissão de associados e de empresários de micro e pequenas empresas e empreendedores.

O Banco Central do Brasil somente examinará pedidos de autorização para func ionamento de novas cooperativas de crédito cujos estatutos estabeleçam a livre admissão de associados, bem como de aprovação de alteração estatutária de cooperativas de crédito em funcionamento com vista à referida condição de admissão, nas seguintes condições:

a) caso a população da área de atuação da cooperativa não exceda a 100 mil habitantes;

b) caso a população da área de atuação seja superior a 100 mil e inferior a 750 mil habitantes, é admitida a alteração estatutária da cooperativa em funcionamento há mais de três anos, que apresentem cumprimento do limite e obrigações junto ao Banco Central;

As cooperativas de crédito de livre admissão de associados devem observar, também, dentre outras, as seguintes condições:

c) filiação a cooperativa central de crédito com mais de três anos de funcionamento;

d) apresentação de relatório de conformidade da cooperativa central de crédito expondo os motivos que recomendam a aprovação do pedido;

e) participação em fundo garantidor, no caso de haver captação de depósitos;

f) publicação de declaração de propósito por parte dos administradores eleitos;

As cooperativas de crédito de empresários de micro e pequenas empresas e empreendedores devem observar, também, dentre outras, as seguintes condições:

g) filiação a cooperativa central de crédito;

h) publicação de declaração de propósito por parte dos administradores eleitos.

Capital Social e Patrimônio necessários para as Cooperativas de Crédito de livre admissão de associados e de micro e pequenos empresários e empreendedores

Para as cooperativas situadas em área de atuação com menos de 100 mil habitantes.

- capital integralizado de R$ 10 mil, na data de autorização para funcionamento;
- patrimônio de referência de R$ 60 mil, após dois anos da referida data;
- patrimônio de referência de R$ 120 mil, após quatro anos da referida data.

Para as cooperativas situadas em área de atuação com população superior a 100 mil habitantes.

- patrimônio de referência de R$ 6 milhões nos casos em que a área de atuação pertençam a Regiões Metropolitanas formadas em torno de capitais de estado, definidas por lei complementar estadual;
- patrimônio de referência de R$ 3 milhões nos casos em que a área de atuação não inclua qualquer localidade dentre as referidas no item anterior. Para as regiões Norte e Nordeste aplica-se um redutor de 50% aos limites mínimos de patrimônio de referência estabelecido.

Para as cooperativas singulares não filiadas a centrais de cooperativas.

- capital integralizado de R$ 4,3 mil, na data de autorização para funcionamento;
- patrimônio de referência de R$ 43 mil, após dois anos da referida data;
- patrimônio de referência de R$ 86 mil, após quatro anos da referida data.

As Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas

Quando pelo menos três cooperativas distintas decidem se juntar por interesses comuns, então temos uma "cooperativa central" ou "federação de cooperativas". Excepcionalmente, estas instituições podem admitir associados individuais.
O objetivo de formar uma federação ou cooperativa central é organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.

E o que são as Confederações de Cooperativas?

Quando pelo menos três federações ou cooperativas centrais (podem ser da mesma ou de diferentes modalidades) decidem se unir por interesses comuns, então temos a chamada "confederação de cooperativas".

Seu objetivo é orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos for além do âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.

Modalidades

As modalidades de Cooperativas de Crédito Singulares e sua formação.

Formação

- Empregados ou servidores e prestadores de serviço em caráter não eventual de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico.
- Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos.
- Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado.
– Empresários de Micro e Pequenas Empresas ou empreendedores Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite da legislação em vigor, para as empresas de pequeno porte.
- Livre admissão de associados.

Quem mais pode se associar a uma Cooperativa de Crédito?

- Empregados da própria cooperativa de crédito e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais.
- Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente.
- Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatuários de associação.
- Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido.
- Pensionista de falecido que preenchiam as condições estatutárias de associação.
- Pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor.

Objetivos

- Estabelecer instrumentos que possibilitem o acesso ao crédito e a outros produtos financeiros pelos associados
- Despertar no associado o sentido de poupança
- Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado
- Promover maior integração entre os empregados de uma mesma empresa, entre profissionais de uma mesma categoria e entre micro e pequenos empresários, desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.

Vantagens

- A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados, podendo o cooperado ainda, participar do planejamento da cooperativa
- Retenção e aplicação dos recursos de poupança e renda no próprio município, contribuindo com o desenvolvimento local
- Acesso de empreendedores ao crédito, poupança e outros serviços bancários
- Menor custo operacional em relação aos bancos
- Crédito imediato e adequado às condições dos associados (valor, carência, amortização etc.)
- Atendimento personalizado
- Facilidade na abertura de contas
- Oportunidade de maior rendimento nas aplicações financeiras
- Possibilidade dos associados se beneficiarem da distribuição de sobras ou excedentes. No caso dos bancos, por exemplo, esses excedentes vão para seus acionistas como lucro.

Produtos e Serviços

- Empréstimos pessoais
- Financiamentos de bens duráveis
- Conta corrente/ Cheque especial
- Poupança cooperativada comum
- Poupança cooperativada programada
- Recebimento de contas/Débitos em conta
- Aplicações financeiras (recibo de depósito a prazo, recibo de depósito de cooperativado com taxas pré e pós-fixadas)
- Cartões de afinidade e de crédito
- Seguro de vida solidário
- Capitalização
- Saneamento financeiro.



 
Referência: sebraemg.com.br
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