Carros usados têm
garantia total de 90 dias
Ao comprar um carro usado, o consumidor deve ficar atento à garantia
oferecida pela concessionário ou revendedora de veículos. As lojas do setor de
veículos usados costumam oferecer garantia apenas do motor e câmbio. Porém, a
Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual,
alerta que todo bem durável tem 90 dias de garantia total, de acordo com
o artigo 126 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A assistente de direção do Procon-SP, Edila Moquedace Araújo, afirma que as
empresas revendedoras de veículos não podem discriminar partes do veículo na
garantia. "O consumidor tem uma garantia legal sobre qualquer vício ou defeito
aparente de um bem durável por 90 dias. Como o carro é um bem durável, a
revendedora é obrigada a cumprir a garantia para todas as peças e partes do
veículo", explica.
Edila avisa que se o consumidor comprar um veículo com defeito e reclamar no
período da garantia, a concessionária ou revendedora é responsável pelo
conserto. Porém, segundo ela, "quando o carro sai da loja com um defeito e o
cliente está ciente, a responsabilidade em caso de problemas mecânicos ou de
funilaria é do consumidor", avisa a assistente de direção do Procon-SP.
Cuidados na hora de escolher um carro usado.
É importante, na hora de escolher um carro usado, que o consumidor esteja
acompanhado de um profissional em mecânica e funilaria. A assistente de direção
do Procon-SP recomenda examinar o carro à luz do dia antes de fechar negócio.
"Verificar o veículo à noite ou em locais escuros pode dificultar a observação
de detalhes e possíveis defeitos do carro", destaca Edila. Ela avisa que o
consumidor deve desconfiar de ondulações e pequenos amassados na funilaria, pois
isso indica que o carro foi batido.
A assistente de direção do Procon-SP avisa que bolhas na pintura são sinal de
ferrugem e portas e capô do motor sem encaixe perfeito indicam que o carro está
com defeito ou foi batido. Edila também explica que o desgaste dos pneus pode
abalar a suspensão, alinhamento e balanceamento do veículo.
Outra dica importante é identificar possíveis furos ou batidas do veículos que
foram cobertos com massa. "O consumidor pode embrulhar um imã numa flanela,
fixar na lataria e movimentar em todo o carro. Se o imã se desprender do
veículo, isto significa que o local foi coberto com massa", explica Edila.
Deve-se testar todo o funcionamento dos componentes elétricos e verificar se o
carro vem acompanhado de todos os equipamentos de segurança, como cinto de
segurança, luz de freio e extintor de incêndio.
Motorista deve verificar documentação e chassi
O carro deve estar acompanhado do manual do proprietário e com a documentação em
dia. Para evitar problemas futuros com a polícia, "o consumidor deve verificar
junto à Polícia Civil e ao Detran se o chassi do veículo é original, se não
houve adulteração das placas e se o carro não foi roubado", ensina a assistente
de direção do Procon-SP.
O documento do veículo deve estar no nome do vendedor e, no momento da
transferência, a sua assinatura deve ser realizada no cartório. Outro detalhe
importante é verificar se o veículo não possui multas, se está licenciado e se o
pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está em
dia. Se o carro for importado, o consumidor deve exigir também a quarta via de
importação, uma autorização da Secretaria da Fazenda para comercialização de
veículos importados no Brasil.